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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

As Mudanças nas Regras das Eleições Municipais de 2016: Avanços e Retrocessos

*Em parceria com Fernanda Caprio, advogada eleitoral, possui MBA Gestão Estratégica de Marketing e MBA Gestão Empresarial pela FGV, é pós-graduada em Direto das Obrigações pela UNESP/Faperp.

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Por Araré Carvalho
Atualização:

As manifestações de rua de junho e julho/2013 lançaram a semente da necessidade de reformas, inclusive a eleitoral. "O gigante acordou" era a frase cotidiana nas ruas, nas redes sociais e na imprensa falada e escrita. Neste cenário, deputados e senadores não perderam tempo: colocaram a tão decantada reforma eleitoral na linha de produção. E o resultado final pode vir a ter o efeito contrário ao pretendido: de um lado, uma blindagem para campanhas abastadas e renomadas e, de outro, absurdas limitações e cerceamento do direito de expressão para os candidatos novos na política.

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E como o legislador concebeu isso? Bem, invocando a transparência, a igualdade de oportunidades, a paridade, a redução da poluição visual, a redução dos custos de campanha, a liberdade do eleitor, a essência cívica do voto. Parece um paradoxo? Pois, é, um paradoxo.

Esta é uma campanha atípica. Um vendaval de ameaças e oportunidades formam um cenário sui generis para as próximas eleições. Sem falar nas limitações para doações de pessoas físicas, que já são velhas conhecidas (pessoas físicas só podem doar, para campanhas eleitorais, o equivalente a 10% do valor declarado no imposto de renda do exercício anterior), teremos de lidar com o fim de financiamento eleitoral por empresas e com a limitação de quanto o candidato poderá gastar nas eleições. É certo que, quando se tratar do uso do próprio patrimônio pelo candidato em sua campanha, não haverá essa limitação de 10%, sendo possível ao candidato se autofinanciar integralmente. Por outro lado, os candidatos e os partidos terão de administrar o teto de gastos para todas as candidaturas, em todos os municípios brasileiros. Mediante cálculo baseado em gastos eleitorais de eleições passadas, a legislação eleitoral aplicou um limite, que resultou numa tabela, já acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por força desta limitação, candidatos a prefeito e a vereador não poderão gastar, em suas campanhas, mais do que o teto previsto para o seu respectivo município. A problemática se instala no momento em que são incluídos neste teto toda e qualquer doação estimada que o candidato receber em sua campanha (ex: empréstimo de um veículo, doação de um serviço), bem como todo gasto que o partido realizar em prol da campanha de seu candidato, que possa ser individualizado.

Numa análise geral dos números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 68% dos municípios, o gasto com campanhas para prefeito está limitado em R$ 108.000,00 e, para candidato a vereador, em R$ 10.800,00. Isso muda enormemente o conceito que se tinha de campanha eleitoral massificada, de ampla divulgação e gastos livres para atingir a maior quantidade possível de eleitores. Além das restrições financeiras, a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015 compactou a campanha, reduziu a propaganda de rua, colocou nota de corte para a eleição de candidatos. E isso pode produzir efeito contrário à tendência de renovação na política, pois lideranças saídas do povo, que decidem ocupar cargos eletivos, são candidatos desconhecidos pelo eleitor e terão menos tempo, e muito menos chances, de ficar conhecidos pelo modo tradicional, ou seja, lançando mão das velhas ferramentas de campanha.

Em vez de se preocuparem em criar mecanismos para facilitar o acesso do eleitor às propostas dos candidatos, os legisladores optaram por estabelecer o uso da régua escolar nas eleições: propaganda em bens particulares (residências) não pode ter mais do que meio metro quadrado, não pode ser justaposta e não pode ser de outro material senão adesivo ou papel. No comitê central, o partido/candidato pode inscrever sua propaganda desde que não produza "efeito outdoor", mas, se o candidato/partido tiver outros comitês, nestes comitês secundários a identificação não pode passar de meio metro quadrado. Pinturas em muros, outdoors, são proibidos, assim como cavaletes, bonecos ou similares. Veículos não podem ser mais envelopados e só podem ter perfurado no para-brisa traseiro adesivos em outras posições de até 40 cm x 50cm (proibida justaposição). Na propaganda eleitoral de TV e Rádio, o legislador retirou os candidatos a vereador do programa em bloco e os realocou em 40% das inserções diárias.

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Uma das mudanças mais radicais é a nota de corte de 10% na votação individual para candidatos a vereador. Antes da reforma eleitoral, para um partido colocar seu candidato em uma cadeira da Câmara Municipal, este partido deveria fazer o "quociente eleitoral". Quociente eleitoral é o resultado do número de votos válidos de uma eleição dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara Municipal. A partir daí, o partido poderia alcançar vagas correspondentes a quantas vezes conseguisse superar o quociente eleitoral (este é o chamado quociente partidário). No entanto, a Reforma Eleitoral 2015 exige também que o candidato mais votado faça, sozinho, 10% dos votos do quociente eleitoral, sob pena de seu partido não ocupar nenhuma vaga no parlamento municipal. Ou seja, além de retirar a campanha das ruas, a reforma eleitoral passou a exigir mais votos individuais do candidato a vereador.

Este conjunto (redução da propaganda de rua versus exigência de votação individual de 10% do quociente eleitoral), para candidatos conhecidos, é algo que pode ser driblado pela força de seu nome político. Mas, para os cidadãos que decidirem se candidatar pela primeira vez em 2016, é um desafio.

Bom, diante disso, o que sobrou para os novos candidatos ao pleito proporcional atingirem eleitores que não o conhecem? Sola de sapato (que somente terá bom resultado se o candidato tiver tempo, recursos e equipe) e propaganda na internet (que deve ser gratuita, pois é terminantemente proibido impulsionar as postagens por meio de pagamento, sob a justificativa de que atrairia eleitores que não seriam cativados pelo candidato sem este mecanismo). Mas, na internet, o eleitor pode excluir o candidato, bloquear, descadastrar, denunciar, se cansar, ignorar. Nas cidades menores, onde não há propaganda eleitoral na televisão, o candidato deverá fazer uma campanha à moda antiga: por meio de boca a boca, visitas e panfletagem nas ruas. Nas cidades grandes, internet e ferramentas de marketing digital são grandes saídas para o candidato atingir mais pessoas de uma só vez.

O Brasil é um país de múltiplas realidades, mas, de modo geral, essas novas regras podem complicar a situação de quem é recém-chegado na política em 2016 e facilitar bastante as coisas para quem já tem eleitorado cativo.

Em tese, o objetivo de todas as mudanças nas regras eleitorais foi de promover a igualdade de condições entre candidatos; garantir que independentemente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos pudesse concorrer de modo justo, equilibrado, em igualdade de condições; e impedir que o poder político ou econômico viesse a tirar vantagem da situação. Mas será que as mudanças nas regras vão propiciar este resultado? O fim do financiamento empresarial, tido como um dos grandes causadores da corrupção, pode ser considerado um grande avanço para a lisura e equilíbrio das campanhas. Mas ainda há muitas correções a serem feitas. As eleições de 2016 serão um grande laboratório de erros e acertos destas mudanças, para futuras correções e alinhamento dos novos rumos.

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