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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

A inconsequente insistência na Reforma Política Alternativa, o que desconhecem PGR, TSE e STF

Da mesma forma que há uma extensa diversidade biológica na Amazônia, há uma diversidade institucional no mundo. Me refiro aos mais variados desenhos e combinações institucionais existentes nos 193 países-membros da Organização das Nações Unidas.  Uma das instituições mais importantes é o sistema eleitoral, que estrutura e organiza a competição eleitoral com o objetivo de produzir vencedores capazes de produzir decisões. Não se engane, esse é um dos principais objetivos dos sistemas eleitorais.

Por Leon Victor de Queiroz
Atualização:

Alguns geram distorções nas eleições legislativas. Como Marcus André Melo mostrou, após os resultados das eleições alemãs, no sistema eleitoral distrital misto (combinação de distritos uninominais com listas partidárias fechadas) o terceiro lugar (alternativa para a Alemanha) obteve 12,6% da votação popular e conquistou 13,3% das cadeiras da Câmara dos Deputados (Bundestag). Já no sistema eleitoral francês, que usa distritos uninominais (apenas uma cadeira em disputa) em votação de dois turnos, o front nacional francês obteve 13,3% da eleição popular para a Assembleia Nacional da França no primeiro turno, mas caiu para 8,5% no segundo turno, conquistando apenas 1,3% das cadeiras parlamentares.

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Já o partido britânico UK IP, que nas eleições de 2015 no Reino Unido (que usa o clássico distrital de maioria simples, ou seja, distritos uninominais onde quem tem a maioria dos votos, vence, independentemente de ultrapassar os 50% +1 da maioria absoluta) obteve 12,6% da votação popular, conquistou apenas 0,15% da Câmara dos Deputados de lá (The House of Commons), o que equivale a uma única cadeira. Mas o titular saiu do partido pouco tempo depois. Perceba que não estamos falando de sistemas de países irrisórios ou irrelevantes, trata-se das maiores potências europeias: Alemanha, França e Reino Unido. Sem falar nos Estados Unidos, cujo atual presidente não obteve maioria absoluta na votação popular. França, Reino Unido e Estados Unidos utilizam o sistema majoritário, também chamado de distrital (não confunda com o Distritão, do Afeganistão), cujas distorções são problemáticas, produzindo por vezes maiorias artificiais (quando o partido que tem a maioria absoluta das cadeiras parlamentares não tem maioria absoluta da votação popular).

Imagine a seguinte situação hipotética: um partido obtém 35% em todos os distritos que disputou no Reino Unido, cujo segundo colocado amargou algo em torno de 30% dos votos. Os outros 35% em disputa ficaram com partidos menores. O partido que obteve 35% da votação popular terá 100% das cadeiras parlamentares, o que chamo de maxi-distorção, possível matematicamente, mas politicamente remota, mas que ajuda a mostrar o problema da distorção. Não à toa, o Reino Unido busca rever seu sistema eleitoral.

Fiz esse breve resgate da diversidade institucional para alertar para algumas decisões judiciais brasileiras, desconhecedoras não apenas da diversidade, mas da combinação de determinadas instituições políticas (para mais detalhes ver o artigo aqui) . Bélgica e Espanha têm amargado dificuldade de montar coalizões minimamente governativas por combinarem parlamentarismo com sistema eleitoral proporcional de lista aberta. A Alemanha usa um sistema misto de correção, para fazer com que a proporção de cadeiras que um partido conquista no Legislativo seja idêntica (ou o mais próximo possível) da proporção de votos populares.

No Brasil, voltou ao debate o uso de candidaturas avulsas. Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República, "[...] percebe-se que a filiação partidária não consta dos motivos pelos quais se pode restringir a participação de candidatos em eleições americanas". É impressionante como teimamos em copiar fragmentos das combinações institucionais alheias. Para entender o erro da PGR é preciso resumidamente falar do sistema político americano, cuja eleição legislativa é estruturada em distritos uninominais cuja estrutura eleitoral é tão cara que apenas dois partidos conseguem manter estruturas competitivas nos 50 estados da Federação. Sem falar em quão estão historicamente arraigados na vida política e como vêm estruturando a competição partidária ao longo de mais de 200 anos.

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Lá, nesse contexto, é permitida a candidatura avulsa. No Senado são apenas 2 senadores (2%). Na Câmara não há independentes. Me parece falta de atenção permitir a candidatura avulsa no Brasil apenas porque não há proibição expressa na Constituição e porque nos Estados Unidos ela é utilizada. Ora, já alertei sobre o risco de ignorar arranjos e nominações institucionais. Não temos partidos fortes: o maior partido no Congresso Nacional, o PMDB, tem apenas 12,67% das cadeiras da Câmara e 27,16% das do Senado. Além disso, temos um sistema proporcional de lista aberta extrema e esdruxulamente personalista, cujas distorções são ainda mais nefastas com a permissão de coligações (que o Congresso acertadamente proibiu a partir de 2020).

Mas a questão não se restringe apenas a arranjos institucionais e permissões constitucionais, a questão é mais profunda: por que o Judiciário insiste em fazer uma reforma política se desconhece causas e consequências das mais variadas formas de organização das instituições? O local correto para se debater reforma política é o Congresso Nacional, cujo excesso de partidos, pulverização de ideias e múltiplos interesses prejudica a formação de consensos, como já expliquei aqui.

Em 1995, o Congresso havia aprovado a cláusula de barreira para viger nas eleições de 2006, mas o STF por unanimidade derrubou a medida por considerá-la inconstitucional na medida que prejudicaria partidos pequenos. Justamente esses partidos que hoje tanto se critica. Os partidos maiores já perceberam que no médio prazo eles poderão não ser tão grandes e que ficará impossível governar com forças políticas tão dispersas.

É preciso ter paciência e temperança. Reino Unido, França e Alemanha fizeram alterações significativas em seus sistemas ao longo de décadas. E vale ressaltar que os três foram protagonistas em duas guerras mundiais. Portanto, é preciso prudência na alteração das regras eleitorais, cientes de seus efeitos e dos problemas das combinações institucionais, e que esse debate seja feito pelo poder representativo, não pelo Judiciário.

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