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Decisão do STF abre porta a financiamento público e favorece governo

A proibição para doações eleitorais de pessoas jurídicas, pela qual se inclina claramente o Supremo Tribunal Federal, é um movimento que abrirá a porta para a pressão pelo financiamento público, defendido pelo PT para facilitar a adoção do voto em lista fechada e , de quebra, justificar a posteriori a lambança do mensalão.  Não libertará seus presos, mas manterá a tese das prisões políticas.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

É claro que ao tribunal não cabe a preocupação de agradar uns e a desagradar outros. Julga de acordo com a convicção jurídica. Mas é certo que abre essa porta e, se prevalecer sua aplicabilidade imediata, favorece escancaradamente ao governo, mudando as regras a meses antes da eleição. E aumenta o dinheiro público na campanha que, em 2012, chegou a R$ 600 milhões, sem contar os recursos do Fundo Partidário.

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A medida também não funciona como antídoto ao caixa dois, como sustentam seus defensores. E ainda que assim o fosse, não é tolerável que a ineficiência na fiscalização produza vetos a modelos pelo raciocínio simplista e preguiçoso de que, ante a impotência do Estado, a eliminação é a melhor saída.

É coerente a síntese do senador mineiro Aécio Neves de que o problema não está na participação das empresas nos financiamentos de campanha, mas na fiscalização insuficiente e, principalmente, na impunidade para os infratores, frequentemente identificados - ou identificáveis.

Em tempos de alta tecnologia, não há corrupção indetectável pelos sistemas de gestão.

 

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Há muitas formas de se aperfeiçoar o modelo, do que há exemplos no mundo. Há regras que tornam possível a transparência tanto com relação ao dinheiro de empresas quanto ao de pessoas físicas. Basta vontade política e determinação, especialmente do Congresso para abandonar a postura passiva que tem terceirizado ao Judiciário decisõesque suprem a lacuna da omissão legislativa.

A cada decisão do STF, que não tem a iniciativa e sempre age provocado, ganha nitidez a omissão do Legislativo. Mais tempo e essa postura equivalerá a terceirizar ao STF toda a reforma política, fatiada, produzida a cada questionamento de constitucionalidade , quase sempre levantada pelos políticos.

O pedido de vistas do ministro Teori Zavaski aparentemente afasta o risco de desrespeito ao princípio da anterioridade na aplicação da decisão provável do tribunal pela proibição das doações de empresas. Não haveria, do contrário, como escapar a Corte da acusação de casuísmo em favor do governo, ainda que se saiba não ser o caso. Mas se exporia a tal.

O pedido de vista, protelando a aplicação de eventual revogação do modelo vigente, vai além no seu efeito benéfico, ao abrir espaço à ampliação do debate, desta vez impondo-o ao Congresso pela perspectiva já aberta de ver-se excluído de uma decisão que lhe diz mais respeito do que a qualquer outra instituição, embora dela tenha nos últimos anos abdicado.

Sustentar a decisão no princípio da isonomia econômica entre os candidatos é abandonar a representatividade - cláusula pétrea de qualquer tratado político-, em favor de uma tese socialista inadequada à questão, que pode ter esse ponto da igualdade de condições alcançada por outras vias. Ela também  está entre aquelas que se resolve com regras que aperfeiçoem o modelo vigente.

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O que se tem, ao final, é a soma de mais teses do que argumentos em favor de uma mudança, mal debatida, mal pensada e que está na iminência de ser imposta por uma visão estritamente técnica que sobrevive no vácuo da omissão legislativa.

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