Bornier é prefeito de Nova Iguaçu pela terceira vez. Foi eleito em 1996 em primeiro turno, pelo PSDB, com 56% dos votos válidos. Quatro anos depois, foi reeleito também em primeiro turno, mas não cumpriu o mandato até o fim, já que se candidatou, 24 meses depois, a deputado federal. Já pelo PMDB, em 2012, venceu as eleições no segundo turno, com 207 mil votos. Logo nos primeiros dias de mandato Bornier mostrava a que veio: causou polêmica ao conceder aumento de 102% no salário de prefeito. O início de 'reinado' do prefeito pegou mal e ele teve de cancelar a medida.
O caso do prefeito de Nova Iguaçu me fez lembrar de uma cidadezinha do Nordeste chamada Porto Real do Colégio, Alagoas. Tive a oportunidade de conhecer o município em 2004, que tinha um prefeito, mas que também não morava na cidade. Na ocasião, a aberração era ainda pior, pois o administrador vivia em Propriá, cidade que fica do outro lado do rio São Francisco, já em Sergipe! Ah, e a casa do prefeito lá, ao ser comparada com as de vilarejo de Porto Real, poderia ser considerada uma mansão. Se procurarmos, existem inúmeros exemplos como este espalhados pelo País.
O que justifica um governante viver fora da cidade em que lutou, em tese, para administrar? Nada. Mas a lei protege esses homens públicos...
Só existe um dispositivo na Lei Eleitoral (9.504/97) que prevê que os concorrentes ao cargo tenham domicílio eleitoral no município no mínimo um ano antes da eleição. E isso só durante a disputa! Porém, segundo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio eleitoral não é necessariamente o local de residência e sim onde a pessoa tem vínculos políticos e sociais.
Ora, administrar e não viver na cidade seria o mesmo que o empresário que não vive em seu negócio. Pode gerenciar algumas situações, contudo, sempre haverá alguém para fazer coisas inadequadas ou surrupiar seu patrimônio. A questão vai além. Não morar no município é deixar de sentir os problemas da população, suas mazelas e suas demandas.