PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Um insumo para a política de imunização no Brasil: acesso à informação

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Murilo Borsio Bataglia, Professor voluntário da Universidade de Brasília. Doutorando em Direito pela UnB.

Ana Claudia Souza Valente, Analista Processual do Ministério Público da União. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub.

PUBLICIDADE

Ana Claudia Farranha, Professora associada da Universidade de Brasília - Programa de Pós-Graduação em Direito. Doutora em Ciências Sociais pela UNICAMP.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizou, em 11 de março de 2020, como pandemia a propagação rápida das infecções causadas pelo novo coronavírus (Covid-19). Os dados mostram que mais de 2 milhões de pessoas no mundo foram vítimas fatais. Desse total, mais de 200 mil pessoas foram mortas somente no Brasil até o presente momento. Diante desse cenário, a corrida pela vacina ganhou destaque durante o ano de 2020, mobilizando pesquisadores ao redor do planeta. Em tempo recorde, milhões de doses de vacina, de diferentes marcas, começaram a ser produzidas por empresas farmacêuticas. No dia 5 de dezembro de 2020, a Rússia se tornou o primeiro país a iniciar a imunização de seus cidadãos contra a doença, utilizando a Sputnik V. Em seguida, no dia 8 de dezembro de 2020, o Reino Unido começou a vacinação da sua população, com o imunizante da Pfizer/BioNTech. Os Estados Unidos aplicaram a sua primeira dose da vacina contra o Covid-19 no dia 14 de dezembro de 2020, enquanto que no Brasil, assistimos à ausência de planejamento do governo brasileiro para a compra e aplicação das vacinas.

Publicidade

Somente em 16 de dezembro de 2020, o Brasil publicou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19[1], como estratégia para conter a pandemia, cujas diretrizes visavam apoiar as Unidades Federativas (UF) e municípios no planejamento e aplicação da vacinação contra a doença. No entanto, na prática, o que se viu foi uma disputa política envolvendo os Estados, especialmente São Paulo e o Governo Federal.  Para completar, tem faltado transparência e informação. Após o Brasil ter iniciado a vacinação, no dia 17 de janeiro de 2021, depois de a ANVISA ter liberado o uso emergencial das vacinas Coronavac e Oxford/AstraZeneca, e o Estado de São Paulo aplicar as primeiras doses de vacina, tivemos notícias de inúmeros casos de pessoas furando fila da ordem de grupos prioritários. Essas situações ganharam destaques nos jornais e colocam várias reflexões que articulam a importância e a necessidade de aprofundar a implementação do direito ao acesso à informação.

Este artigo busca se debruçar sobre esse novo capítulo em que nos encontramos, conferindo papel protagonista para a informação nesse cenário, a partir de três perguntas: como a informação pode atuar na implementação de um plano de imunização no ambiente democrático? Em que medida a falta de informação afeta essa política pública? Quais as possíveis estratégias podem ser usadas, com base em informação, para frear e evitar os problemas de corrupção nessa campanha de vacinação? O roteiro que seguimos é este: primeiramente entender o PNI, para, em seguida, abordarmos a questão dos fura filas, e enfim, refletir sobre enfrentamentos a este problema, perpassando pelo papel da transparência e do acesso à informação na democracia como instrumento de controle da ação governamental disponível à população.

A resposta à primeira questão passa pelos termos "democracia" e o "direito ao acesso à informação". O termo "democracia", a par das múltiplas teorias que o contemplam, pode ser entendido como "processos através dos quais cidadãos comuns exercem um grau relativamente alto de controle sobre seus líderes"[2], sendo a informação instrumento primordial para esse controle. Não por acaso, a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso XXXIII, eleva o direito à informação ao status de direito fundamental. Nesse sentido, a participação do povo no enfrentamento de uma crise de saúde, como é o caso da Covid-19, e a influência no planejamento público dependem de um acesso à informação efetivo e do compromisso governamental com esse acesso (dimensão da transparência ativa). Mas, como os cidadãos podem adquirir a informação de que precisam para entender as questões públicas referentes ao procedimento de vacinação? Como lidar com casos em que as autoridades públicas se valem de suas posições para se imunizarem? Isso indica que ainda falta muito para a construção de uma política de transparência no país, fazendo com que o Ministério Público Federal em atuações conjuntas com Ministérios Públicos Estaduais aumentem a fiscalização, propondo ações.

A informação permite que os cidadãos participem do planejamento das decisões do governo e pode atuar diretamente na implementação do plano de imunização, já que amplia o conhecimento sobre a doença, sobre as formas de prevenção, sobre os grupos prioritários e sensibilizam a população sobre a cientificidade da vacina, auxiliando no controle do calendário de vacinação e seu respectivo público alvo, evitando, inclusive, a quantidade de pessoas furando fila. Mas nada adianta a aprovação da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso), sedimentando uma legislação infraconstitucional que regulamenta esse direito constitucional, se não houver política pública que a implemente[3].

Vale lembrar que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 tem como um de seus objetivos apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação, motivo pelo qual foi criada lista de grupos de pessoas que podem tomar as primeiras doses, em ordem prioritária, com recomendação aos estados e municípios para seguirem a referida ordem, já que o plano foi elaborado em consonância com as orientações globais da Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS)[4].

Publicidade

Observe-se, porém, que o STF reconheceu a competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343), ou seja, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia e podem regular o procedimento de vacinação a depender das prioridades de cada estado, desde que os atos dos agentes públicos durante a pandemia observem critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias (ADI 6421)[5]. Entretanto, aqui, deve-se notar que o sucesso da vacinação consiste na coordenação das ações entre os entes federados, consolidando as dimensões federativas da República.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

No quesito informação, o STF também determinou que o Ministério da Saúde mantenha a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia pelo coronavírus, ocasião em que o Ministro Alexandre de Moraes exaltou o direito de acesso à informação de toda a sociedade (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692)[6].

Resta claro que a informação tem papel fundamental na contenção da pandemia. Por sua vez, a segunda questão envolve compreender em que medida a falta de informação afeta a política pública de imunização? Respostas para esse questionamento giram em torno da desinformação, fake news, narrativas antivacina, transparência governamental, e também, somado a outros fatores, à própria atitude de furar a fila.

Nesse aspecto, tal atitude (furar a fila) pode ser associada aos casos de corrupção. Quando estudamos o fenômeno da corrupção, a literatura especializada afirma que há diferentes formas de abordagem (BIASON, 2012). No contexto em que nos encontramos de priorizar alguns grupos, tendo em vista a escassez de vacina neste momento, furar a fila pode configurar como corrupção na sua abordagem moralista, em que a pessoa é julgada em seu caráter, por conta de uma atitude que adotou, e pela falta de sensibilização frente à gravidade dos fatos. Nesse cenário, a expressão "farinha pouca, meu pirão primeiro" é relembrada por diversos veículos de comunicação que opinaram sobre esse fato.

Ao relatar tais casos, podemos encontrar denúncias nos estados brasileiros. Retratando algumas delas, podemos destacar, a partir da veiculação da imprensa:  as nomeações com indícios de terem sido feitas para recebimento da vacina; profissionais de outras áreas que não estão em atividade junto à população de risco, secretários e prefeitos que dizem ser exemplos e incentivo para as pessoas também se vacinarem.[7] Esse fato também ocorre em outros países. Na Espanha, por exemplo, diversos políticos e incluindo o chefe de Estado Maior não obedeceram aos critérios de vacinação. Este último, por exemplo, pediu demissão do cargo, após as denúncias[8].

Publicidade

Pode-se verificar que, além de questões de moralidade, há algumas normas que podem ser aplicadas a essas condutas. Assim, retoma-se a pergunta: Quais as possíveis estratégias podem ser usadas para frear e evitar os problemas de corrupção nessa campanha de vacinação?  A resposta: participação e transparência.

É nesse movimento que os Ministérios Públicos Estaduais e Federal estão atuando seja solicitando investigações e esclarecimentos sobre esses comportamentos, ou, por vezes, formalizando denúncias ao Judiciário, além de medidas de transparência, as quais envolvem a divulgação de quem está sendo vacinado. No Código Penal, por exemplo, em seu artigo 268[9], há o crime de "infração de medida sanitária preventiva"; especificamente para agentes públicos, há a possibilidade de enquadramento em crimes de responsabilidade, e condutas de improbidade administrativa.

Assim, há pedidos de:

  • condenação por crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, CP);
  • condenação por crime de peculato (Art. 312, CP);
  • aplicação de pena de multa;
  • condenação por ato de improbidade administrativa a agentes públicos (art. 4º e/ou art. 11, Lei n. 8.429/1992)[10];
  • aperfeiçoamento de medidas de transparência por parte das secretarias de saúde;
  • encaminhamento de nomes e funções das pessoas imunizadas;
  • correção na aplicação do plano de vacinação;
  • suspensão da vacinação até essas medidas serem implementadas;
  • proibição de recebimento de segunda dose antecipada, ou seja, para quem furou fila, antes de seu respectivo grupo;

Além das atuações ministeriais junto ao Judiciário, ao qual compete a decisão sobre tais casos, diversos órgãos do Ministério Público têm lançado iniciativas (aplicativos e sites) de participação social nessas investigações, incentivando que cidadãos denunciem tais práticas[11]. Vale lembrar que o Ministério Público de Contas e as Defensorias Públicas também estão atuando em conjunto com tais órgãos nesses procedimentos.

Publicidade

Essas iniciativas de tais órgãos como o MP, bem como a atuação de outras instituições (Ministério Público de Contas, Poder Legislativo[12]) e da própria sociedade, levaram o Judiciário a determinar alguns ajustes, além de mover os governos a adotarem novas posturas diante da vacinação. Em Manaus, por exemplo, a juíza determinou a suspensão da vacinação (26/01, retomada em 27/01) até a prestação de informações e maior transparência sobre quem está sendo vacinado. O DF criou um painel de vacinação[13], juntamente com a necessidade de assinatura de formulário de autodeclaração de que vacinados são do grupo prioritário[14]. Essa divulgação em páginas na internet ou o simples fato de terem a lista publicizada revela a ideia de ter acesso à informação.

Logo, a informação se associa com a ideia de transparência, publicidade, comunicação. Disponibilizar informação de modo a promover um governo transparente pode trazer alguns efeitos, até mesmo a produzir relativa resposta imune a alguns atos corruptos, prevenindo-os.

Nesse sentido, estes são alguns efeitos da transparência, combinada com campanhas decomunicação nessa realidade:

a) população: saber quem e quando pode se dirigir ao local de vacinação para receber sua dose sem furar fila;

b) quem aplica a vacina: poder aplicar corretamente em quem de fato é grupo prioritário, sem incorrer em crimes ou desvios de condutas no cargo público;

Publicidade

c) autoridades e gestores: ter uma coordenação e fluidez nos dados possibilita agilidade e eficiência na implementação dessa política (desde a aprovação, passando pela distribuição e logística, até a devida aplicação);

d) quem não é prioridade e pensa em furar essa fila: o fato de saber que haverá a divulgação dos nomes de vacinados bem como o acompanhamento de órgãos de fiscalização (MP, TC, Legislativo) e denúncias da própria população pode proporcionar uma restrição no que seriam possíveis "oportunidades de corrupção". No caso, com os pedidos do Ministério Público, e a determinação judicial para divulgação de quem está sendo vacinado, isso pode promover um constrangimento desses agentes, de modo que haja, de fato, o cumprimento do plano de vacinação, seguindo a aplicação correta dos grupos prioritários (GOMES, et al, 2015).

Percebemos, portanto, que a informação, associada a uma campanha de comunicação e transparência de dados governamentais, é a protagonista nesse contexto e, para a aplicação de uma boa política de vacinação, esse insumo é fundamental.

REFERÊNCIAS

BIASON, Rita de Cássia. Temas de corrupção política. São Paulo: Balão Editorial, 2012.

Publicidade

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. dezembro. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf Acesso em: 26 jan. 2021.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. Janeiro 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/janeiro/22/planovacinacaocovid_v2_22jan2021_nucom.pdf. Acesso em: 02 fev. 2021.

DAHL, Robert A. Um prefácio à teoria democrática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1989.

DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.

DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. Relatório de vacinação covit-19. Disponível em: http://info.saude.df.gov.br/relatorio-de-vacinacao-covid-19/. Acesso em 01 fev. 2021.

Publicidade

EBC - Agencia Brasil. MP apura fura-fila de vacina em ao menos 10 estados e no DF. 22. jan. 2021. Disponível em:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/mp-apura-fura-fila-de-vacina-em-ao-menos-10-estados-e-no-df  Acesso em: 25 jan. 2021.

EBC - Agencia Brasil. STF dá 48 horas para Ministro da Saúde informar datas de vacinação. 13. dez. 2020. Disponível em:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-12/STF-da-48-horas-para-Ministro-da-Saude-informar-datas-de-vacinacao. Acesso em: 01 fev 2021.

G1 AMAZONAS. ROSSETTO, Luciana. Secretário suspeito de furar fila em Manaus é diagnosticado com covid-19. 25. jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/01/25/secretario-suspeito-de-furar-fila-da-vacina-em-manaus-e-diagnosticado-com-covid-19.ghtml. Acesso em: 28 jan. 2021.

G1. Chefe do Estado Maior pede demissão  após furar fila de vacina na Espanha. 23. jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/01/23/chefe-do-estado-maior-pede-demissao-apos-furar-fila-de-vacina-na-espanha.ghtml. Acesso em: 25 jan. 2021.

Publicidade

G1 RORAIMA - FERNANDEZ, Vanessa; OLIVERIA, Valéria. Influencer namorada de prefieto em Roraima é vacinada contra Covid após ser nomeada secretária e MP pede exoneração. 25 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2021/01/25/influencer-namorada-de-prefeito-em-roraima-e-vacinada-contra-covid-apos-ser-nomeada-secretaria-e-mp-pede-exoneracao.ghtml Acesso em: 26 jan. 2021.

GOMES, Wilson; AMORIM, Paula Karini; ALMADA, Maria Paula. Novos desafios para a ideia de transparência pública. VI Congresso da Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação e Política (VI COMPOLITICA) - PUC RJ. 22 a 24 de abril de 2015.

IG - ESTEVES, Eduarda. A evolução das vacinas contra a covid-19 e a corrida pela imunização em 2020. 01 jan. 2021. Disponível em: https://saude.ig.com.br/coronavirus/2021-01-01/a-evolucao-das-vacinas-contra-a-covid-19-e-a-corrida-pela-imunizacao-em-2020.html. Acesso em: 26 jan. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF Serviços. Disponível em: www.mpf.mp.br/mpfservicos. Acesso em: 01 fev. 2021.

MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Ouvidoria. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/#/ouvidoria. Acesso em: 01 fev. 2021.

MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Saiba como denunciar ao MPDFT irregularidades na vacinação contra a Covid-19. 27 jan. 2021. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/noticias-covid-2021/12753-saiba-como-denunciar-ao-mpdft-irregularidades-na-vacinacao-contra-a-covid-1. Acesso em: 28 jan. 2021.

MPAM - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Denúncias. Disponível em: http://denuncia.mpam.mp.br/. Acesso em: 01 fev. 2021.

MPRJ - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ouvidoria. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria. Acesso em: 01 fev. 2021.

MPRS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Formulário denúncia. Disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9i-MxB1XRpsG4BEepVwW1X3gHZRc8rOnD9evWatIEA34t4w/viewform. Acesso em: 01 fev. 2021.

O ASSUNTO. Podcast: Carteirada na fila da vacina. Disponível em: https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/ Acesso em: 01 fev. 2021.

O GLOBO. A escassez de vacinas fez aflorar instinto mais profundo: farinha pouca, o meu pirão primeiro. 26 jan.2021 https://oglobo.globo.com/cultura/a-escassez-de-vacinas-fez-aflorar-instinto-mais-profundo-farinha-pouca-meu-pirao-primeiro-1-24854177. Acesso em: 28 jan. 2021.

PAES, Eneida Bastos. A construção da lei de acesso à informação Pública no Brasil: desafios na implementação de seus princípios. Revista do Serviço Público, v. 62, n. 4, p. 407-423, out/dez, 2011.

STF. Covid-19: Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia. 23 nov. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455859. Acesso em: 25 jan. 2021.

STF. Painel inclui principais decisões do Supremo relacionadas à Covid-19. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447383. Acesso em: 28 jan. 2021.

UOL. BA - Prefeito é alvo de ação por improbidade por furar fila de vacinação. 20. jan.2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/01/20/ba-prefeito-e-alvo-de-acao-por-improbidade-por-furar-fila-da-vacinacao.htm. Acesso em: 01 fev. 2021.

UOL. Prefeito da PB fura fila e é o primeiro a tomar vacina contra a covid-19. 20. jan.2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/01/20/prefeito-da-pb-fura-fila-e-e-o-primeiro-a-tomar-vacina-contra-a-covid-19.htm Acesso em: 01 fev. 2021.

 

[1] Isso tudo após um embate perante o STF, que determinou a apresentação deste plano, e, posteriormente, no dia 14 de dezembro, intimou o Ministério da Saúde para apresentar possível data de início da sua operacionalização. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-12/STF-da-48-horas-para-Ministro-da-Saude-informar-datas-de-vacinacao

[2] DAHL, Robert A. Um prefácio à teoria democrática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1989. p. 11.

[3] PAES, Eneida Bastos. A construção da lei de acesso à informação Pública no Brasil: desafios na implementação de seus princípios. Revista do Serviço Público, v. 62, n. 4, p. 407-423, out/dez, 2011.

[4] Consultar versão eletrônica do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica.pdf

[5] STF. Painel inclui principais decisões do Supremo relacionadas à Covid-19. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447383. Acesso em: 28 jan. 2021.

[6] STF. Covid-19: Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia. 23 nov. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455859. Acesso em: 25 jan. 2021.

[7] Claro, cada ente federado (estados e municípios) pode ter seus planos de imunização, o que deve ser observado também, além do nacional.

[8] G1. Chefe do Estado Maior pede demissão após furar fila de vacina na Espanha. 23. jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/01/23/chefe-do-estado-maior-pede-demissao-apos-furar-fila-de-vacina-na-espanha.ghtml. Acesso em: 25 jan. 2021.

[9] Código Penal,  Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

[10] Lei 8.429/1992, Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

[11] A seguir estão listadas algumas iniciativas do Ministério Público Federal e Ministério Público dos Estados, que compreendem: sites (formulários de ouvidoria para preenchimento de denúncias), telefones, whatsapp e aplicativos.

  • Ministério Público Federal: aplicativo "MPF Serviços"; e-mail: pram-sac@mpf.mp.br; Site: mpf.mp.br/mpfservicos
  • AM - MPAM: Telefones 0800 096 0500, ou (92) 3655-0745 (whatsapp); Site http://denuncia.mpam.mp.br/
  • DF - MPDFT: Telefone 0800 644 9500; Site https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/#/ouvidoria
  • RJ - MPRJ: Telefones 127 (Capital), (21) 2262-7015 (outras localidades) e (21) 99366-3100 (whatsapp); Site http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria
  • RS - MPRS: Site https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9i-MxB1XRpsG4BEepVwW1X3gHZRc8rOnD9evWatIEA34t4w/viewform

[12] Há deputados distritais que conferem destaque na transparência e acesso a uma informação de modo adequado pela população, sugerindo campanhas de vacinação para esclarecer diversos pontos levantados neste artigo.

[13] DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. Relatório de vacinação covit-19. Disponível em: http://info.saude.df.gov.br/relatorio-de-vacinacao-covid-19/. Acesso em 01 fev. 2021.

[14] Mais informações em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/noticias-covid-2021/12753-saiba-como-denunciar-ao-mpdft-irregularidades-na-vacinacao-contra-a-covid-1

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.