Ficha Limpa: Judiciário se ressente da omissão do Congresso

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

STF sente-se vítima de um comportamento eleitoral do Congresso. Foto: André Dusek/AE - 29.04.2010

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Tente-se imaginar, apenas por hipótese, Joaquim Roriz eleito e barrado na porta do Palácio de governo, onde está sentado na cadeira o segundo colocado no pleito, porém livre para a posse.

O cenário é possível - e multiplicável - caso o Supremo Tribunal Federal não decida sobre a constitucionalidade da lei da Ficha Limpa antes das eleições, circunstância que não está de todo afastada.

Ontem, o presidente do STF, César Peluso,  garantiu o julgamento de recursos individuais, tratando a decisão definitiva sobre o assunto, antes das eleições, como uma possibilidade, não como uma certeza.

Mas já é um avanço a perspectiva colocada por Peluso que, 15 dias atrás, assegurou a este jornalista que considerava o julgamento do mérito antes das eleições uma hipótese remotíssima.

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O STF sente-se vítima de um comportamento eleitoral do Congresso que cozinhou o quanto pôde o exame da proposta da Ficha Limpa (quatro meses em banho-maria), livrando-se do assunto depois de condicionar a inelegibilidade aos condenados por segundo grau.

 Foto: Estadão

Marco Aurélio Mello já declarou seu voto no TSE pela inconstitucionalidade da Lei. Foto: André Dusek/AE - 10.06.2009

Os juízes, de um modo geral, acham que a pressão eleitoral tornou a etapa legislativa quase nula, ficando para eles o "abacaxi" de decidir sobre a constitucionalidade da Lei quanto aos aspectos da anterioridade (aplicação só no ano seguinte à sua aprovação), retroatividade (voltar no tempo para prejudicar) e da presunção de inocência (só há condenação após sentença definitiva, esgotados todos os recursos do réu).

 Foto: Estadão

Divisão dos integrantes do Supremo em relação ao tema é real. Foto: Dida Sampaio/AE - 16.04.2009

Os juízes que a consideram inconstitucional reconhecem sua motivação positiva, mas sabem que terão de enfrentar o clamor público pela sua aplicação imediata.

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A divisão do Supremo em relação ao assunto, informada por este blog e pelo Estadão há dois meses, projeta um cenário de decisões diferentes para casos iguais, a depender do ministro escolhido para relator.

O caso Roriz teria desfecho oposto ao dado pelo ministro Ayres Britto, se o relator fosse, por exemplo, Marco Aurélio Mello, que já declarou seu voto no TSE pela inconstitucionalidade da Lei ao julgar o mesmo recurso.

A possibilidade de julgamento definitivo da Lei,  antes de outubro, admitida agora pelo presidente do STF, deve merecer interpretação literal: é só uma possibilidade.

Mas, se dada por certa, não significa o fim da polêmica: a divisão dos integrantes do Supremo em relação ao tema é real e qualquer resultado será apertado.

Como já foi dito em análises anteriores, prevê-se um placar de 5 a 4 para um dos lados e não há palpite nesse prognóstico, pois ele é feito com base em votos ou declarações dos ministros do STF sobre o assunto.

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A posição da ministra Ellen Gracie permanece uma incógnita, mas talvez seja a única dúvida.

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