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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Não-reforma e reforma política

*Texto escrito em coautoria com Filomeno Moraes, doutor em Direito pela USP, Livre-Docente em Ciência Política pela UECE, professor aposentado da UECE.

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Por João Paulo Viana
Atualização:

A "reforma política", mais uma vez, está em curso, obedecendo a lógica de que, em cada legislatura, mais do que mudanças aperfeiçoadoras, promovem-se ameaças às instituições políticas. De fato, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, no intervalo entre duas eleições, os legisladores têm tentado o mais das vezes alterar as regras que regulam as escolhas dos representantes.

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Nesse sentido, o Congresso Nacional promulgou no último dia 28 a EC nº 111, alterando a Constituição Federal no que diz respeito à realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, à fidelidade partidária e à data da posse de governadores e do presidente da República e estabelecendo regras para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos dos fundos partidário e eleitoral e para o funcionamento dos partidos. Por sua vez, já se encontra no Senado o projeto de código eleitoral, oriundo da Câmara dos Deputados e com mais de novecentos artigos, consolidando a legislação sobre, entre outros aspectos, partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais, funcionamento da Justiça Eleitoral.

Embora encerre aspectos que podem ser importantes para a evolução do sistema político, a EC nº 111/2021 talvez diga mais pelo que evitou do que pelo estabeleceu. É que o Senado Federal retirou do texto originário da Câmara o retorno das coligações em eleições proporcionais, mecanismo que tanto prejuízo acarretou à vida política nacional, ao contribuir para que o país tenha o sistema partidário mais fragmentado do mundo. De fato, a minirreforma política de 2017, talvez o melhor conjunto de alterações produzido no sistema eleitoral desde o início da Nova República, extinguiu a possibilidade de coligações partidárias em eleições proporcionais, fazendo com que as eleições para vereadores do ano passado já se realizassem sem coligações. Todavia, a experimentação do fim das coligações proporcionais, no que diz respeito às eleições de deputados federais, correu o risco do abortamento, com o furor mudancista da presidência do deputado Arthur Lira, no tocante ao funcionamento do sistema eleitoral.

Por meio da minirreforma de 2017, o Congresso Nacional instituiu uma cláusula de desempenho progressiva nas eleições para a Câmara Federal, a qual, iniciando-se com 1,5% em 2018, chegará a 3% em 2022, pré-requisito para o acesso das legendas ao fundo partidário e tempo de rádio e TV. Ambos os mecanismos, a cláusula de desempenho e a proibição de coligações proporcionais, vigorando concomitantemente nas eleições gerais a partir de 2022, podem produzir efeitos estabilizadores no sistema político brasileiro, reduzindo a fragmentação partidária e contribuindo para uma maior inteligibilidade dos sistemas eleitoral e partidário por parte do eleitorado.

Por fim, cumpre mencionar que não há sistema eleitoral perfeito. No caso brasileiro, o sistema proporcional, vigente desde a redemocratização de 1945, busca garantir que a diversidade de opiniões existentes na sociedade alcance representação no Parlamento. Logo, o que se espera de uma reforma política é que produza ajustes estabilizadores, no intuito de aprimorar a relação entre representantes e representados, contribuindo para uma representação mais fiel à vontade do eleitor. Para tanto, a reforma política realizada pelos congressistas em 2017 deu um passo importante.

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