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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Lei mais moderna sobre concursos públicos no Brasil é aprovada na cidade de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na semana passada o Projeto de Lei 497/21 de autoria do Executivo que moderniza as normas sobre concursos públicos da cidade de São Paulo. Apesar da importância do tema, que versa sobre como as pessoas são selecionadas para trabalhar por décadas no setor público, não há muitos casos de leis gerais sobre o tema. Por exemplo, tanto no Estado de São Paulo como na União as normas gerais sobre concursos públicos estão instituídas em normas infralegais, embora existam diversas iniciativas de projetos de lei sobre. Apesar desta baixa produção legislativa sobre normas gerais há nas últimas décadas importantes avanços sobre normas específicas no que diz respeito à consolidação da política de cotas nas legislações nacional e subnacionais, que têm aumentado significativamente a diversidade no serviço público.

Por Lucas Ambrózio
Atualização:

Leis que versam sobre normas gerais sobre concursos públicos são importantes para tentar transformar os grandes problemas que existem no Brasil sobre o tema. Apesar do concurso público ser uma figura bastante consolidada como forma de recrutamento e seleção impessoal de profissionais para atuação no setor público, ao longo de mais de um século de experiências houveram poucos avanços tanto em forma quanto em conteúdo dos milhares de concursos públicos realizados todos os anos no Brasil. São traços marcantes deste contexto a baixa capacidade de selecionar aqueles que de fato conseguirão entregar melhores serviços, a alta previsibilidade das provas e seu consequente viés de classe sob a seleção (privilegiando aquelas pessoas que conseguem abrir mão de horas de trabalho para dedicarem-se aos treinamentos para as provas), alta judicialização dos certames e das nomeações e aumento de riscos e incertezas.

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Reconhecer tais problemas é um exercício importante para enfocar nas raízes dos problemas de legitimidade e desempenho do setor público. Assim, conferir estabilidade a um servidor público, que é uma prerrogativa com importantes ganhos para a sociedade, não seria um problema em si. O problema é dar estabilidade a alguém que talvez nem devesse ter sido selecionado para assumir aquela responsabilidade. A lei aprovada em São Paulo traz importantes avanços, ao mesmo tempo em que evitou abordar temas controversos, enfocando em pequenas inovações e em melhorias já experimentadas. Destacam-se os seguintes pontos:

1) Avanço na política de cotas: O projeto aprovado permitirá o aumento de nomeações de pessoas destinatárias das políticas afirmativas, uma vez que estabelece que aqueles candidatos que possuam desempenho suficiente para a nomeação pelas vagas gerais passam a liberar a vaga reservada para outro candidato que efetivamente precisará desta para sua nomeado. Além de aumentar o número de pessoas cotistas nomeadas o projeto cria melhores condições para que pessoas com deficiência permaneçam no serviço público. As novas normas dão prioridade para as pessoas com deficiência em processos de escolha de vaga (local de trabalho), facilitando sua adaptação ao local e integração às equipes.

2) Maior planejamento das novas contratações: Hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que as autoridades justifiquem que possuem recursos disponíveis antes da realização de novos concursos, mas não há uma lei que torne obrigatório que seja demonstrado o porquê da necessidade de novas contratações e quais são os perfis buscados. Sobre isso, o projeto aprovado torna obrigatória a fundamentação da necessidade e a descrição das habilidades e competências requeridas para os postulantes às vagas.

3) Seleção mais eficaz: Em geral os concursos públicos tem sido mais orientados por modelos de provas mais baratas e rápidas, o que faz com que a grande maioria dos concursos públicos seja composta exclusivamente de provas de múltipla escolha e com conteúdos genéricos e pouco aderentes à realidade do exercício da função. O PL estimula a multiplicidade de modalidade de provas, ao tornar obrigatório que todos os concursos contemplem provas discursivas ou práticas.

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4) Nomeações estratégicas: A função a ser desempenhada e o lugar em que um profissional é alocado quando de sua nomeação tem alto impacto sobre seu desempenho e sobre a retenção de talentos. A expressão ter "a pessoa certa no lugar certo" está longe de ser uma realidade no setor público, dado que a maioria das alocações não é orientada pelos perfis e interesses profissionais das pessoas. A partir de agora sempre que houver diferentes atividades/funções associadas às vagas disponíveis deverá ser realizado processo de cruzamento entre os perfis demandados e as habilidades, competências e motivações dos ingressantes.

5) Ampliação e clareza dos diretos dos candidatos e diminuição da judicialização: Apesar dos avanços discorridos acima, que buscam aumentar os ganhos para o Poder Público, a lei aprovada também amplia e torna mais claros os direitos e garantias aos inscritos nos certames. Diversos temas controversos passam a ser regulamentados e equacionados.

A engenhosa combinação destes avanços permitiu que o projeto fosse aprovado rapidamente e pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, trazendo certo entusiasmo sobre a formação de consenso em torno de ações concretas de reforma administrativa que de fato produzam avanços sobre a oferta de melhores serviços públicos à sociedade.

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