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Estratégias eleitorais, marketing político e voto

Ex-ministros defendem descriminalização do uso de drogas e respeito à 'intimidade'

Daqui a pouco o ex-ministro da Justiça José Gregori entregará a Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o Manifesto Pela Inconstitucionalidade da Repressão Penal ao Porte de Drogas para Uso Próprio.

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Por Julia Duailibi
Atualização:

O texto, assinado por outros seis ex-ministros da Justiça, defende a descriminalização do consumo de drogas ao afirmar que "não é legitima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera de intimidade do indivíduo, que não prejudiquem terceiros". Entre os argumentos, está o de que o Estado deve "respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos".

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"O fracasso da guerra às drogas baseada na criminalização do consumidor revela a impropriedade das estratégias até hoje utilizadas. Tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatiza-lo como criminoso", afirmam os ex-ministros no texto, que cita os exemplos de Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.

Assinam o documento, além de Gregori, Tarso Genro (2007-2010), Aloysio Nunes Ferreira (2001-2002), Márcio Thomaz Bastos (2003-2007), Miguel Reali Júnior (2002), José Carlos Dias (1999-2000) e Nelson Jobim (1995-1997).

 

Leia abaixo a íntegra do manifesto:

 

Excelentíssimo Senhor Ministro,

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Considerando que o Brasil é um Estado constitucional fundado na dignidade humana e na pluralidade política, e que cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais, não é legitima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera de intimidade do indivíduo, que não prejudiquem terceiros.

Por isso, os subscritores da presente - todos ocupantes da cadeira de Ministro de Estado da Justiça - manifestam sua posição pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.

O fracasso da guerra às drogas baseada na criminalização do consumidor revela a impropriedade das estratégias até hoje utilizadas. Tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatiza-lo como criminoso.

Experiências em Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália, Alemanha, dentre outros, demonstram que a descriminalização do uso de entorpecentes foi um importante passo para racionalizar uma política de combate ao narcotráfico que não transforme a principal vítima do produto ilícito no objeto da persecução penal. O usuário de drogas merece respeito e acesso a tratamento digno, e não as barras dos tribunais.

Diante do exposto, os subscritores se somam às manifestações encartadas nos autos do Recurso Extraordinário 635.659, para requerer a esta Corte o reconhecimento da incompatibilidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal com o modelo constitucional vigente, pautado na dignidade humana, na pluralidade politica e no respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos.

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