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STJ: Tribunal da Cidadania? Dia D para o Tribunal no julgamento sobre a taxatividade do rol da ANS

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Por Redação
Atualização:

Vitor Boaventura, Advogado em Brasília. Sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e membro Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD)

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Tiago Moraes Gonçalves, Advogado em São Paulo. Sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e Diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

É interessante que o STJ adote um slogan, ou motto: "STJ - Tribunal da Cidadania". Embora sempre presente, no sítio eletrônico, nas mídias digitais e no próprio vernáculo de todos nós operadores do Direito como algo natural, nunca teve a devida reflexão. Sendo o Tribunal e o seu slogan um produto dos homens, como é o Direito, (in)felizmente antinatural, sempre está sujeito à crítica.

Hoje, dia 23/02, o Tribunal da Cidadania retomou o julgamento de um caso que, podemos afirmar, diz respeito, direta ou indiretamente, à totalidade dos cidadãos e cidadãs brasileiras. Trata-se da definição sobre se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. Essa lista de procedimentos é aplicada pelos planos de saúde para determinar o que está coberto. Quando alguém adoece e solicita cobertura para realização de um procedimento médico, uma cirurgia, ou outro procedimento, como exames, intervenções não cirúrgicas etc., o plano consulta a lista.

A lista ou "rol" foi criada para ser uma indicação por parte do órgão regulador sobre a cobertura básica que os planos deveriam custear, o que proporciona uma oferta de planos de saúde mais ou menos homogênea, nivelada a partir de um mínimo que seja capaz de fazer cumprir a função social do plano e atender o interesse dos consumidores.

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No entanto, com o passar dos anos, surgiu por parte das operadoras de planos de saúde a ideia de transformar esse rol de procedimentos, que é indicativo, em um rol chamado "taxativo".  Deixando de lado a linguagem jurídica, sempre excludente, essa mudança de compreensão significa que os planos querem cobrir apenas o que está no rol, e nada mais. Ou seja, se você é consumidor de plano de saúde e for acometido por alguma doença ou condição que obrigue procedimento ou tratamento que não conste do rol, você ou terá que pagar ou terá que ir para o SUS, ou simplesmente não irá fazer nada e sofrer as consequências.

O entendimento uníssono dos tribunais estaduais e do próprio STJ sempre foi o de que o rol é exemplificativo e, portanto, em casos particulares, quando não há alternativa além da realização de procedimento que não consta no rol da ANS, o plano é obrigado a custear o tratamento. No entanto, parte dos Ministros do STJ está tendendo a acolher a tese de uma "taxatividade mitigada", que admitiria exceções em casos particulares. Sabemos, todavia, que em muitos casos, por variados motivos, diante de uma primeira negativa do plano, os consumidores podem não ter as condições para insurgirem-se. A tendência é que a taxatividade se torne a regra. Na prática, em muitos casos será taxatividade e ponto. Em bom português, para muitos consumidores será taxatividade e ponto final, de suas vidas.

No Brasil de 2022, após os escândalos desvelados pela CPI da Pandemia na gestão de planos de saúde como o Prevent Sênior, do escândalo da cessão de carteira dos planos individuais da AMIL, de uma população em situação perene de vulnerabilidade social e insegurança, não parece razoável reduzir essa discussão sobre o rol da ANS à uma lógica técnica, financeira, burocrática. Até porque os números indicam o contrário do que alegam os defensores da taxatividade dos planos de saúde: nunca se ganhou tanto dinheiro na gestão de planos de saúde como atualmente. O faturamento e lucro dos planos de saúde são recordes, ano após ano. Por sua vez, os consumidores e as consumidoras de planos de saúde, mais de 40 milhões, mesmo em um país onde a renda reduziu e a inflação aumentou, convivem com os reajustes abusivos e o achatamento das coberturas.

Vale lembrar que o efeito da decisão do STJ, caso afirme a taxatividade do rol, poderá resultar em sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), que passará a receber quem cancelar os planos e os consumidores e consumidoras que, diante de negativas de cobertura, procurem a rede pública de saúde como alternativa em busca da sobrevivência. Um SUS combalido pela pandemia e asfixiado pela PEC do teto de gastos públicos.

Hoje, é um dia importante na história do STJ. A depender do resultado do julgamento, torcemos para que o Tribunal conheça a importância e o peso de uma cidadania ativa.

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