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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Janela indiscreta

Como bem observou o Deputado Tiririca na seminal campanha de 2010, é difícil saber o que faz um deputado federal. Mais do que isso, a capacidade de atuação de cada deputado difere muito. Líderes partidários gozam de prerrogativas como indicar quais serão os membros de cada comissão, permanente ou especial. Eles também indicam os presidentes destas comissões. O deputado que é Presidente da Mesa tem a prerrogativa de determinar a agenda de deliberações do Plenário. É difícil enfatizar a importância dessa função. Para se ter uma ideia, na 54a legislatura, toda a proposição de origem legislativa que foi votada em Plenário foi aprovada, sem exceção. Quem escolheu o que seria votado, escolheu também o que seria aprovado.

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Por Graziella Guiotti
Atualização:

Os papéis que os deputados exercem, portanto, modificam substancialmente sua capacidade de atuação. E a prerrogativa de apontar quem exercerá esses papéis é dos blocos partidários, que são compostos pelos partidos. Em 2015, uma das tantas reformas eleitorais brasileiras determinou que o mandato pertence ao partido e que a mudança de legenda pode ser punida com perda de mandato. Mesmo correndo esse risco, 135 dos 513 parlamentares mudaram de sigla 189 vezes desde o início da atual legislatura. Alguns duas, três, quatro vezes.

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A mudança da legislação incluiu exceções à regra. Passou a ser juridicamente aceitável a mudança de legenda nas hipóteses de incorporação ou fusão do partido; desvio no programa partidário; grave discriminação pessoal; criação de novo partido.Por fim, a legislação abriu uma janela de trinta dias no último do mandato no qual detentores de cargo podem mudar de partido sem que isso seja punível.

Na última semana foi aberta essa janela que fechará dia 8 de abril, quando estaremos a seis meses das eleições. É interessante lembrar que o tamanho das bancadas - números de deputados federais - é o critério que define o valor que o partido receberá do fundo partidário.

Paremos um pouco para pensar: se o intuito da lei era reduzir a mudança de legendas por parte dos parlamentares, a inclusão das hipóteses de criação de partido novo e de "janela" para mudança terminou por gerar dois incentivos institucionais absurdos: à criação de novos partidos e ao leilão do fundo partidário. Como em qualquer leilão, é esperado que a maior parte das mudanças ocorra no último minuto para que haja garantia do melhor negócio.

O que o eleitor pode fazer a respeito disso? É senso comum a suposta falta de memória dos eleitores no Brasil, que imediatamente após as eleições esqueceriam em quem votaram e, portanto, não seriam capazes de avaliar o mandato do candidato eleito. Essa avaliação foi largamente referida como accountability na ciência política e no campo das políticas públicas. A tradução do termo para o português não apresenta grandes perdas semânticas: prestação de contas. Ao final de seu mandato, o detentor de cargo público presta contas aos cidadãos, seus eleitores ou não, do exercício de seu cargo e é castigado ou premiado por aquilo que foi feito, isto é, reeleito ou não.

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No Legislativo, portanto, o funcionamento da prestação de contas depende dos legisladores atenderem às expectativas dos seus representados; que a informação esteja disponível para os eleitores e que estes possam punir os legisladores que não atenderem a suas expectativas quando votaram nele - ou não. É interessante notar que para tudo isso funcionar é necessário que o representante queira ser reeleito ou que procure galgar degraus em sua carreira política independente dos motivos dessa ambição.

Assim, o motivo da ciência política ser tão centrada nas instituições é a perspectiva cética de que não importa se o legislador corresponderá às expectativas de sua base por motivos egoístas e mesquinhos ou porque é altruísta, acredita nas motivações e considera justas as demandas, importa apenas que o legislador precisará do eleitor se quiser continuar na política. A ideia é construir instituições que contrabalancem o excessivo desejo de poder de uns com o excessivo desejo de poder de outros.

Em palestra na noite de ontem na Universidade de Brasília, o Ministro Gilmar Mendes creditava à esperteza dos deputados a multiplicação dos partidos e o leilão do fundo partidário após a reforma eleitoral de 2015. O próprio ministro admitiu que a janela de mudança partidária associada à transferência do fundo partidário quando da mudança tornou os parlamentares ativos financeiros a disposição dos partidos.

Não há que se julgar uma norma acusando os atores que se comportam de acordo com ela de imorais: uma regra é tão boa quanto independe das boas intenções de quem a ela está sujeito.

Mas como fiscalizar a ação de um parlamentar? É mais fácil entender a prestação de contas de representantes do Executivo, que tomam decisões sobre regiões ou assuntos específicos. A organização dos trabalhos legislativos gira em torno de hierarquias e posições partidárias, tornando importante que não somente os indivíduos estejam sujeitos a punições, mas também os partidos, a chamada accountability coletiva.

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Assim, contra o que foi decidido pelo seu voto, ao final do mandato não somente o deputado que você elegeu pode estar exercendo o mandato num partido que você não escolheu, como também o fundo partidário que o acompanha será destinado a uma legenda que poderia sequer existir na última vez que você saiu de casa do domingo para votar.

Como vota seu deputado? Como vota seu partido? A lei pode dizer não reconhecer, mas as eleições já começaram.

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