Novas regras de defesa da concorrência valem a partir de hoje

Entra em vigor hoje (29/5) a nova lei que reformulou o sistema brasileiro de defesa da concorrência e criou o chamado "Super Cade", que teve a estrutura ampliada ao incorporar atribuições da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. A principal mudança é que, pelo novo modelo, fusões e aquisições serão submetidas ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) antes de consumadas, ao contrário do que ocorre hoje. O modelo de análise posterior, depois de efetivadas as fusões e aquisições, gerou casos polêmicos, como as uniões entre Sadia e Perdigão, Nestlé e Garoto, as empresas aéreas Tam e Lan, e os frigoríficos JBS e Bertin.

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Por Redação
Atualização:

Na semana passada, o Senado aprovou as indicações do novo presidente do Cade, Vinícius Carvalho, e do superintendente-geral, Carlos Ragazzo, e a recondução do conselheiro Alessandro Luís. A superintendência-geral é um dos cargos criados pelo novo modelo. Como Ragazzo assume a função, deixa aberta a sua vaga de conselheiro. O preenchimento da vaga depende de envio de mensagem presidencial ao Senado.

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Pelas novas regras, serão analisadas pelo Cade apenas as fusões e/ou incorporações em que uma das empresas tiver faturamento anual de R$ 400 milhões e a outra, de R$ 30 milhões. O texto aprovado no Senado, depois alterado pela Câmara, elevava esses valores para o faturamento mínimo de R$ 1 bilhão de uma empresa, e a outra de R$ 400 milhões. O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogável por mais 90 dias. As multas às empresas que praticarem dumping foram reduzidas, passando de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa para 0,1% a 20% do faturamento.

 

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