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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

Bate e alisa - a eterna toada da reforma política no Brasil

Muitos analistas do sistema eleitoral brasileiro disseram que já tínhamos uma cláusula de desempenho, ou de barreira, chamada Quociente Eleitoral. O partido ou coligação que não a atingisse estava automaticamente eliminado do jogo de distribuição de cadeiras. Nem mesmo nas sobras o partido ou aliança que atingisse 0,99 na conta do quociente eleitoral estaria apto a tentar uma das vagas remanescentes naquela tradicional soma de decimais.

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Por Humberto Dantas
Atualização:

Pois bem. Em meados da década de 90 se aprovou mais uma cláusula associada a ideia de que partidos precisavam performar nacionalmente para que tivessem acesso a recursos públicos. O percentual à época foi alto demais: 5%, e ficaríamos, naquele quadro ainda pouco pulverizado, com menos de dez partidos em pleno funcionamento. A regra, no entanto, valeria apenas para 2006. E depois das eleições a justiça e seu protagonismo débil, questionável e tardio, considerou a medida inconstitucional. De nada bastou que hoje alguns ministros reconheçam que o melhor era ter mantido a cláusula, o tempo não volta.

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Em 2017, a discussão ganhou corpo e levou adiante um projeto de emeda constitucional - cujo formato arrefece os ânimos da justiça - que coloca em 1,5% nacionalmente - adicionado por exigências estaduais que já constavam do projeto descartado pelo Judiciário na década passada - a necessidade de desempenho dos partidos. Sua tramitação foi repleta de negociações e a falta de coragem para as mudanças, ou a necessidade de se negociar o impossível se fizeram presentes. Uma cláusula de desempenho de verdade excluiria o partido que não a atingiu de estar representado. Se esse era o objetivo inicial, chegou-se a cogitar a possibilidade de individualmente isso não ocorrer. Ou seja: o parlamentar eleito pela legenda eliminada teria a chance de assumir o mandato sem partido e escolher um bom lugar pra negociar suas conquistas. O absurdo foi eliminado, mas a cláusula baixa e tímida, tira do partido "apenas" os recursos públicos atrelados ao Fundo Partidário e ao acesso de rádio e TV. Não é pouco, mas não é exatamente uma cláusula de desempenho que elimine a legenda como "corajosamente" (ou obviamente) em tese deveria ocorrer. Ademais, com as tradicionais janelas de troca que desde 2015 são garantidas, o que não faltará é infidelidade aos olhos de quem foi eleito por organização que não lhe dará estrutura nas eleições vindouras. As emendas são sempre piores que os sonetos...

Para além da "maldade" com traços de "bondade" o ímpeto de reduzir a distribuição de recursos públicos aos partidos veio recheado de mais um alisamento em quem não queria a cláusula. A partir das próximas eleições as sobras das vagas dos cálculos de nosso complexo sistema proporcional poderão contar com a participação dos partidos e coligações que não atingiram o quociente eleitoral, ou seja, que tiveram quociente partidário inferior a UM. Assim, a despeito do GRUPO, o indivíduo que atuar bem individualmente terá boas chances de beliscar uma vaga - o que deu ao resultado final uma cara disfarçada e tímida do temível Distritão. O já tímido ímpeto de eliminar, de restringir, bate com uma mão e alisa com a outra no que parece ser sempre o símbolo de nossa cultura. Somos assim, ou seja: raramente vamos até o fim no que desejamos em termos de tendência. Se isso é o preço pago pela negociação, para se chegar a um acordo, realmente precisamos evoluir como ser humano e reconhecer que, então, "não mudar" pode ser melhor do que criar esse tipo de ambiente híbrido e esquizofrênico.

 

Obs. resta aos cientistas políticos fazerem aquelas simulações encontrando o que mudaria na Câmara, nas assembleias e nos municípios com essa nova regra, caso tivesse valido em pleitos recentes...

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