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As sequelas do mensalão no STF

A polêmica em torno de um procedimento burocrático derivado da sentença final, expõe as feridas abertas durante o longo processo.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

O caso Cunha é ilustrativo da permanência do conflito por ter sido, entre outros, condenado pelos 11 ministros do tribunal, o que supostamente deveria tornar irrelevante a quem cabe a emissão do mandado de prisão.

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Ao que se sabe,  deixar a providência  para a fase de sua interinidade no recesso do Judiciário, foi avaliada como provocação de Barbosa a colegas.

Por esse raciocínio, estaria estabelecido o paradoxo no comportamento de ministros que condenaram,  mas não querem assumir o ato de mandar prender. É como se a emissão do mandado realçasse suas decisões, o que faria delas um ato sob constrangimento.

Não é, portanto, uma hipótese viável, mas sobrevive diante da premissa de que quem pode o mais pode o menos.

O mais provável - nem por isso, justificável -, é que a atuação de Barbosa na condução de todo o processo - como seu relator e, depois, presidente da Corte -, tenha se caracterizado, para os colegas, por um furor condenatório que constrangeu seus pares.

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Talvez mesmo achem que abriu espaço para a irreal acusação, por parte do PT, de julgamento político.

Em alguns momentos do julgamento, como no caso da avaliação sobre a abertura de maiores prazos de defesa, esse conflito ficou evidente. Mesmo os que votaram com Barbosa mantiveram ao longo do julgamento uma relação tensa com o relator e, depois, com o Presidente. Não viam necessidade do tom acima de Barbosa diante de provas contundentes, cuja interpretação poderia, no máximo, significar penas menores, jamais absolvição.

O resultado disso é que o tribunal transmite a impressão inusitada de ministros mais e menos conformados com o resultado daquilo a que deram aval. A cada segmento do julgamento que realça o ineditismo e o alcance das sentenças, repete-se a intensidade de Barbosa contra a  suavidade dos demais, o que gerou do primeiro a afirmação de que seus colegas agem para personalizar nele a condenação com a qual concordaram.

Fala-se aqui não de verdades incontestáveis, mas da imagem que se formou aos olhos do público, da contenda na Suprema Corte.

Afinal, como se pode esperar que o cidadão aceite com naturalidade a prevalência de um aspecto meramente burocrático sobre um procedimento inevitável -, embora adiável -, consequente da condenação transitada em julgado?

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A uma condenação em última instância segue-se a prisão, importando menos - ou nada -, a quem caberá o envio da ordem para que se a cumpra. Sustentar uma polêmica para gerar uma exclusividade do ato a Barbosa sugere constrangimento, como se representasse um desgaste político a ser evitado.

O rompimento do ciclo de impunidade representado pelo julgamento do mensalão, altamente meritório para o Judiciário, parece ter produzido efeito emocional nos juízes, impelidos a demonstrar que cumpriram seu dever com saudável esquizofrenia - conscientes do dever cumprido, porém devastados pela dimensão e autoria dos crimes.

Tudo certo, desde que o emocional não se sobreponha ao racional.

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