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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Regras para distribuição dos recursos públicos em campanhas: o debate que precisamos fazer no Brasil

Com a aprovação do orçamento de 2020 e a aproximação das eleições municipais, o debate acerca da distribuição dos recursos públicos de campanha volta a ganhar destaque na imprensa. A discussão aborda desde o tema da exclusão das corporações como doadoras de campanha - embora raramente englobe de forma objetiva o debate sobre um teto único nominal, para o caso desse tipo de doação voltar a ser válido; até a falta de democracia interna dos partidos, passando por sugestões pouco eficientes, como a de se dividir os recursos em partes iguais entre todos os candidatos.

Por Lara Mesquita
Atualização:

O fundo público brasileiro, do modo como foi implementado, concentra o poder de decisão sobre as regras internas de distribuição nas mãos dos dirigentes partidários nacionais, mesmo no caso atual das eleições municipais. Isso significa que um partido pode decidir alocar todo o seu recurso em alguns poucos candidatos. Os únicos constrangimentos à vontade dos líderes partidários são: alocar 30% dos recursos para mulheres e o teto de gastos previsto para as campanhas eleitorais.

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Se por um lado podemos considerar que não é desejável que poucos líderes partidários detenham tanto poder, e que aperfeiçoamentos poderiam ser feitos - como estabelecer algum critério de distribuição regional, ou prever um percentual mínimo de recursos a ser distribuído para candidatos majoritários/proporcionais - temos que reconhecer que essa regra não é de toda descabida. Os recursos são escassos e os dirigentes partidários precisam tomar decisões acerca de maximizar os ganhos partidários com os fundos disponíveis, e isso inclui, por exemplo, priorizar a alocação de recursos nos candidatos que já tenham demonstrado comprometimento com o partido, em detrimento de novatos que podem abandonar o barco partidário ao sabor do vento, ou de candidatos que sistematicamente desrespeitam as orientações partidárias.

Mas a discussão que gostaria de propor é outra: existem estratégias alternativas às adotadas atualmente para a distribuição dos recursos públicos, que podem diminuir o poder dos dirigentes partidários sem que sejam adotadas regras ineficientes como a distribuição dos fundos em partes iguais entre todos os candidatos, conforme proposto no PL 4896/2019, por exemplo. O PL sugere que "os recursos destinados a eleições proporcionais deverão ser distribuídos de acordo com os seguintes critérios:

I - 5% (cinco por cento) serão destacados em partes iguais para todos os candidatos que disputem o mesmo cargo;

II - 10% (dez por cento) serão destacados em partes iguais para todos os candidatos que não possuam mandato".

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Vejamos um exemplo de aplicação dessa regra: imagine um cenário em que, do fundo eleitoral que receberá em 2020, o MDB decida alocar 50% dos recursos em candidatos a vereador (estima-se um valor total de R$147,1 milhões). O partido teria que dividir R$3.675.000,00 (5% do total destinado aos candidatos a vereador) em partes iguais entre todos os candidatos a vereador que apresentar no país. Caso o partido ofereça neste ano o mesmo número de candidatos a vereador que proporcionou em 2016 (40.177), cada um receberia a bagatela de R$91,47. Vale lembrar que, com o fim das coligações e as pressões da cláusula de desempenho limitando o acesso aos recursos públicos, as estimativas são de aumento na quantidade de candidatos apresentados por partido em relação ao pleito anterior. Desse modo, quais seriam as alternativas? Ainda que continuemos optando por uma estratégia de financiamento majoritariamente baseada em recursos públicos, existem outras formas de distribuir esses recursos, diferente das adotadas no Brasil?

Nos Estados Unidos, os candidatos escolhem se querem receber o fundo público ou não; quando recebem, submetem-se a algumas regras específicas, como um teto de gastos, que não se aplica a quem não faz uso do fundo público. Nas eleições para os legislativos de alguns estados e cidades, adota-se o sistema de "matching", mesmo modelo adotado na Alemanha. Nesses casos, o fundo público complementa as doações recebidas de pessoas físicas. Assim, quem decide quem receberá mais recursos públicos são os eleitores, como eu e você, por meio de suas doações individuais. E claro, há um teto para o valor da doação, a qual é complementada pelo fundo público. Nas próximas eleições municipais da cidade NY, candidatos a prefeito poderão receber U$8 proveniente do fundo público para cada U$1 arrecadado, respeitando um máximo de U$250,00 por eleitor, desde que o doador more na cidade.

A Alemanha adota uma combinação: parte dos recursos públicos são distribuídos aos partidos em proporção ao seu desempenho na eleição anterior, e parte como contrapartida às arrecadações de doações de pessoas físicas. Além disso, permite-se arrecadação de recursos de forma independente pelos partidos, como mensalidades de filiados e doações de corporações. O valor total que cada partido recebe do fundo público não pode superar o que o partido arrecada de outras fontes. No caso alemão, o fundo público garante, em valores de 2017, 0,38 euros por cada euro que tenha sido doado por uma pessoa física, e 0,70 euros por cada voto conquistado no pleito anterior. Outros países adotam um sistema de reembolso dos gastos de campanha em função do desempenho do partido/candidato. Na França, por exemplo, o Estado reembolsa até 47,5% dos gastos de candidatos que conquistem pelo menos 5% dos votos.

Ou seja, há muitos arquétipos de regras de distribuição de recursos públicos já utilizados em democracias consolidadas que garantam maior autonomia aos eleitores e deixem os candidatos menos suscetíveis às vontades dos dirigentes partidários. Sugiro, inclusive, que o próximo debate sobre financiamento de campanhas não se resuma ao valor do fundo público, como vimos recentemente, mas abranja também formas de aumentar a influência dos eleitores na distribuição desses recursos.[1]

[1] Para saber mais sobre diferentes regras de regulamentar o uso de dinheiro em campanhas eleitorais, veja a pesquisa do FGV Cepesp: http://www.cepesp.io/publicacoes/os-custos-da-campanha-eleitoral-no-brasil-uma-analise-baseada-em-evidencia/.

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