Foto do(a) blog

A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

O 15M, suas crônicas e o projeto que se tem de País.

Dia 15 de maio de 2019 foi marcado, sem dúvidas, pelas manchetes e reportagens sobre as mobilizações que ocorreram em todas as capitais do País contra os cortes na Educação anunciados pelo Ministério da Educação, comandado pelo Ministro Abraham Weintraub. De um lado, a população caminhava pelas ruas reivindicando a manutenção dos investimentos na educação, buscando barrar o corte dos 30% da verba destinada às despesas discricionárias das Universidades Federais, aquelas que garantem o pagamento das contas de água, luz, terceirizados, materiais e realização de pesquisa. O corte desses 30% (ou contingenciamento, como argumenta o governo) afetaria o funcionamento das Universidades Federais de um modo geral, paralisando pesquisas e prejudicando o ensino. Do outro lado, o Presidente da República chama os manifestantes de "idiotas úteis" e "massa de manobra". A despeito da irresponsabilidade da declaração feita em Dallas (Estados Unidos da América), a fala dá o tom da primeira crônica do dia 15: posicionar-se contrariamente ao governo e ocupar as ruas é ser tratado de forma jocosa e sem a devida importância enquanto manifestação legítima da sociedade civil.

PUBLICIDADE

Por Marcela Tanaka
Atualização:

Os cortes anunciados, a propagação da ideia equivocada de que a Universidade pública não gera retorno, que não são elas que produzem pesquisa e que o Ensino Superior da área de Humanidades deve ser relegado ao setor privado é prelúdio de um projeto de País que desonera o Estado de garantir direitos constitucionais ao cidadão. Ao tirar o crédito do ensino público e da pesquisa, ao cortar as bolsas de pós-graduação (que são os salários de boa parte das(os) pesquisadoras(res) brasileiras(os), o que sobra é uma concepção privatista e meritocrata de sociedade. Voltarei a este ponto mais tarde.

PUBLICIDADE

Nos bastidores do mesmo dia, uma segunda crônica merece destaque: a aprovação da PLC 37/2013 pelo Senado Federal que seguiu para sanção da Presidência. Sob a relatoria do Senador Styvenson Valentim (PODE-RN), o Senado Federal aprovou grandes alterações na Lei Anti-Drogas de 2006. A PLC versa sobre as novas competências do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e inclui dentre elas a internação involuntária e a inclusão na composição do sistema as "comunidades terapêuticas acolhedoras". O formato do novo Sistema Nacional não prevê pontos importantes para a política de redução de danos para os usuários que não são capazes de abandonar o vício, nem prevê atendimento psicossocial, além de promover o encarceramento dos usuários como medida de solução, indo de encontro com a luta antimanicomial. A aprovação da lei é considerada um retrocesso nas políticas de drogas e vai na contramão internacional das medidas que têm sido adotadas, segundo a Plataforma Brasileira de Política de Drogas.

Além disso, e é neste ponto que o artigo de hoje se concentra, dar status de instituição de tratamento às comunidades terapêuticas acolhedoras é abrir brecha para uma série de instituições sem preparo algum para atender as demandas de uma população cujo problema é de saúde pública. Isto porque a nova lei entende por comunidade terapêutica acolhedora como "pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário ou dependente de drogas" (Artigo 7, VI, Parágrafo 3). Ou seja, não especifica, em momento algum da lei, a necessidade e obrigatoriedade das comunidades terapêuticas acolhedoras de oferecerem serviços profissionais de saúde e psicoterapia. Isso significa, na prática, que qualquer CNPJ sem fins lucrativos, pode tratar os usuários de drogas da forma como julgar válida, um exemplo pode ser a cura por intermédio de instituições religiosas. Ainda que a lei observe que os protocolos técnicos de atendimento serão dispostos pela União e que as  internações só possam ser realizadas em unidades de saúde ou hospitais, não se sabe quais são esses protocolos, nem como será realizada a continuidade do tratamento, especificamente em comunidades terapêuticas acolhedoras. A definição do termo é tão vaga que a lei permite incluir no Sistema Nacional inclusive instituições que violam os direitos humanos. Um dado adicional: o Senado realiza consultas públicas para averiguar junto à sociedade civil o status de aprovação ou não das matérias em tramitação, o resultado da PLC 37/2013 foi  de 31,3% a favor da aprovação e 68,7% contrários.

O que esses dois casos, dos quais apelidei de crônicas, que ocorreram no dia 15 de maio têm em comum? Um projeto de País muito bem definido, do qual tira do Estado o peso de garantir educação e saúde pública. De um lado o corte do orçamento das Universidades impede o avanço científico e tecnológico brasileiro. Do outro, a delegação do tratamento de usuários de drogas para a sociedade civil, aqui tratado como um exemplo, impõe um cenário de desmonte da saúde pública. Assim se desenha os primeiros meses dessas novas legislaturas: o Senado com sua maior renovação e a Câmara dos Deputados com uma grande quantidade de novatos mostrando que a "nova" política veio com um sentido definido de governar para uma elite, deslegitimar a potência dos movimentos da sociedade civil e dar as costas à comunidade científica. No fim, a conta fica para o cidadão: quem tem dinheiro que compre educação e saúde de qualidade. Para aqueles que não tem (e cabe lembrar que o Brasil está num patamar com 13 milhões de desempregados) sobra a ideia tão devastadora e falha da meritocracia social, porque serviço público, ao que parece, é crônica do passado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.