STF decidirá sobre prefeitos com mandatos de até 20 anos

A omissão do Congresso vai permitir que se repita em outubro uma prática já condenada pela Justiça Eleitoral: a eleição dos "prefeitos itinerantes", espécie de prefeitos profissionais, que driblam o limite constitucional de reeleição "para um único período subsequente", mudando de domicílio eleitoral no curso do mandato a fim de se reeleger na cidade vizinha.

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

Diante da inércia parlamentar, mais uma vez a palavra final sobre um tema da alçada do Legislativo caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte examina dois processos de prefeitos cassados pela Justiça Eleitoral por causa da reeleição para um terceiro mandato consecutivo: de Valença, no Rio de Janeiro, e Tefé, no Amazonas.

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Com a reincidência dessa prática, há exemplos de prefeitos que ficam 16 anos no cargo. O recordista é o prefeito de Paulista, em Pernambuco, Yves Ribeiro (PSB), que exerce o quinto mandato consecutivo e é "prefeito profissional" há 20 anos. Desde 1992, quando se elegeu pela primeira vez, ele administrou três municípios na região metropolitana do Recife, nessa ordem: Itapissuma, Igarassu e Paulista - a distância média entre eles é de 10 km.

"São os prefeitos de mala nas costas", resume o senador José Pimentel (PT-CE), relator de projeto aprovado pelo Senado para impedir a transferência de domicílio pelo prefeito no curso do mandato. A proposta, entretanto, acabou engavetada junto com a reforma política da Câmara. A vedação aos prefeitos itinerantes - que chegou a ser aprovada em projeto de lei do Senado - era um dos itens da reforma.

No Supremo, o julgamento mais adiantado é o do prefeito de Tefé, Sidônio Trindade (PHS), reeleito para o quarto mandato consecutivo em 2008. Antes ele havia sido prefeito de Alvarães, de 1997 a 2004 - ambos municípios contíguos da região do Baixo Solimões. O julgamento foi suspenso em agosto, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A defesa de Sidônio invoca a distinção entre reeleição e "eleição para cargo da mesma natureza". Também coube a Mendes suspender a nova eleição para prefeito que ocorreria em 6 de fevereiro do ano passado. O prefeito Vicente Guedes (PSC) foi cassado pelo TSE em março de 2010 por exercer o terceiro mandato consecutivo. Antes ele havia sido duas vezes prefeito de Rio das Flores, a 10km de Valença. Uma liminar concedida por Mendes permitiu que ele ficasse no cargo até o julgamento final do processo no STF.

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Correligionário de Guedes, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não vê problema na reeleição sucessiva dos prefeitos e os compara a "síndicos de condomínio", que continuam nos cargos porque demonstram competência. "As pessoas querem eficácia de gestão, e se o prefeito tem raízes com a terra, melhor ainda", justifica.

Dos 11 ministros que compõem o Supremo, pelo menos 4 já se manifestaram em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Marco Aurélio e Carmen Lúcia não veem ofensa à Constituição, desde que os prefeitos se reelejam em municípios diferentes.

Mas o ministro Carlos Ayres Britto e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, opõem-se à manobra. Lewandowski diz que a admissão da prática permitiria, por exemplo, que um prefeito paulista se reelegesse até 37 vezes consecutivas, citando o número de municípios próximos, que fazem parte da região metropolitana de São Paulo.

Desde as eleições de 2008, o TSE já cassou oito prefeitos itinerantes. Para o TSE, a prática contraria o artigo 14 da Constituição, parágrafo 5o, que autoriza a reeleição do titular do mandato eletivo "para um único período subsequente".

Florianópolis

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A prática não se restringe apenas aos rincões. Em outubro, o TSE livrou da cassação o prefeito de Florianópolis (SC), Dario Berger (PMDB), que se reelegeu para um quarto mandato consecutivo em 2008. Antes ele havia sido prefeito de São José, na região metropolitana de Florianópolis, de 1997 a 2004. Mas, por maioria de votos, o TSE manteve o mandato de Berger.

O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, desempatou o julgamento, lembrando que Berger "consultou" antes a Justiça Eleitoral catarinense sobre a possibilidade de mudar o domicílio para se candidatar a prefeito pela terceira vez.

Além disso, alegou que a cassação dele, a um ano do fim do mandato, causaria "intranquilidade" na população.  Depois de transferir o domicílio para concorrer em Florianópolis, Dario conseguiu eleger o irmão, Djalma Berger (PSB), prefeito em São José, no pleito de 2008.

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