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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

O PL 490/2007: a ferida de morte nos direitos dos povos indígenas brasileiros

*Texto escrito em parceria com Leonardo Barros Soares, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) e coordenador do Grupo de Pesquisa Política e Povos Indígenas nas Américas - POPIAM.

Por Vítor Sandes
Atualização:

Representantes de 47 povos indígenas brasileiros têm protestado em frente à Câmara dos Deputados, em Brasília, contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, de autoria do ex-deputado, já falecido, Homero Pereira. O PL é de 2007 e, diante de uma conjuntura política favorável, foi pautado, tendo como objeto mudanças relativas à política de demarcação de terras indígenas (TIs).

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O projeto de lei propõe a alteração de dispositivos do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), modificando a competência das demarcações de TIs, que passaria a ser do Legislativo e não mais do Executivo. Desde sua criação, em 1967, a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Executivo, é responsável por realizar o ciclo demarcatório por meio de procedimentos administrativos que envolvem a identificação, a delimitação, a declaração e a homologação das TIs.

A matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Agora está sendo debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve avaliar a constitucionalidade da proposta. O projeto de lei é de interesse da Frente Parlamentar da Agropecuária, conforme tem se posicionado seu presidente, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR). A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), é alinhada ao governo federal, que tem particular interesse na aprovação da matéria.

O PL está sendo relatado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), que propôs um substituto ao PL original (e aos demais que tramitam sobre o tema). O substituto é polêmico pois define um marco temporal em que os indígenas deveriam habitar a terra, como um requisito para confirmar o direito à terra, sendo essa a data da promulgação da CF de 1988: 5 de outubro de 1988. A proposta do relator também "proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo texto". Além disso, o substituto indica que intervenções militares, a exploração de alternativas energéticas, bem como a expansão da malha viária podem ser realizadas em TIs sem, necessariamente, ouvir as comunidades indígenas afetadas.

A Constituição Federal de 1988 protege, explicitamente, os direitos dos indígenas, particularmente em seu capítulo VIII, artigo 231, que reconhece aos indígenas "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". Do lado dos defensores da proposta, há o argumento de que caberia ao Congresso Nacional legislar sobre a demarcação de terras indígenas. No entanto, a tramitação apressada, sem incluir os principais interessados, as comunidades afetadas, pode aprovar uma lei sem legitimidade e, pior, inconstitucional.

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O atual processo demarcatório está longe de ser eficiente. As demarcações levam, em média, dez anos para serem concluídas, com alguns casos chegando a inacreditáveis trinta anos. No entanto, com a aprovação do PL em tela, as demarcações estarão sujeitas a uma tramitação dependente da aprovação de maiorias ocasionais no legislativo. Em outras palavras, dificilmente novas TIs serão demarcadas. Será o fim da política que, bem ou mal, produziu, ao longo das décadas, o reconhecimento de cerca de 13% do território brasileiro como de ocupação tradicional indígena.

Ressalte-se que o processo de demarcação de TIs é fundamental para a manutenção da existência dos povos indígenas. As TIs não são meramente "pedaços de terra", mas territórios, ou seja, espaços de vida integral plenos de sentido, necessários à manutenção dos usos, costumes, tradições, línguas e cosmovisões dos grupos indígenas. Além disso, como é sabido, as TIs são fundamentais para a preservação do meio ambiente e da manutenção do ecossistema não apenas brasileiro, mas mundial. Em suma, a aprovação do PL será uma ferida de morte nos direitos dos povos indígenas e pavimentará o caminho para a aceleração da destruição ambiental já em curso no país.

Representantes dos povos indígenas, que há dias protestam em frente à Câmara dos Deputados, sequer foram ouvidos sobre a matéria em pauta. Para agravar a situação, a Câmara dos Deputados conta atualmente com somente uma deputada federal de um total de 513 parlamentares - Joênia Wapichana (REDE-RR) - que tem se posicionado contrariamente à proposta. Além dela, diversos deputados federais não-indígenas têm alertado sobre a inconstitucionalidade da proposta, bem como sobre a ausência de representantes dos diversos povos indígenas que serão afetados caso o PL seja aprovado.

Segundo o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui mais de 300 povos indígenas e esses não estão participando dos debates no Legislativo. Apesar disso, o tema voltou a tramitar em uma velocidade incrível, sem considerar a posição de centenas de povos envolvidos. A democracia acontece não somente quando seus procedimentos formais são obedecidos, mas também quando a inclusividade e a pluralidade são consideradas no processo decisório nas instituições políticas, tais como o Legislativo.

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