Criar instituições não é fácil e é extremamente perigoso não observar suas combinações, cujos resultados podem ser bem mais diversos ou até mesmo adversos do que aqueles alcançados quando analisadas separadamente. A construção institucional passa pela compreensão não apenas da diversidade das instituições, mas também pela interação institucional, cujas combinações são bem complexas.
Copiar o desenho institucional da separação dos poderes dos Estados Unidos (modelo madisoniano) adicionando o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade (modelo kelseniano), combinando os princípios constitucionais como norma jurídica mais a liberdade hermenêutica do princípio implícito, conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma capacidade decisória nunca antes acumulada por uma instituição política. A teoria de Montesquieu, que já era falha, perde por completo qualquer capacidade analítica ou normativa, caindo tão somente na descrição pura e simples.
Sim, o STF é uma instituição política. O legislador constituinte, no susto e na pressa do período de transição democrática não ponderou incluir um Conselho de Estado (órgão administrativo que exerce o controle concentrado/abstrato de normas) bem como a Autoridade Eleitoral Nacional (órgão que exerce toda a governança eleitoral) dentro do Judiciário, submisso ao princípio da inércia.
É chocante para um pesquisador de base neoinstitucional entender como o Guardião da Constituição (Conselho de Estado de Kelsen, exercido no Brasil pelo STF) e a Autoridade Eleitoral Nacional (exercida no Brasil pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE) devem ser inertes. Dentro da limitação metodológica da descrição, fica impossível antever o fracasso de duas importantes instituições políticas se estas forem, de facto, inertes.
É aí que encontramos o "Dilema da Crença Institucional", no qual se cria uma instituição com o intuito de reduzir incertezas, mas sem qualquer noção de que irá produzir o efeito esperado, com base apenas em crença. É comum observar e copiar instituições de outros países, distorcendo o desenho institucional original, acreditando que no Brasil terá os mesmos resultados.
Talvez a crença em valores faça com que atores conduzam instituições complexas a produzir resultado diverso do provável em função do seu desenho institucional, como asseverou Bruce Ackerman ao criticar o presidencialismo americano. O dilema da crença institucional nos trouxe, portanto, a um paradoxo: para que as instituições funcionem de acordo com as crenças originais, é necessário alterar as fundações institucionais do sistema político, fazendo com que as crenças originais fiquem ainda mais improváveis de serem alcançadas. Não faz sentido o Guardião da Constituição (STF) e a Autoridade Eleitoral Nacional (TSE). E como colocar os Bombeiros dentro do Judiciário e esperar o Ministério Público acioná-lo para apagar um incêndio. Seria esdrúxulo? Com certeza. Mas é preciso fazer uma escolha. Ou ficamos com o preciosismo do princípio da inércia e assistimos ao fogo apagar a realidade, ou aceitamos as falhas do desenho institucional e deixamos os bombeiros cumprirem o seu papel natural, apesar de estarem deslocados dentro do desenho institucional.