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Liminar dando Fundo e TV ao Solidariedade repete decisão com PSD

A liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro  Marco Aurélio de Mello, concedendo ao Partido Solidariedade acesso ao Fundo Partidário proporcional à sua bancada,  pode indicar uma tendência do Judiciário em considerar idêntica decisão favorável ao PSD uma jurisprudência definitiva.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Formado a partir de uma dissidência do DEM,  registrado em tempo recorde, o PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab (SP), conseguiu na sequencia tempo de TV e Fundo Partidário proporcionais à bancada de 50 parlamentares que passou a ter após sua fundação. A decisão foi precedida de grande suspense e gerou muita polêmica.

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De fato, decisão diferente da registrada em favor do PSD seria muito difícil, uma vez aberto o precedente. Se ocorrer, estarão criadas duas classes de partidos, concebidos da mesma forma - o registrado, mas sem proporcionalidade de TV e Fundo Partidário e os privilegiados com todos os benefícios assegurados.

Seria a clássica situação de tratamento desigual a iguais e que, mais tarde, geraria nova polêmica, quando do registro da Rede, de Marina Silva, previsto para após as eleições deste ano. Se Marina formar uma bancada expressiva - o que não é improvável -, seria bastante polêmico não ter o mesmo benefício da proporcionalidade concedido ao PSD e, agora, ao Solidariedade.

De qualquer forma, esse tipo de decisão também faz parte da ação judicial no vácuo da omissão do Poder Legislativo em relação às suas próprias demandas. Houvesse uma legislação clara, definida pela instituição competente, ao TSE restaria apenas a função formal de conferir papéis, para ver se tudo obedeceu aos trâmites estabelecidos.

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