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STF ainda pode revogar outras restrições à liberdade de expressão

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Parlamento legislou em desfavor do povo, diz Miro Teixeira. Foto: Reprodução

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Repousa desde fevereiro no Supremo Tribunal Federal outra Adi (a 4352), do deputado Miro Teixeira (PDT), que revoga mais 12 dispositivos restritivos em períodos de campanha, que vão desde a propaganda até a supressão de prerrogativas do Ministério Público de promover ações civis sobre matéria eleitoral.

Miro, cuja fundamentação subsidiou a liminar da Abert que derrubou a proibição de humor na campanha, lembra que o Parlamento legislou em desfavor do povo, criando um prazo de validade para a liberdade de expressão, ao suspendê-la parcialmente durante o período eleitoral.

Na síntese do deputado, responsável também pelo fim da Lei de Imprensa, um resquício do período da ditadura militar, a legislação criou um período de exceção para a liberdade de expressão. Ela vale até as eleições, quando fica restrita, e volta a vigorar quando acaba a campanha.

Se o STF tiver a mesma intepretação que deu à legislação que restringia até a possibilidade de se fazer humor na televisão com os candidatos, a ADI 4352 poderá ampliar ainda mais a liberdade, revogando limites inconstitucionais e estendendo aos ambientes artístico, cultural e outros, a plena liberdade de expressão.

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