João Bosco Rabello
04 de março de 2010 | 21h41
O ministro Marco Aurélio de Mello, como previsto, votou contra o pedido de habeas corpus para o governador José Roberto Arruda, preso na Polícia Federal por ordem do STJ.
No seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre tema que é objeto de outro julgamento ainda por acontecer no STF.
Trata-se da arguição de inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Distrito Federal que condiciona abertura de processo contra o governador a licença prévia da Câmara Distrital.
Marco Aurélio considerou essa legislação inconstitucional, o que legitima, ainda parcialmente, a decisão do STJ de ignorá-la ao pedir a prisão de Arruda por obstrução da Justiça.
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