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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Tecnologias de monitoramento da Covid-19 e mecanismos de controle social

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Por Redação
Atualização:

Eduardo H. Diniz,  Engenheiro com ênfase em eletrônica formado pela USP São Carlos, é professor da FGV EAESP, doutor e mestre pela mesma instituição, onde também é chefe o departamento de Tecnologia e Ciência de Dados (TDS).

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André Salem Alégo, é empreendedor em tecnologias sociais, fundador da Blockforce, consultoria especializada no desenvolvimento de produtos digitais baseados em blockchain. É formado em Administração de Empresas pela FGV EAESP.

 

Medidas emergenciais de curto prazo tomadas em situações de crise tendem a acelerar processos em discussão na sociedade, com efeitos de longo prazo na economia, política e cultura. Um desses processos é a definição de quão centralizado é o modelo de governança que queremos para nossa sociedade. Com essa perspectiva em mente, o escritor Yuval Harari(i), alerta para os impactos da crise global da Covid-19 nas futuras gerações. Conhecido pelos best sellers 'Sapiens' e 'Homo Deus', Harari acredita que decisões tomadas para atuar na crise epidemiológica atual deverão contribuir para moldar os nossos sistemas de governança futuros. Para ele podemos caminhar na direção de uma vigilância mais totalitária ou, alternativamente, para ampliar o empoderamento dos cidadãos. O escritor explica essas que duas lógicas conflitantes podem ser observadas nas tecnologias de monitoramento que estão sendo utilizadas no combate à pandemia.

É sabido que, de forma geral, a tecnologia atual tem permitido o monitoramento cada vez mais estrito e em tempo real da população. No caso específico da crise da Covid-19, a China representa bem este modelo de vigilância totalitária ao monitorar smartphones, usar câmeras de reconhecimento facial e obrigar a verificação da temperatura corporal no transporte público, entrada de edifícios e visitas ao comércio, com aplicativos de alertas de proximidade a pacientes infectados. A Coreia desenvolveu um sistema de drive-thru em que os cidadãos passam e rapidamente fornecem material para teste de contaminação, coletado com um cotonete no nariz. Ao sair instalam um aplicativo no celular para serem avisados sobre os resultados. Enquanto aguardam, são colocados em uma autoquarentena obrigatória. Em ambos os casos, China e Coreia, os cidadãos devem concordar com a coleta de suas informações pessoais e o uso das informações de seu posicionamento geográfico. Com essas informações, a polícia pode ser acionada se detectar indivíduos suspeitos de contaminação fora de suas áreas de restrição. Outros países têm abordado o problema com perspectiva semelhante, inclusive no Brasil há diversas iniciativas com o mesmo perfil.

Aqueles que advogam na direção da vigilância totalitária argumentam que a situação de emergência assim o exige e que já vivemos sob o império do monitoramento desde o episódio do 11 de Setembro. Entretanto, ao aceitarmos passivamente o monitoramento contínuo sob a alegação de risco sanitário podemos estar entregando a terceiros a autonomia sobre nossos atos que podem, por outro lado, ser informados e conscientes. Uma população motivada e bem informada pode fazer mais do que a ação repressora imagina obrigá-la a fazer. Entretanto, para atingir tal nível de comprometimento e cooperação, é preciso confiança nas informações disponíveis, nas autoridades e na Ciência.

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Na direção do empoderamento do cidadão, estudo(ii) de pesquisadores da Universidade George Washington conclui que a pandemia nos deixará de legado um mundo mais descentralizado, com efeitos inclusive nas nossas práticas políticas. Com base na análise de 120 mil entrevistas online em 15 países, do comportamento de busca no Google e postagens no Twitter em 80 países, o estudo sugere que iniciativas locais podem ganhar força após a pandemia e que a volta às atividades no pós-crise deverá ser pautada com base em informações confiáveis sobre a situação epidemiológica nas localidades em que os cidadãos circulam.

Apesar de uma certa tendência global a ignorar a privacidade em prol de garantias sanitárias, Ronaldo Lemos, professor de Tecnologia e Direito na UFRJ, afirma(iii) que a captura de dados de cidadãos pelo celular deveria ser permitida sempre de acordo com os modelos de proteção à privacidade e de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados aprovada em 2018 no Brasil prevê situações como a que estamos vivendo e autoriza que dados do cidadão possam ser usados para execução de políticas públicas para "proteção da vida ou da incolumidade física", mesmo sem a necessidade de consentimento prévio. Entretanto, a mesma lei determina que, mesmo nesses casos graves, as autoridades devem observar a garantia dos direitos dos indivíduos donos dos dados. Para isso, explicita que o uso dos dados em emergências deve se restringir apenas a essas finalidades exclusivas e devem ser apagados, ou pelo menos desvinculados de qualquer possibilidade de identificação individual, assim que a situação excepcional se encerrar.

Duas alternativas de uso dos dados dos cidadãos voltadas para empoderá-los na situação de crise que vivemos atualmente merecem ser mencionadas. Embora produzam informação de monitoramento epidemiológico que pode ser útil para gestores públicos e autoridades sanitárias, ambas são iniciativas voltadas para ajudar os cidadãos a tomar decisões informadas, mais do que monitorar seus atos e obrigá-los a um comportamento cegamente obediente a autoridades centrais.

A primeira, TraceTogether (https://www.tracetogether.gov.sg) em Singapura, é baseada em um aplicativo que qualquer cidadão pode instalar em seu celular. Uma vez instalado num celular, o aplicativo reconhece por mecanismo de proximidade (Bluetooth) outros dispositivos onde também está instalado. Quando alguém com um celular com o aplicativo se aproxima de outra pessoa que também tem o mesmo aplicativo, o tempo e a distância desse encontro são registrados e armazenados de forma criptografada nos telefones de cada um dos usuários que se encontraram, casual ou deliberadamente. Caso algum usuário registrado nesses contatos tenha infecção pelo vírus confirmada, os outros que tiveram contato próximo com ele podem ser alertados, mesmo que não se conheçam e tenham apenas compartilhado uma viagem de metrô, por exemplo. Essa informação de contato não é enviada automaticamente às autoridades e serve basicamente de orientação aos próprios cidadãos, que sabendo do risco a que estiveram expostos, podem tomar decisão informada sobre seu comportamento social. Modelos semelhantes de aplicativos foram adotados em Seattle e na California, nos EUA.

No Brasil, a iniciativa Desviralize.org (https://desviralize.org) é uma alternativa de monitoramento online via informações prestadas pelos cidadãos a todos aqueles que frequentam suas redes de relacionamento. Ao preencher um breve questionário sobre sua condição de saúde com relação aos sintomas da Covid-19, seu nível de exposição social, e se fez ou não teste de confirmação da infecção, o cidadão pode ver num mapa a sua posição geográfica aproximada e também a condição de todos os que estão próximos a ele. Além do referencial de localidade, o usuário também pode acessar a uma visualização gráfica que compila as estatísticas acerca das respostas, possibilitando a análise da curva de crescimento dos sintomas e testes capturados no sistema, bem como a comparação com os números oficiais. Como pode compartilhar o questionário via redes sociais, cada cidadão, voluntaria e anonimamente, fornece a sua situação ao grupo de usuários que tenham também preenchido o mesmo questionário. Quanto mais pessoas respondem ao questionário, mais precisa a informação sobre a situação de risco de contaminação a que cada um está exposto.

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Uma diferença importante entre as duas aplicações é como a infraestrutura tecnológica protege a privacidade dos dados que são coletados. O TraceTogether, desenvolvido pelo governo de Singapura, armazena o número do celular dos usuários, que não é revelado ao público, mas fica disponível para as autoridades do país(iv). O desviralize.org, iniciativa de um grupo de voluntários, também coleta a localização do celular, mas a informação criptografada fica registrada numa rede blockchain distribuída, garantindo total anonimização dos respondentes.

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Embora diferentes, essas duas iniciativas têm em comum a oferta de dados direcionada ao cidadão para que ele possa tomar suas próprias decisões de maneira informada, avaliando o risco que corre e que submete aos que com ele convive. Essa abordagem contrasta com um sem número de outras iniciativas desenvolvidas ao redor do mundo desenhadas para coletar dados dos usuários via celular, mas que direcionam esses dados apenas às autoridades sanitárias, nunca a quem os fornece, os próprios cidadãos. Ainda que autoridades também possam ter acesso a esses mesmos dados nas duas ferramentas mencionadas, elas tratam como ativos tomadores de decisão no nível local, seja de forma individual ou coletiva, mas sempre bem informados sobre o que acontece ao seu redor.

O futuro está sendo construído agora e as nossas preferências por um ou por outro modelo de monitoramento do vírus podem definir o tipo de sociedade que queremos viver nos próximos anos. Ferramentas de vigilância totalitária estão aí esperando que simplesmente nos conformemos com o controle de nossas vidas por autoridades mais ou menos legítimas. Por outro lado, ferramentas que nos incentivam a tomar decisões informadas, com base na confiança na Ciência e na qualidade dos dados disponíveis podem ser uma alternativa valiosa na construção de uma sociedade com valores alinhados com o empoderamento do cidadão e valorizando a gestão local de nossas atividades. A decisão de qual modelo queremos é nossa.

i The world after coronavirus. Finantial Times. Yuval Noah Harari. March 20 2020. https://www.ft.com/content/19d90308-6858-11ea-a3c9-1fe6fedcca75

ii https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/03/estudo-sugere-mundo-mais-descentralizado-apos-fim-de-pandemia.shtml

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iii A proteção de dados e a Covid-19. Folha de São Paulo. Ronaldo Lemos. 30 Mar 2020.https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2020/03/a-protecao-de-dados-e-a-covid-19.shtml

iv Cho, H., Ippolito, D., & Yu, Y. W. (2020). Contact Tracing Mobile Apps for COVID-19: Privacy Considerations and Related Trade-offs. arXiv preprint arXiv:2003.11511.

 

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