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Ruim no mérito e na oportunidade

À parte o mérito, também contestável,  a oportunidade escolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para subtrair ao Ministério Público o poder de pedir abertura de inquérito para crimes eleitorais, não podia ser pior: com as prisões do mensalão em execução e às vésperas de uma eleição presidencial.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Não poderá ser desautorizado nenhum raciocínio que estabeleça uma relação de causa e efeito entre esses acontecimentos e a inspiração da iniciativa, por mais que se leve em conta a imparcialidade dos juízes que aprovaram a resolução - de resto, já demonstrada no próprio julgamento da ação penal 470.

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Uma lei nasce, geralmente, quando incidentes ou circunstâncias indicam sua necessidade. O legislador preenche essa lacuna, precedido do debate indispensável. Parte do princípio que determinou a iniciativa, o clássico "espírito da Lei". É o que a inspirou, que lhe dá substância e sentido.

É de se pensar, no caso da resolução restritiva ao Ministério Público, o que a inspira. Como se sabe o trauma do mensalão, cuja origem é eleitoral, não assombra apenas o PT, mas todos os partidos e a maioria do Congresso Nacional, como atesta a adesão parlamentar a iniciativas contra o MP que só não prosperaram por falta de respaldo popular.

Há um estresse do Poder Legislativo com o Judiciário, não só pela condenação recente de políticos de expressão, mas pelo precedente aberto que expõe muitos outros ainda não investigados, ou com processos em tramitação. O desgaste aumenta pela consequente cassação do mandato do condenado, que o Congresso interpreta como de sua exclusiva soberania.

Além disso,  a chamada "judicialização da política", como se convencionou sintetizar decisões do Judiciário tomadas no vácuo da omissão do Legislativo, esticou a corda nas relações entre os dois poderes.

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A ação intensiva do Ministério Público em todos os casos que levaram políticos a julgamento, ou partidos a perdas, é notória, e responde por seguidas iniciativas restritivas à sua atuação.

Não é improvável que essa demanda tenha influenciado a iniciativa do TSE, num processo legítimo, próprio da dinâmica da política, que produz o ambiente sinérgico em que se movem os atores dos Três Poderes.

Porém, não soma, mas subtrai ao esforço por mais transparência no processo político-eleitoral de cuja falta de limites os escândalos recentes são provas mais que contundentes.

No Direito, quem pode o mais, pode o menos, o que remete à indagação do ministro Marco Aurélio Mello, único opositor no tribunal à resolução aprovada: "O MP pode apresentar denúncia, mas não pode requerer uma investigação"? E arremata: "A quem interessa manietar o MP"?

Ao restringir a ação do Ministério Público, a medida fragiliza o sistema investigativo, reduz seu alcance e contribui para aumentar a sensação de impunidade dos transgressores, que já não é pequena.

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No conjunto da obra, haverá mais liberdade para delinquir, o que interessa a todos que estejam com esse propósito ou, pelo menos, àqueles dispostos a "fazer o diabo" nas eleições, como foi ensinado que acontece nas melhores famílias políticas.

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