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Absolvição por quadrilha não reduz dano político

A absolvição já prevista pela acusação de formação de quadrilha não revoga as sentenças principais às quais foram condenados os réus do mensalão e que reconhecem a existência do crime pelo qual já cumprem a pena.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

A formação de quadrilha, à qual foram condenados anteriormente, foi revista hoje por um tribunal acrescido de dois ministros que não participaram da primeira fase do julgamento e cujos votos foram decisivos para inverter o placar original, dando maioria de um voto pela revogação dessa sentença específica.

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A formação de quadrilha era agravante da pena e sua revisão evitará o regime fechado à qual estavam condenados antes os recorrentes. Com o novo desfecho, continuarão presos, mas em regime semiaberto, que lhes permite trabalhar de dia, mas voltar para a cadeia à noite e nos fins de semana.

Portanto, a decisão de hoje não reduz o dano político da condenação, que exclui a formação de quadrilha, mas se mantém pelo conjunto de crimes contra os quais não cabe mais nenhum tipo de recurso. O mensalão, pois, permanece como um crime segundo o Supremo Tribunal Federal. Todos os condenados já estão presos em cumprimento de pena.

O resultado já era previsível pela antecipação de posições dos ministros que passaram a compor o tribunal, Luis Roberto Barroso e Teori Zavaski. A única surpresa foi o caminho tortuoso escolhido por Barroso para defender a prescrição do crime de formação de quadrilha, escusando-se de votar pela sua inexistência.

Barroso acusou o tribunal de ter deliberadamente aplicado penas severas - a dosimetria exarcebada - para evitar a prescrição do crime, o que ocorre quando penas muito baixas coincidem com um longo tempo entre o delito e a condenação.  O caminho mais reto, menos polêmico e mais assumido era o de não reconhecer a formação de quadrilha.

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Os condenados ainda cumprirão pena por tempo suficiente para firmar a condição de presidiários, sem possibilidade de caracterizar a detenção como circunstância provisória, algo passageiro, acidente de percurso, como tentaram até aqui, sem êxito.

Para a biografia de um político, a suspeita de corrupção já produz dano quase sempre definitivo. Uma condenação que não pôs em dúvida a ação delituosa e que se efetiva com a prisão, como é o caso, é uma sentença de morte política.

O dano é extensivo ao PT pelo engajamento na defesa dos seus dirigentes condenados, a ponto de colocar em dúvida a probidade dos juízes responsáveis pelo julgamento. E o próprio tribunal.

Na contramão da maioria da população, inclusive de eleitores do partido, o PT defendeu o indefensável. As pesquisas revelaram apoio maciço da população às condenações - no caso do eleitor petista, na proporção de 80%.

A síntese utilizada pelo partido para definir o caso - "a maior farsa política da história do país" -, foi objeto de um duro desagravo do decano da Corte, Celso de Mello, no voto proferido ontem. Maior farsa da história, redefiniu, foi a protagonizada pelos eleitos para servir ao país e que dele se locupletaram por um bom tempo.

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O PT manterá o discurso do julgamento político, mas o tempo o dotará da monotonia própria dos mantras vazios. O partido apostará mesmo é na isonomia da corrupção com o PSDB, que terá no banco dos réus agora um expoente do partido, ex-governador de Estado e ex-deputado, Eduardo Azeredo.

Seu processo difere do mensalão, mas tem o gene do desvio de dinheiro público para campanha. Não tem a dimensão daquele, mas serve ao objetivo de nivelar por baixo e estender a prática da corrupção a todas as legendas.

O que, em maior ou menor grau, é verdadeiro.

 

 

 

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