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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Políticas engavetadas não mudam realidades: os dez anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

No dia 2 de agosto de 2020, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) completou dez anos, todavia pode-se dizer que ainda não há uma aplicação efetiva da política no país. A Lei partiu de uma iniciativa do Poder Legislativo nacional e visou, sobretudo, reunir num mesmo documento um conjunto de diretrizes capazes de orientar a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil - envolvendo o setor público, o setor privado e a sociedade.

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Por Carolina Corrêa
Atualização:

A PNRS contém diversos instrumentos que permitem o enfrentamento de problemas sociais, ambientais e econômicos relacionados ao manejo inadequado dos resíduos sólidos. Entre os instrumentos estão: a elaboração e implementação de planos de resíduos sólidos nos diferentes níveis federativos; o incentivo à coleta seletiva, aos sistemas de logística reversa e ao desenvolvimento de cooperativas de reciclagem; o estabelecimento de acordos entre o poder público e a iniciativa privada; o investimento em educação e pesquisa ambiental.

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Um dos principais objetivos da PNRS é a redução da quantidade de resíduos que são direcionados para aterros e lixões espalhados pelo país. A má destinação dos resíduos traz consequências graves para o meio ambiente e para a saúde, desde a poluição e contaminação do solo e das águas até geração de gases que colaboram para o efeito estufa. Na realidade, os depósitos de lixo a céu aberto são proibidos no Brasil desde 1981, quando foi implementada a Política Nacional de Meio Ambiente. Em 2010, a PNRS acabou por reforçar essa proibição.

Estranhamente, a capital Brasília, até 2018, abrigou o maior lixão a céu aberto da América Latina, o chamado Lixão Estrutural, que só encerrou as suas atividades devido a uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Hoje, a capital possui o Aterro Sanitário de Brasília que foi planejado para lidar um pouco melhor com a destinação dos resíduos. Todavia, apesar de ter sido planejado, este aterro já apresenta problemas como a possível contaminação de um córrego da cidade. O novo aterro recebe mais de 2 mil toneladas de lixo por dia. E a situação não é muito diferente no resto do país: o Brasil ainda possui aproximadamente 3 mil lixões a céu aberto. É notável que a coleta segregada e a recuperação de resíduos, dois instrumentos importantes para a correta destinação do lixo, avançaram muito pouco no país desde a implementação da PNRS.

Portanto, a atuação do Congresso Nacional ao elaborar e instituir a PNRS foi extremamente importante e necessária, mas, passados dez anos da implementação, é preciso fazer um balanço sobre a efetividade de seus resultados. Nesse sentido, a própria Frente Ambientalista Mista do Congresso Nacional realizou, na última semana do mês de julho, um webinar para dialogar sobre os desafios que a PNRS ainda enfrenta, fazer uma avaliação crítica a respeito do seu cumprimento, além de pensar alternativas para a real implementação da política nos próximos anos.

A verdade é que não basta as iniciativas do Congresso Nacional serem bem-sucedidas, é necessário que haja a colaboração dos demais poderes nos diferentes níveis federativos. Quando uma boa iniciativa é engavetada, fica impossível conhecer os seus verdadeiros resultados práticos. Noutras palavras, a promulgação de uma lei por si só não transforma realidades e ao se tratar de políticas de cunho ambiental essa sentença adquire um caráter ainda mais verdadeiro.

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A PNRS atribui aos municípios importantes responsabilidades na implementação dos instrumentos relativos à gestão de resíduos sólidos urbanos - redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final adequada dos rejeitos. O desenvolvimento dessas ações não ocorre em grande parte dos municípios. Mas a implementação de ferramentas de modo gradual e objetivo não é impossível. Existem bons exemplos espalhados pelo mundo, que somam reciclagem com educação ambiental e, ao mesmo tempo, são soluções relativamente baratas. Em diferentes cidades da Alemanha e da Noruega, há um forte fomento para a lógica reversa, pois, especialmente nos supermercados, existem máquinas nas quais o cliente pode depositar garrafas plásticas vazias e receber cupons de desconto para as suas compras. É uma forma de facilitar a coleta seletiva e de incentivar o consumidor a reciclar.

Algumas cidades brasileiras já adotam práticas que colaboram para gestão dos resíduos, visando especialmente a diminuição do consumo de plástico. Em 2015, a cidade de São Paulo proibiu o fornecimento gratuito de sacolas plásticas descartáveis em locais como supermercados. Em 2019, proibiu a ampla circulação de canudinhos plásticos e, em 2020, o prefeito sancionou uma lei que proíbe a distribuição de vários utensílios de plástico como copos, pratos e talheres. A inciativa tem sido copiada por outras cidades e é frequentemente elogiada por especialistas da área ambiental.

Em Porto Alegre, a Central de Resíduos do Hospital Moinhos de Vento é uma iniciativa pioneira que trata e reaproveita uma grande parte do lixo hospitalar que antes era direcionado para aterros sanitários. Parte dos resíduos sólidos é transformada em gás combustível utilizado no aquecimento do próprio hospital. Esse é um exemplo de como a iniciativa privada pode atuar no cumprimento de ações que colaborem para a gestão integrada de resíduos sólidos.

Há também o compromisso por parte de todos os cidadãos. Mesmo que em alguns locais não haja a coleta seletiva de resíduos, separar o lixo corretamente pode auxiliar as cooperativas de catadores e recicladores a realizar o seu trabalho. Além disso, diante das eleições municipais que se aproximam, vale reiterar a importância de votar em candidatos que se preocupam com a questão ambiental e que estejam dispostos a pensar e apresentar soluções efetivas para lidar com correta destinação dos resíduos em sua cidade, pois, como já mencionado: não basta que tenhamos uma Política Nacional de Resíduos Sólidos se a mesma permanecer engavetada nas Prefeituras e Câmaras Municipais.

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