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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Vamos a mais uma Partida? Com vocês, os Investimentos Financeiros

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Por Redação
Atualização:

Denise Ribeiro de Almeida, Doutora em Administração (UFBA). Professora Associada da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É vice-líder do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

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Fabiano Maury Raupp, Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

Ana Rita Silva Sacramento, Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

Elaine Cristina de Oliveira Menezes, Doutora em Sociologia Política (UFSC). Professora Adjunta do Curso de Administração Pública e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável da Universidade Federal do Paraná. Membro do Observatório de Finanças Públicas (Ofip)

No "campeonato" da Reforma Tributária, depois de trazer "partidas" importantes que tiveram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) [1] e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) [2] como "times", chegou a vez dos investimentos financeiros. A primeira fase deste "campeonato", iniciada em 2020 com o PL n. 3887/2020 [3], desenrola-se paralelamente à segunda,  cuja largada deu-se com o envio do PL n. 2337/2021 [4], apresentado pelo Governo à Câmara dos Deputados no dia 25 de junho.

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Parece-nos fundamental agora entender um pouco melhor o escopo e abrangência das alterações, à luz da proposta elaborada pelo relator do projeto da Câmara, o deputado Celso Sabino a partir do texto original encaminhado pela equipe do Ministro Paulo Guedes [4] com vistas a compor o material a ser votado  sobre a matéria [6]. Deixe-se claro que na analogia que fazemos da reforma tributária com o futebol, o adversário que se mira derrotar chama-se injustiça fiscal. Inclusive, quando tratamos do "time" dos investimentos financeiros há a possibilidade de dividi-lo em dois "times", o dos investidores que ganham e o dos investidores que perdem com a reforma tributária [7].

Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto ao Estadão [5], a tributação dos investidores pode ser vista como uma medida que pode corrigir o tratamento diferenciado que vem sendo dado a essa renda, quando comparada ao rendimento oriundo do trabalho. Ainda segundo ele, tal diferenciação vem gerando distorções ao longo do tempo, fruto da não distribuição dos lucros. Complementando essa visão, ainda na mesma fonte, Antonio Amendola, sócio-diretor do Dias Carneiro Advogados, afirma que essa proposta viabilizará às empresas ou grupos, a partir de janeiro de 2022, maiores distribuições de dividendos antes da sua redução do seu IRPJ, fazendo com que a incidência da tributação ocorra, conforme proposto, no IRRF sobre os dividendos pagos.

Contudo, ao tomarmos por base o apresentado em [7] no que se refere ao projeto modificado e apresentado pelo relator no Congresso, a dedutibilidade na distribuição dos lucros aos acionistas deve permanecer, pois com isso, em suas palavras, o projeto a ser votado faz com que se retire "essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico".

No primeiro "time", o daqueles que possivelmente ganharão com a proposta, estariam os pequenos investidores. Caso a reforma seja aprovada na forma como se encontra, quem investe em ações vai pagar imposto a cada três meses se os ganhos ultrapassarem os R$ 60 mil. Atualmente, o imposto é apurado mensalmente com limite de isenção de R$ 20 mil. Para quem compra e vende a ação no mesmo dia, também o valor de imposto a pagar será menor, já que com a reforma a alíquota cai de 20% para 15% [7] para todos os mercados, fato que traz certa simplificação no desenvolvimento dessa, para muitos, complexa atividade.

Em um outro "time", aquele que poderá perder caso a reforma seja aprovada como proposto, estariam os investidores com o maior "bolso". O Portal Uol entrevistou  Alexandre Amorim, gestor de Investimentos da ParMais, para quem a reforma deve impactar diretamente o bolso dos investidores de alto patrimônio. Este "time" incluiria os cotistas de fundos exclusivos e investidores com dinheiro aplicado no exterior [7] que precisarão mexer no "bolso" pagando impostos a cada vez que fizerem movimentações no fundo, e não mais apenas nos resgates como hoje ocorre.

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No tocante aos investimentos em renda fixa, o Imposto de Renda que hoje varia de 22,5% para investimento de até 180 dias a 15% para investimentos de mais de 720 dias, a proposta original da reforma do ministro Paulo Guedes previu a unificação das alíquotas em 15%, a mais baixa para os fundos de investimento, em lugar da taxação regressiva, entretanto, isso foi retirado da proposta do relator que retoma o modelo vigente, as mesmas taxações e prazos anteriores. Neste caso, tenta-se retirar da proposta um possível benefício ao pequeno investidor que tende a ter períodos menores em suas aplicações em renda fixa [7]. Ou seja, a equipe do injustiça fiscal marca bem em todas as posições nesse "campeonato".

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Uma questão que afeta igualmente os "dois times", os pequenos e grandes investidores diz respeito à taxação de dividendos que será adotado para todos que investirem em ações independentemente dos volumes. Adicionalmente, contrariando o explicitado no PL n. 2337/2021 [4], o relator do projeto na Câmara retirou o fim da dedução sobre os juros do capital próprio, garantindo às empresas a continuidade do benefício fiscal que recebem com essa distribuição. A proposta ora em curso deixa de considerar muitas das sugestões originalmente incorporados em relatório técnico publicado pela UNAFISCO Nacional [8] que aponta os efeitos sensíveis na arrecadação federal das pessoas físicas, que em 2017 tiveram uma isenção total de R$ 280,54 bilhões, montante esse que representou 50% dos rendimentos isentos dos beneficiários.

Ainda de acordo com a UNAFISCO [8], dados da Secretaria da Receita Federal do mesmo ano sinalizam que dos 25.177 declarantes com renda superior a 320 salários mínimos, 19.859 declararam-se recebedores de lucros e dividendos, com rendimento total de R$ 248 bilhões, sendo R$ 182 bilhões (73%) correspondentes a rendimentos isentos. Neste caso, pessoas com maiores faixas de remuneração possuem alíquota inferior às de faixas inferiores, retirando assim a proporcionalidade das alíquotas sobre a renda e não favorecendo a maior igualdade entre os contribuintes.

Outro ponto polêmico da proposta original do Ministro que poderia afetar ambos os "times" residia, segundo o PL n. 2337/2021 [4], em reduzir, no caso dos fundos imobiliários,  de 20% para 15% a taxação sobre o ganho de capital (diferença entre valor de venda e de compra) sobre o lucro; bem como passar a tributar os fundos imobiliários que têm rendimentos mensais e, os aluguéis recebidos em imóveis do fundo que lhe pertencem e são redistribuídos proporcionalmente a todos os seus cotistas em 15%, eliminando assim, a isenção hoje existente esse ganho. No entanto, a proposta do relator eliminou essas sugestões, fazendo com que o modelo de tributação dos fundos imobiliários permaneça o mesmo, sem maiores ganhos ou perdas para os fundos e investidores.

Em linhas gerais, parece haver uma desidratação da proposta original, retirando-se, assim, a sua capacidade de incrementar a arrecadação [7]. De todo modo, precisamos acompanhar os "times" e verificar o resultado de mais uma partida do "campeonato" denominado Proposta de Reforma Tributária - 2ª fase.

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Referências

[1] RAUPP, F. M. et al. Aposte um placar! O IRPF e a proposta de reforma tributária. ESTADÃO. Blog Gestão, Política e Sociedade. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/aposte-um-placar-o-irpf-e-a-proposta-de-reforma-tributaria/ Acesso em: 22 ago. 2021.

[2] MENEZES, E. C. de O. O jogo continua e a bola da vez na Reforma Tributária é o IRPJ. ESTADÃO. Blog Gestão, Política e Sociedade. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/o-jogo-continua-e-a-bola-da-vez-na-reforma-tributaria-e-o-irpj/ Acesso em: 22 ago. 2021.

[3] BRASIL. Projeto de Lei n. 3887/2020. Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS, e altera a legislação tributária federal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1914962&filename=PL+3887/2020 Acesso em: 22 ago. 2021.

[4] BRASIL. Projeto de Lei n. 2337/2021. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2034420 Acesso em: 22 ago. 2021.

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[5] SIMÕES, L. F. Como a reforma tributária impacta os dividendos para o investidor. Estadão. Disponível: https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/reforma-tributaria-impacta-dividendos Acesso em: 22 ago. 2021.

[6] ELIAS, J. Como ficam os investimentos com a nova versão da reforma tributária no IR. CNN Brasil Business. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/como-ficam-os-investimentos-com-a-nova-versao-da-reforma-tributaria-do-ir/ Acesso em: 22 ago. 2021.

[7] DINIZ, M. Os investidores que ganham e os que perdem com a reforma tributária. Portal Uol. Disponível em: https://economia.uol.com.br/mais/ultimas-noticias/2021/07/14/os-investidores-que-ganham-e-os-que-perdem-com-a-reforma-tributaria.htm Acesso em: 23 ago. 2021.

[8] UNAFISCO. Estudo inédito da Unafisco: Governo pode arrecadar R$ 59,7 bi se tributar lucros e dividendos. Disponível em: https://unafisconacional.org.br/estudo-inedito-da-unafisco-governo-pode-arrecadar-r-597-bi-se-tributar-lucros-e-dividendos/ Acesso em: 23 ago. 2021.

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