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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Nem na cozinha, nem no tanque

O texto que escrevi no dia 1º de outubro foi motivado pela proposta, surgida entre as pautas da reforma política na Câmara dos Deputados, sobre a criação de cotas para mulheres dentro do poder Legislativo. Nele, procurei mostrar que a questão é mais complexa do que parece e, ao final, indiquei algumas possibilidades, mas sem desenvolvê-las.

Por Eduardo Seino
Atualização:

Por acaso, discussões relacionadas à mulher se adensaram por bons motivos, como a proposta da redação do ENEM deste ano que abordou o tema da "persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira"; e por maus motivos, como a aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 5069, que dificulta o procedimento de aborto, atualmente, legalizado em caso de a mulher ter sido vítima de estupro. O PL ainda depende de aprovação no Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado. Assim, o momento não poderia ser mais oportuno para discutirmos as possibilidades da mulher em relação à política.

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As mulheres fazem parte de um conjunto maior de grupos que, historicamente, sofrem uma série de práticas opressivas e desrespeitosas que dificultam a sua participação nas mais diversas esferas da vida social. Os múltiplos casos de discriminação contra a mulher no âmbito político institucional são ilustrativos desta condição. No contexto atual, está estabelecido que o lugar da mulher é fora da política, mas certamente não é isto que se espera de um regime democrático.

Ainda que o número de candidatas esteja aumentando gradativamente após o estabelecimento de cotas mínimas nas listas de candidaturas dos partidos políticos, a questão é: o que obstrui o crescimento expressivo da representação política feminina nas casas legislativas?

Existe consenso que sistemas eleitorais proporcionais tenderiam a aumentar as chances de grupos marginalizados conseguirem representação política. O problema é que, no caso brasileiro, a adoção da lista aberta dificulta este processo na medida em que as campanhas e a captação de recursos ocorrem de maneira bastante individualizada. Com isto, as candidatas competem em situação de desvantagem porque, como mostram algumas pesquisas da ciência política, recebem montantes menores de doações privadas para a campanha em comparação aos candidatos homens, bem como dispõem de posições sociais usualmente de menor prestígio, o que afeta a sua rede de articulação durante as campanhas.

Outro obstáculo determinante para as mulheres está localizado dentro das organizações partidárias, tema que já tratamos no blog em outro momento. As lideranças partidárias, geralmente homens, concentram poderes decisórios dentro dos partidos, o que impacta negativamente a possibilidade de as mulheres disputarem as preferências dos eleitores em paridade com os homens. Isto se reflete tanto no processo de escolha das candidaturas na maioria dos partidos, quanto, mais uma uma vez, na distribuição dos recursos do partido, seja do fundo partidário ou do horário gratuito de propaganda eleitoral - por mais que algumas leis tentem contemplar tais desafios, de forma tímida e por vezes ignorada pelos partidos.

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Tendo isto em vista, podemos considerar diferentes possibilidades institucionais de inclusão. A primeira delas refere-se à adoção de um modelo de lista fechada que seja obrigado a distribuir posições elegíveis dentro da lista (alternar homem e mulher, por exemplo), para não correr o risco de um cumprimento protocolar que deixaria as mulheres em colocações muito distantes das primeiras posições. Ademais, para que a lista fechada minimizasse de modo satisfatório o problema do financiamento discrepante entre candidaturas masculinas e femininas, como ocorre hoje, a segunda mudança institucional deveria exigir processos mais democráticos de escolha interna de candidatos. Legislativos mais plurais também dependem de partidos mais democratizados internamente.

Em acréscimo, é importante uma punição rigorosa aos partidos que não conseguem alcançar a cota mínima de cada sexo nas listas de candidaturas partidárias. Ao mesmo tempo, pode ser interessante uma estrutura de incentivos que premie aqueles partidos que promovem este tipo de inclusão. Trata-se de meios que não causam prejuízo às regras democráticas e conduzem às mulheres a ocupar um dos seus devidos lugares: a política.

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