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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

O distritão é um projeto de (manutenção) do poder

A PEC 125/2011, que originalmente tinha como objetivo vedar a realizac?a?o de eleic?o?es em data pro?xima a feriado nacional, foi o ponto focal para o desenvolvimento da discussão sobre reforma eleitoral presente no Congresso Federal. Essa proposta serviu de "barriga de aluguel" para agilizar a tramitação de mudanças eleitorais, uma vez que, para que sejam válidas nas Eleições de 2022, elas têm de ser aprovadas até outubro deste ano. Entre as alterações que mais têm apresentado adesão dos parlamentares, chama atenção a ânsia pela adoção do sistema eleitoral conhecido como distritão[1]. Mas quais seriam os efeitos da mudança de um sistema proporcional para um sistema majoritário dividido em distritos e por que há tanta pressa em fazer com que ela passe a valer já nas próximas eleições?

Por Hannah Maruci Aflalo
Atualização:

Na maioria das vezes, mudanças estruturais do sistema eleitoral estão ligadas a expectativas de mudanças nos resultados das eleições. No caso do sistema distrital, vê-se uma tentativa de frear transformações e manter a composição dos eleitos semelhante àquela sustentada por séculos (branca e masculina). A partir da Nota Técnica e da base de dados produzida pelo Gabinete Compartilhado, construímos de forma aproximada o cenário que teria sido produzido pelo sistema distrital nas Eleições de 2018. Aproximada pois se trata de uma projeção feita sobre um pleito eleitoral que vigorou sob o sistema proporcional. Abaixo, visualizamos uma simulação do distritão na prática:

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  • Menos representatividade de gênero (com prejuízo para mulheres):

No cenário das Eleições de 2018 sob o distritão, é provável que quatro mulheres não tivessem sido eleitas e que essas cadeiras fossem ocupadas por homens. Trata-se de um retrocesso sobre uma situação que já é extremamente desigual: o Brasil ocupa hoje a posição 143 no ranking de porcentagem de mulheres nos parlamentos nacionais da Inter-Parliamentary Union.

 

  • Menos representatividade de raça (com prejuízo para negros e indígenas)

A projeção em termos de raça é ainda pior. Se o distritão estivesse em vigência em 2018, é provável que a única parlamentar indígena atualmente no Congresso não tivesse sido eleita. Além disso, NOVE cadeiras ocupadas atualmente por parlamentares negros seriam substituídas por deputados brancos. Ou seja, em apenas uma eleição, a porcentagem de pessoas negras eleitas cairia de 24% para 22%:

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Essas projeções são de certa forma otimistas, uma vez que consideram as condições presentes nas Eleições de 2018, sem os efeitos que a adoção do distritão traria à competição. Inúmeros estudos mostram que o sistema distrital levaria a mudanças como: o aumento do custo de campanha e o favorecimento de parlamentares disputando a reeleição. O custo para uma nova candidatura competir dentro de um distrito já controlado por um político ou um grupo tradicional de políticos seria muito mais alto que hoje. A distritalização dos estados oficializaria os rincões de coronéis no país, minando a competição possível hoje no sistema proporcional. Além disso, a divisão por distritos dificultaria a articulação de grupos minoritários para a eleição de um candidato. Essas mudanças certamente teriam efeito negativo sobre os grupos já sub-representados (mulheres, negros e indígenas).

Ou seja, o distritão é um projeto de manutenção de poder, uma resposta a sinais mínimos de transformação. Apesar da composição atual de nossas casas legislativas ainda ser extremamente desigual em comparação à nossa sociedade, nas últimas duas eleições pudemos assistir a uma tendência de mudança que pode não ter agradado a todos. Em 2018, a porcentagem de mulheres aumentou 50% e elegemos a primeira parlamentar indígena no Congresso Federal. Em 2020, nas eleições municipais, pela primeira vez, o número de candidaturas negras foi maior que as brancas e tivemos um recorde de pessoas trans eleitas. Destacam-se também as recentes medidas que instituíram as cotas de 30% do financiamento eleitoral para mulheres e a determinação da divisão igualitária dos recursos financeiros entre candidaturas negras e brancas. É pouco, é longe do necessário, mas aponta para uma tendência de transformação. Lembremos também que a cada mulher a mais eleita um homem a menos ocupará um assento, a cada pessoa negra a mais eleita, é uma pessoa branca que deixa de se eleger. A alternância de poder inevitavelmente desafia o poder instituído, que tende a responder para manter seu status.

O que tem sido chamado de "agilidade na tramitação" consiste, na verdade, em uma série de manobras legislativas. O regimento da Câmara estabelece a necessidade de 40 sessões da comissão especial para que uma proposta seja levada separadamente para votação no plenário. O plano, no entanto, é que essa etapa seja ignorada e que a emenda do distritão seja destacada da PEC e levada à votação em plenário. Em meio às ameaças constantes à participação e direitos políticos das mulheres e outras minorias e à agilidade com que essas mudanças têm tramitado, é preciso se posicionar.

Foi com o objetivo de defender os direitos políticos das mulheres brasileiras e fazer avançar na luta pela equidade de gênero e raça/etnia que se organizou a Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres (FADPM). Com o apoio de mais de 130 organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa e instâncias partidárias, o movimento suprapartidário protocolou o Manifesto sobre a Reforma da Legislação Eleitoral e a Participação Feminina na Política Brasileira e encaminhou para a Secretaria de Mulheres na Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho da reforma do Código Eleitoral e a Comissão Especial da PEC 125/11. O manifesto defende, entre seus cinco pontos, que "seja mantido o sistema eleitoral com o voto proporcional, uma vez que o voto distrital dificulta, quando não impede, a eleição de minorias políticas". As instituições que quiserem se juntar à Frente podem fazê-lo pelo link https://forms.gle/xtKTeHX9cX5YsmCT9.

[1] Sob o sistema atual, o proporcional, os votos dos candidatos ao Legislativo - com exceção do Senado - e das legendas são somados e o total é dividido pelo número de cadeiras em disputa, obtendo-se o quociente eleitoral. A partir daí, são analisados os votos recebidos apenas pelo partido, os quais são divididos pelo quociente eleitoral, chegando-se ao quociente partidário, o qual determina a quantidade de assentos que o partido irá ocupar. Ou seja, ao votar em um candidato, mesmo que ele não seja eleito, os votos recebidos por ele são contabilizados para o partido e contribuem para que este conquiste mais cadeiras. Além disso, é possível direcionar o voto para uma legenda e não para um candidato específico.

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O sistema distrital, por sua vez, estabelece eleições majoritárias para os cargos legislativos, assim, só é possível votar em candidatos e não na legenda. Para colocar em prática esse sistema, seria necessário dividir os Estados, atuais distritos eleitorais, em circunscrições menores em que os eleitores percebam que fazem parte de determinada região. Os candidatos eleitos seriam os mais votados em cada uma dessas delimitações territoriais. Surge aí um primeiro problema: como esses distritos seriam divididos? Isso nos leva ao conceito de  gerrymandering, termo que diz respeito a um fenômeno que ocorre em países como os Estados Unidos, nos quais há mudanças e disputas constantes dos desenhos dos distritos para favorecer alguns políticos/partidos em detrimento de outros. Em outras palavras, os resultados eleitorais ficam diretamente atrelados à forma como os distritos são desenhados.

Confira aqui a nota técnica do Gabinete Compartilhado. 

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