João Bosco Rabello
30 de dezembro de 2009 | 08h00
Há coisas que só acontecem na Paraíba, dizem com senso de humor os próprios paraibanos. No âmbito do Judiciário, foi o único Estado a merecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a classificação de “surrealista”.
Referia-se o CNJ ao Departamento Médico do tribunal estadual que abrigava em maio passado, nada menos que 80 servidores – 27 deles analistas e técnicos e 53 requisitados externos.
Como o espaço físico era insuficiente para tanta gente, os turnos eram semanais, ou seja, um “bico”. Quase uma sinecura.
Do quadro efetivo, sete médicos e cinco dentistas (dois gabinetes odontológicos), fisioterapeuta, nutricionista, assistente social e clínicos. Tudo isso, ilegal, segundo o CNJ.
Sob o pomposo nome de Coordenadoria de Assistência Médica e Social, o hospital do TJ paraibano funcionava à margem da Lei e do Regimento.
Oficialmente, nunca existiu, mas custeava compra de equipamentos, insumos, material de consumo e salários.
O CNJ mandou extinguir a mordomia, sublinhando que não fará a menor falta ao contribuinte.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.