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Dirceu pede exceção a todas as regras para exercer atividade política

Tomada em seu conjunto a pauta de solicitações do ex-ministro José Dirceu ao Poder Judiciário ganha o formato de uma estratégia para manter em cena o líder político  disposto a exercer sua influência, dentro e fora do PT,  mesmo na condição de presidiário.  E antes mesmo que seja definida a forma de cumprimento de sua sentença - se em regime fechado ou semiaberto.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Essa última circunstância é que, certamente, levou o juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Ribeiro, a colocar seu pedido na fila da extensa lista de outros presos, em exame. Provavelmente uma postergação pontual, de forma e não de mérito.

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Este, só será avaliado, ao que tudo indica,  após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre seu recurso contra a condenação por formação de quadrilha, determinante do regime em que cumprirá a sentença.

O mérito do pedido, além de ensejar nova comparação em relação às normas penitenciárias aplicadas aos demais presos, sob o viés do privilégio que representaria no contexto do sistema carcerário, atenta aparentemente contra outra consequência jurídica da condenação: a perda dos direitos políticos.

Extrai-se dos movimentos de Dirceu a tentativa de estabelecer uma rotina que enfrente o isolamento político que já começa a sentir,  traído pelas suas manifestações em relação ao ex-presidente Lula e à presidente Dilma, dos quais cobrou solidariedade em forma de um  desagravo público até aqui restrito ao partido.

Se atendido em todos os seus pedidos, Dirceu exerceria uma espécie de mandato político informal, com estrutura básica para acesso à informação nas plataformas impressa e digital dentro do presídio, e um escritório com toda a sofisticação empresarial no hotel em que pleiteia trabalhar durante o dia, o que lhe possibilitaria o direito de reunião com finalidade política.

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Do ponto de vista jurídico tal análise sugere a inviabilidade do atendimento aos pleitos do ex-dirigente petista. Se admitida a hipótese de um laptop para suas postagens no blog que mantém, a presença de um celular se tornaria mera consequência lógica. Quem pode o mais pode o menos, ensina a filosofia do Direito.

O contrassenso se escancara ainda pelo capricho da proposta coincidir com o flagrante uso ilegal de celulares dentro dos presídios para orientar as ações externas do crime organizado, o que pressiona o Estado a buscar uma solução eficiente para impedir a entrada dos aparelhos e a comunicação de dentro para fora das cadeias.

Não é de se imaginar que em apenas em uma cela, um preso específico disponha de tal exceção.

A isso se somam as suspeitas crescentes quanto  à inidoneidade da empresa que oferece um emprego de remuneração atípica a um presidiário, em área alheia à sua formação profissional.

De composição societária estranha, que começa no Panamá, em nome de um cidadão pobre com participação em outras mil instituições, administradora de um hotel no Brasil por negociação feita em Miami, e, subitamente, repassada à irmã do administrador nacional que, por sua vez, torna-se empregador de Dirceu.

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A origem do hotel remonta ao ex-deputado Sérgio Naya, protagonista de uma tragédia que pôs abaixo dois empreendimentos residenciais de luxo no Rio de Janeiro e, uma vez metido num enredo judicial que lhe bloqueou bens, desfez-se do Saint Peter, ainda em fase final de construção, conta-se, para livrar pelo menos aquele patrimônio da apreensão.

O que explica a presença indireta, ainda hoje, de seu irmão, Paulo Naya, no consórcio em que muitos donos se confundem.

Sem desconsiderar a relação de interesses comerciais que, noutra ponta, vinculam o empresário de comunicação, Paulo Masci, empregador de Dirceu, ao governo federal, poder concessionário das emissoras de rádio e repetidoras de TV de sua propriedade, e anunciante ao mesmo tempo.

Além de juiz de interesses do empresário que tramitam na esfera pública.

O empresário Paulo Abreu é proprietário da Mundial de Comunicação e irmão do ex-deputado federal José de Abreu, presidente do PTN, um dos partidos que compõe a base do governo Dilma Rouseff  (PT).

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Um cruzamento de papéis e atores típico das engenharias que o PT costuma desenvolver em desfavor da transparência e da boa prática de gestão.

Há mesmo quem, diante da constatação de que nenhum desses cenários e seus efeitos possam ter escapado à experiência e inteligência de Dirceu, avalie que sua opção pelo caminho que mais expõe o partido e o governo, tenha a premeditação de criar problemas para sinalizar sua revolta com o isolamento que começa a projetar um longo período de limbo político, definido desde ontem pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), como "página virada".

Dirceu luta para não sair de cena, para não perder a voz política, no que pode ser considerado um esforço legítimo a qualquer um que lute pela sua sobrevivência (a dele, no caso, política),  mas  indiferente ao fato de que a afonia política é parte da sentença que lhe impôs o STF. Sobretudo, porque seus conteúdos, desde que ganhou a condição de réu, se resumem ao questionamento da idoneidade da Suprema Corte e de seus juízes.

A continuidade dessa liberdade o tornaria o preso político que deseja ser na contramão do julgamento que o fez um político preso.

Uma prerrogativa fora de propósito e que, estendida à população carcerária pelo princípio da isonomia, estabeleceria um tribunal marginal de carcerários a julgar o sistema judicial,por cima da legislação e do regimento dos presídios, como lembra o ex-ministro do STF, Carlos Veloso.

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O que dá à opção de sua Defesa em sustentar o pedido na liberdade de expressão um ar de piada de salão, para lembrar a previsão frustrada do companheiro de infortúnio de Dirceu, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, sobre o desfecho do mensalão.

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