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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

A lógica inócua da reforma política

*Em parceria com Valter Rodrigues de Carvalho, cientista político, doutor em Ciências Sociais pela PUC/SP e pós-doutorando em Ciência Política na UFPI.

Por Humberto Dantas
Atualização:

Um eleitor sai de casa convicto de que uma determinada legenda representa sua forma de pensar. Por mais que pesquisas de opinião mostrem que os partidos gozam de confiança decrescente junto à sociedade, esse tipo de voto existe e, por vezes, é estratégia clara para o fortalecimento da organização. É dia de eleição e, nos cargos de deputado federal e deputado estadual, nosso eleitor vai votar na legenda. Digita apenas os dois primeiros números, que representam esse partido, e conclui seu voto. Assim como ele, muitos podem fazer o mesmo. Em termos puramente teóricos, esse talvez seja um voto dotado de expressiva dose de convicção em um tipo de organização chave para a democracia representativa.

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Por se tratar de um sistema proporcional de lista aberta, o jogo aqui é coletivo. E, como quem vai ocupar a cadeira no parlamento é um determinado candidato ou candidata, é necessário que esse voto de legenda, de alguma maneira, seja convertido em favor de um dado indivíduo. Perceba que aqui o voto de legenda serviria como um cheque em branco dado para os demais eleitores do partido que definem os eleitos. A lista, aberta, tem sua ordem (não a sua composição) definida pelo eleitor. Se fosse fechada, como em boa parte dos países, o voto seria exclusivo na legenda e a ordem de componentes e eleitos seria definida antes das eleições em movimentos intrapartidários. A lista aberta, nesse caso, oferta liberdade adicional aos eleitores: a de definir a classificação da lista dos partidos.

A história descrita acima pode ser muito bonita - e o sistema proporcional tem, sem dúvida alguma, seus encantos. Mas, assim como o voto de legenda vai para uma cesta comum de votos dos partidos, os votos nos candidatos também vão. Tudo é somado. Desde os votos dos candidatos que tiveram adesão mínima - 1 voto, por exemplo - até aqueles que tiveram muito mais votos do que precisavam para se elegerem "individualmente". Esses candidatos são chamados de puxadores de voto. Tudo o que eles conseguem a mais do que é necessário é utilizado por candidatos menos votados do partido. Perfeito. E a partir disso as legendas passaram a fazer contas que, em tese, subvertem a lógica do sistema proporcional.

Sem grandes apegos ideológicos, em boa parte dos casos, os partidos passaram a apresentar candidatos com forte apelo popular e baixa adesão aos princípios partidários - exatamente os tais puxadores de votos. Eles contribuem muito para o sucesso das legendas em pleitos proporcionais. Mas tal distribuição passou a contar com restrições a partir das eleições de 2016 - quando escolheremos cerca de 60 mil vereadores por esse sistema. A transferência de votos só elegerá candidatos menos votados que conquistarem, pelo menos, 10% do quociente eleitoral em uma dada eleição.

Ou seja, se uma cadeira no parlamento é representada pela divisão do total de votos válidos (legenda + candidatos) pelo número de vagas, a distribuição desses votos no interior do partido não poderá mais ser tão desigual a ponto de um puxador de votos fazer, sozinho, mais de uma cadeira e eleger colegas de sigla que possuem votação pífia. O caso mais emblemático foi verificado em 2002 na Câmara dos Deputados. Enéas Carneiro, presidente nacional do PRONA, obteve sozinho mais de 1,5 milhão de votos para deputado federal em São Paulo. Precisava de cerca de 300 mil para se eleger. Mas, como vimos, não existe voto válido desperdiçado se o partido garantiu ao menos uma vaga no parlamento. Assim, apenas Enéas, sem contar os votos de legenda do PRONA, garantiu cinco cadeiras na Câmara. E levou com ele quatro candidatos que tiveram menos de 700 votos cada um - notem que individualmente precisariam de 300 mil.

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Pelas novas regras apenas Enéas estaria eleito pelo seu partido em 2002. Mas isso não distorce o desejo coletivo do eleitor de glorificar um partido? Isso não distorce por completo a lógica da eleição proporcional? Sem dúvida distorce, mas a questão é compreender como podemos ter um modelo coletivo com forte estímulo e incentivo no voto pessoal. Assim, a cultura política-eleitoral também distorce. E a vaga será ocupada somente com 10% do quociente eleitoral de apoio.

Com base nessa novidade, fomos verificar o que ocorreu nas eleições de 2014. O objetivo é perceber o tamanho do impacto desse fenômeno nas realidades estaduais - em que elegemos deputados federais e estaduais. Pois bem: entre os 513 deputados federais eleitos em 2014, a despeito de suplentes que possam ter assumido vagas, apenas dois casos se encaixariam na nova restrição. Ambos de São Paulo, surfando na votação expressiva de Celso Russomanno (PRB) - 1,5 milhão de votos para um quociente eleitoral inferior a 304 mil votos. Marcelo Squassoni e Fausto Pinato não conseguiram 30,4 mil votos. O primeiro bateu na trave, o segundo passou longe. Esse último, inclusive, deixou o PRB na janela de troca de partidos aberta em fevereiro por meio de uma emenda constitucional.

Já entre os 1.059 deputados das unidades federativas - 1.035 estaduais e 24 distritais -, apenas um caso se encaixa na nova proibição. Um! Trata-se de João Reinelli, do PV, que teve pouco mais de nove mil votos num quociente de 111 mil no Rio Grande do Sul. Precisávamos mesmo de uma lei para conter esse fenômeno?

No plano municipal, em 2012, nas 5.568 cidades registradas no sistema do TSE, tivemos o fenômeno do "eleito representando menos de 10% do quociente eleitoral" em apenas 14 delas, ou seja, 0,25% do total. Ao todo foram 18 vereadores: 0,03% dos mais de 57 mil eleitos para as câmaras municipais. A pergunta que fica de novo: precisávamos ter movimentado tantos esforços para uma reforma política em um ambiente de tamanha exceção?

Para terminarmos nossa provocação: e aquele nosso eleitor do começo do texto? E os milhares que votam nas legendas? Suponhamos um caso em que a legenda é o principal destino dos votos de um dado partido. Que a legenda supere, sozinha, o quociente eleitoral, mas que os candidatos não tenham atingido os 10% exigidos. Nesse caso, o desejo do eleitor de ter qualquer membro de seu partido representando dada ideologia não é mais do que nobre e justo, num país que despreza tanto os partidos políticos? Será que esse ano, ou em 2018, Rede e Novo, tão elogiados por analistas por terem semblantes mais claros em termos ideológicos, não serão fortemente punidos? Nesse caso, parece mais razoável investirmos com clareza sobre o fim das coligações em eleições proporcionais, que distorcem muito mais qualquer desejo, e sobre a fidelidade partidária. Ou não?

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E, para que não fique a impressão de que é impossível pensarmos numa carga expressiva de votos de legenda, tomemos o exemplo de Campo Belo (MG). Não saberemos dizer se temos aqui um fenômeno de fácil explicação. Mas vamos lá: em 2012, a cidade teve pouco mais de 32 mil comparecimentos às urnas, com mais de 93% de votos válidos para vereador. O curioso é que, enquanto a média de votos de legenda nas 853 cidades mineiras não ultrapassa o equivalente a 10% dos votos nominais (em candidatos), em Campo Belo esse total somou mais de 69%. Isso representa dizer que num quociente eleitoral de 2.000 votos, o total de créditos às legendas "elegeu sozinho" o equivalente a seis candidatos.

Assim, como evitar o fenômeno? Por lá tivemos dois nomes que não estariam eleitos nas regras atuais. E agora? Por outro lado, outros fenômenos permanecem intocáveis. É o caso da prática de coligações, que desvirtua o princípio elementar da representação proporcional: a necessidade de os partidos superarem cotas mínimas como o quociente eleitoral - necessidade que visa, antes de mais nada, evitar o personalismo, que caracteriza sistemas de pluralidade uninominal. 

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