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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Reforma política: para onde vamos?

A reforma política proposta pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados tem sido alvo de críticas de diversos pesquisadores e especialistas da área de Ciência Política. Dentre um dos principais pontos defendidos pela Comissão, está a adoção do sistema eleitoral de voto plurinominal para as disputas para deputado federal, estadual e vereador, que ficou conhecido como "distritão", em referência ao modelo de escolha de representantes por meio do voto majoritário em distritos com alta magnitude eleitoral, ou seja, em que há muitas cadeiras em disputa em cada distrito.

Por Vítor Sandes
Atualização:

Sobre este ponto da reforma política, a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) manifestou-se contrária por vários motivos, dentre eles, o fato de este modelo personalizar ainda mais a disputa, dificultando a renovação política e, sobretudo, enfraquecendo os partidos políticos. A adoção de tal modelo garantiria as condições ideais de manutenção de grupos no poder, principalmente, aqueles que possuem o controle de recursos políticos e econômicos fundamentais para as eleições. Retornaríamos ao modelo em que os partidos serviriam basicamente como máquinas ou comitês eleitorais para as lideranças políticas já consagradas.

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Por um lado, a reforma política proposta pela Comissão cria um modelo de voto que personaliza a competição e, consequentemente, o vínculo entre representante e representado, diminuindo a importância dos já combalidos partidos políticos. Por outro, a partir de decisão desta quarta-feira, 23 de agosto, a Comissão estaria estimulando (pelo menos, em teoria) a redução do número de legendas com as propostas de extinção das coligações nas eleições para deputado federal, estadual e vereador, assim como também a criação da cláusula de desempenho.

Quanto à proposta da extinção das coligações, é importante salientar que essas alianças serviriam para agregar interesses de políticos e grupos em momentos eleitorais. Estudos apontam para a relação existente entre o acordos pré-eleitorais e o momento de formação de governos. Em teoria isso serviria para os eleitores compreenderem as plataformas programáticas dos partidos coligados, bem como diminuíram os custos de formação de governos, dado que parte dos acordos estariam selados já na arena eleitoral.

No entanto, as coligações eleitorais no Brasil ganharam outra conotação: os partidos se agregam sem considerar afinidades ideológicas, mas apenas por razões pragmáticas (ampliar o tempo no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral e o aumentar as chances de os candidatos coligados serem eleitos). Para os grandes partidos, as coligações ajudam a potencializar as chances de vitória de seus candidatos e ajudariam a estabelecer acordos prévios. Já para as pequenas agremiações partidárias, elas representam a chance de se conseguir cargos eletivos (quando contemplados pelo quociente eleitoral) e não-eletivos (através da indicação para postos político-administrativos no governo).

Além da proposta do fim das coligações, a Comissão propôs também a criação da cláusula de desempenho. Nesta proposta, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão, os partidos têm que obter no mínimo 1,5% dos votos válidos em ao menos nove estados, com o mínimo de 1% em cada estado ou que tenham elegido nove deputados em ao menos em nove estados, em 2018. Os níveis seriam ampliados ao longo das eleições até atingir o patamar dos 3% dos votos válidos com o mínimo de 2% dos votos válidos, a partir de 2030. Isso ajudaria a reduzir o número de legendas com representação política, desestimulando, por consequência, a criação de novos partidos. Assim sendo, as duas propostas (de extinção das coligações e de cláusula de desempenho), em conjunto, ajudariam a diminuir o número de legendas partidárias, fortalecendo as siglas com maior capacidade organizativa. No limite, poderia reduzir a fragmentação partidária, que tem afetado, inclusive, as condições de governabilidade.

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Entretanto, pelo caráter personalista da proposta do "distritão", sabe-se que a Comissão Especial não aprovaria uma proposta que jogaria contra o sistema do qual seus deputados, em sua maioria, são parte. Para balancear o fim das coligações e a cláusula de desempenho, foram aprovadas também as federações e subfederações de partidos. Em resumo, os partidos poderão se juntar com outros partidos para atingirem as cláusulas de desempenho. Na realidade, isto representa a continuidade dos pequenos partidos, estimulando a manutenção de muitos partidos com representação. Seriam espécies de novas coligações.

Na prática, as mudanças favorecem a continuidade dos grupos que estão no poder, cerceando, ainda mais, os espaços para novos atores políticos. Com essas e outras propostas, a Comissão Especial não consegue minimizar os problemas da falta de representatividade e desconfiança em relação aos partidos políticos e às instituições políticas. Sobretudo, não atingem o âmago da questão: aproximar representante e representado em bases coletivas e democráticas.

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