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Estratégias eleitorais, marketing político e voto

TSE e a mudança das regras durante o jogo

Apontar contradições, fazer comparações e mostrar desvios administrativos são elementos importantes para o eleitor definir o seu voto, e isso não tem nada a ver com baixaria ou ataques contra família ou vida pessoal do candidato, como ocorreu no debate do SBT

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Por Julia Duailibi
Atualização:

Publicado ontem no Estadão Noite

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Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou entendimento sobre a propaganda eleitoral no rádio e na TV, passou a proibir o que considerada "ataques pessoais" e determinou que a divulgação das candidaturas seja "propositiva".

A decisão do tribunal chama atenção pelo momento em que foi tomada, com o jogo em campo e nos 45 minutos finais do segundo turno, e pela interferência prévia que passa a ter no conteúdo da propaganda, o que levou alguns advogados a compará-la à Lei Falcão (regra editada durante a Ditadura Militar que só permitia aos candidatos mostrar sua foto, currículo e partido na eleição).

Tudo bem que o novo entendimento foi uma resposta à sociedade num momento em que o circo começava a pegar fogo, com o empate técnico entre Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), e os consequentes ataques entre as duas candidaturas. O horário eleitoral é pago com dinheiro do eleitor e cabe à Justiça a aplicação do que está na lei - e a lei já prevê sanção ao candidato que fizer uso de "imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica".

No primeiro turno, o TSE adotou uma postura mais permissiva, o que contribuiu, por exemplo, para que Marina Silva (PSB), com menos tempo de rádio e TV que seus adversários, não tivesse como se defender de alguns ataques (a candidata chegou a perder no tribunal representações em que mostrava que o seu programa de governo era alvo de distorções pela propaganda do PT).

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De repente, no meio do segundo turno, o TSE resolve que precisa interferir no processo. A lei eleitoral, no seu artigo 105, diz que novas resoluções sobre um pleito têm data para serem editadas: 5 de março do ano da eleição. A mudança no meio do jogo dá margem para que candidatos sejam ou se sintam prejudicados - o PSDB não gostou da decisão porque avalia ter apanhado mais de Dilma no começo do segundo turno, e agora não tem como revidar. A alteração das regras também possibilita ataques contra o próprio tribunal, como os que destacam que dois ministros e um ministro substituto já advogaram para o PT (entre os quais o presidente Dias Toffoli).

Na nova resolução do TSE, Toffoli diz que "ficou estabelecido que no horário eleitoral gratuito somente são permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte". As matérias jornalísticas e a propaganda eleitoral estão submetidas aos mesmos critérios para concessão do direito de resposta, conforme o artigo 58 da lei eleitoral. Qual será o próximo passo? Proibir que determinadas reportagens com "críticas" sejam veiculadas na eleição?

Apontar contradições, fazer comparações e mostrar desvios administrativos são elementos importantes para o eleitor definir o seu voto, e isso não tem nada a ver com baixaria ou ataques contra família ou vida pessoal do candidato, como os vistos no debate do SBT. Quando uma candidatura extrapola os limites da lei, e isso aconteceu muito nesta eleição, a Justiça deve se manifestar e a punir, concedendo direito de resposta e cassando tempo no horário eleitoral, conforme o que já está previsto na lei. Não era necessário inventar nenhuma nova regra.

Com esse entendimento, o TSE cassa a liberdade de cada candidatura e deixa um legado perigoso para as eleições municipais de 2016, quando a decisão a respeito do que é "propositivo" e do que é "crítica de caráter pessoal" ficará a cargo de centenas de juízes de primeira instância pelo Brasil afora. Haverá entendimentos para todos os gostos.

 

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