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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Balanço da agenda de reformas econômicas na gestão Bolsonaro

O governo de Michel Temer teve como uma de suas principais características a ampla entrada das reformas econômicas liberais na agenda legislativa. Houve ao menos duas grandes Reformas aprovadas (a Trabalhista, Lei 13467/2017, e a do Teto dos Gastos Públicos, Emenda Constitucional 95/2016) e outra em avançado processo de discussão, a Reforma da Previdência. Em 2019, Bolsonaro assumiu a gestão e conferiu a Paulo Guedes muito mais poder institucional do que já tivera qualquer outro ministro do tema, sendo o Ministério da Economia a fusão de quatro ministérios: Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Trabalho. O "hiper ministério" de Guedes passou a ser o grande responsável pela formulação de uma série de reformas, que se prometiam muito mais ambiciosas do que as do governo Temer. Do lado do Congresso, com as presidências de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, havia, também, cenário favorável a esse tipo de agenda, principalmente na Câmara dos Deputados.

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Por Lucas Ambrózio
Atualização:

Ainda em 2019, o governo conseguiu a aprovação da Reforma da Previdência, em um processo de tramitação que já demonstrava a grande inabilidade do Executivo na coordenação de sua base de apoio no parlamento e na sustentação e defesa dos temas no debate público. Rodrigo Maia sempre deixou clara sua insatisfação com a condução que o governo dava para a PEC, declarando que ela fora aprovada "apesar do Governo". Se a PEC da Reforma da Previdência fora uma vitória parcial do governo (texto havia sido, consideravelmente, alterado durante a tramitação), ela seria uma das raras nesse tema e marcaria o baixo nível de implementação da agenda de reformas econômicas. Posteriormente, o governo deu sequência à agenda e lançou o Plano Mais Brasil, composto por três PECs (Pacto Federativo - PEC 188/19, Fundos Públicos - PEC 187/19 e Emergencial - PEC 186/19) e a MP da Carteira de Trabalho Verde e Amarela (MP 905/19). Nenhum destes textos enviados em 2019 conseguiu avançar e atender seus objetivos.

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O ano de 2020 já se mostrava bastante desafiador para esta agenda quando a pandemia de COVID-19 mexeu profundamente com o cenário social e econômico. E, ainda que tenha resistido o quanto pôde, o Executivo precisou adotar medidas expansionistas, entre elas a criação do auxílio emergencial. Em agosto, já com grandes divergências sobre o que realmente enviar ao Congresso e em qual tempo, uma série de dirigentes do Ministério da Economia ligados a esta pauta deixaram o governo.

O final de 2020 e o início de 2021 seriam marcados pelo envio para o Congresso Nacional de projetos conectados a outras duas reformas: a administrativa (PEC 32/20) e a tributária (esvaziada em dois projetos: PL 3887/20 e PL 2337/2021), que igualmente naufragaram na incapacidade do Executivo tramitar sua agenda legislativa. Embora, neste momento, é possível dizer que esse tipo de agenda legislativa já havia deixado de ser a prioridade do governo, que passou a concentrar-se, fortemente, em sua própria sobrevivência. Do ponto de vista das disputas no interior do Executivo, o grupo dos liberais de Guedes passou a perder influência sobre as políticas para os grupos dos militares autoritários e dos fisiologistas do "centrão". No Parlamento, a agenda de reformas naufragara, ao mesmo tempo, que ganhava força a agenda predatória dos recursos do Orçamento Geral da União, através, principalmente das emendas do "orçamento secreto" (Emendas do Relator) e dos cargos de comando nos Ministérios e órgãos da Administração Indireta.

Na passagem de 2021 para 2022, já sob os reflexos e desdobramentos das novas regras partidárias e eleitorais, o Congresso passou a se movimentar olhando mais para as eleições deste ano. Como esperado, o movimento de expansão das emendas parlamentares se acentuou e o Executivo passou a culpar os outros poderes, ora de forma generalizada ora centrando-se em figuras pontuais, pelo fracasso de sua agenda.

Além da agenda legislativa de reformas econômicas, há também ao menos duas frentes de ações: atos infralegais (como decretos, portarias, instruções normativas, etc) e de gestão (como a venda de ativos, as concessões e a redução da participação dos bancos públicos no financiamento de projetos de investimento). De modo geral, estas medidas tiveram alcance limitado, principalmente, pela grande desconfiança por parte dos investidores internacionais e da péssima condução da política externa na construção de pontes para parcerias mais robustas do que a mera transação de produtos e projetos de investimento e integração produtiva. No ambiente interno, dada a fragilidade jurídica que ações como estas têm (sem a devida sustentação legal), diversas medidas foram limitadas ou revogadas por decisões judiciais. Construiu-se, pois, um ciclo de incapacidade, isolamento, ações frágeis e insegurança jurídica, como a grande síntese do tema nesta gestão.

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