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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

O Dilema do Crente Institucional

As escolhas importam, e isso é óbvio. Porém, a crença pela escolha feita pode camuflar o fracasso no longo prazo. Escolhas são moldadas pelas instituições e elas são criadas por escolhas. Jon Elster em peças e engrenagens estabelece uma série de filtros que operam na mente do decisor ao fazer uma escolha racional. As racionalidades intrínsecas, os mecanismos causais, as cadeias de falhas sequenciais, tudo isso pode ficar encoberto pelas nuvens de crenças.

Por Leon Victor de Queiroz
Atualização:

Criar instituições não é fácil e é extremamente perigoso não observar suas combinações, cujos resultados podem ser bem mais diversos ou até mesmo adversos do que aqueles alcançados quando analisadas separadamente. A construção institucional passa pela compreensão não apenas da diversidade das instituições, mas também pela interação institucional, cujas combinações são bem complexas.

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Copiar o desenho institucional da separação dos poderes dos Estados Unidos (modelo madisoniano) adicionando o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade (modelo kelseniano), combinando os princípios constitucionais como norma jurídica mais a liberdade hermenêutica do princípio implícito, conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma capacidade decisória nunca antes acumulada por uma instituição política. A teoria de Montesquieu, que já era falha, perde por completo qualquer capacidade analítica ou normativa, caindo tão somente na descrição pura e simples.

Sim, o STF é uma instituição política. O legislador constituinte, no susto e na pressa do período de transição democrática não ponderou incluir um Conselho de Estado (órgão administrativo que exerce o controle concentrado/abstrato de normas) bem como a Autoridade Eleitoral Nacional (órgão que exerce toda a governança eleitoral) dentro do Judiciário, submisso ao princípio da inércia.

É chocante para um pesquisador de base neoinstitucional entender como o Guardião da Constituição (Conselho de Estado de Kelsen, exercido no Brasil pelo STF) e a Autoridade Eleitoral Nacional (exercida no Brasil pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE) devem ser inertes. Dentro da limitação metodológica da descrição, fica impossível antever o fracasso de duas importantes instituições políticas se estas forem, de facto, inertes.

É aí que encontramos o "Dilema da Crença Institucional", no qual se cria uma instituição com o intuito de reduzir incertezas, mas sem qualquer noção de que irá produzir o efeito esperado, com base apenas em crença. É comum observar e copiar instituições de outros países, distorcendo o desenho institucional original, acreditando que no Brasil terá os mesmos resultados.

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Talvez a crença em valores faça com que atores conduzam instituições complexas a produzir resultado diverso do provável em função do seu desenho institucional, como asseverou Bruce Ackerman ao criticar o presidencialismo americano. O dilema da crença institucional nos trouxe, portanto, a um paradoxo: para que as instituições funcionem de acordo com as crenças originais, é necessário alterar as fundações institucionais do sistema político, fazendo com que as crenças originais fiquem ainda mais improváveis de serem alcançadas. Não faz sentido o Guardião da Constituição (STF) e a Autoridade Eleitoral Nacional (TSE). E como colocar os Bombeiros dentro do Judiciário e esperar o Ministério Público acioná-lo para apagar um incêndio. Seria esdrúxulo? Com certeza. Mas é preciso fazer uma escolha. Ou ficamos com o preciosismo do princípio da inércia e assistimos ao fogo apagar a realidade, ou aceitamos as falhas do desenho institucional e deixamos os bombeiros cumprirem o seu papel natural, apesar de estarem deslocados dentro do desenho institucional.

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