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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

"Sem radio e sem notícias das terras civilizadas...": o apagão de informações em tempos de pandemia

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Por Redação
Atualização:

Ana Claudia Farranha- Doutora em Ciências Sociais (UNICAMP), professora do Programa de Pós Graduação em Direito (PPGD) da UnB

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Frederico Lustosa da Costa - Doutor em Gestão (ISCTE-IUL-Portugal) e professor do Programa de Pós-graduação em Administração (PPGAd) da UFF.

 

Os tempos de quarentena têmsido generosos em propor temas de reflexão que atravessam a política e a administração pública. O tema da informação, certamente, têm sido recorrente nesse debate e nos últimos dias, a sociedade brasileira foi surpreendida com as tentativas do governo de omitir, protelar a divulgação, confundir séries e inferências e mesmo sonegar dados cruciais para a tomada de decisões por agentes públicos e privados e pelos cidadãos em geral no combate ao Coronavírus. A mais grave foi a proposta vinda do Ministério da Saúde de deixarde fornecerinformações sobre o número acumulado de mortos, como se os veículos de comunicação e a população em geral fossem incapazes de somar. A decisão foi contestada e suspensa pela Justiça Federal. Mais recentemente, o próprio TCU também condenou essa deliberação. Já a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro tentou deixar de notificar os casos ainda não confirmados de Covid19, procurando fingir que a extensão da pandemia no município é menor do que ela realmente é. Esses episódios fazem lembrar o surto de meningite dos anos 1970, em plena ditadura militar, quando havia um medo generalizado na população de ser acometida pela doença.

O que mudou de lá prá cá? Como informações de interesse públicovão sendo inseridas ou retiradasde circulaçãona esfera pública brasileira?Quem vence a guerra da informação entre segredo e publicidade? Ficam os cidadãos sem informações precisas, sem rádio e sem notícias de quem tinha a obrigação de lhes oferecer segurança e proteção?

As reflexões deste texto buscam discutir essas questões e averiguar quais as suas consequências para a efetivação do pleno exercício do direito à informação (ou não) para a governança e para o próprio futuro do Brasil Nação, dentro de um razoável patamar civilizatório. O tema pode ser analisado a partir de duas perspectivas. De um lado, o direito constitucional e, sobretudo, o direito administrativo, que estabelecem garantias para o cidadão e princípios gerais para o trato da coisa pública. De outro, a racionalidade da gestão pública que se apoia na quantidade, na precisão e na qualidade da informação que dispõe para orientar suas decisões.

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A publicidade é um princípiodo Direito Administrativoconsagrado no texto constitucional. Outras garantias constitucionais se ligam diretamente à ideia de que os negócios de Estado  devem ser públicos e passíveis de seremauditados. Essa é a ideia essencial que inspira a publicidade dos atos governamentais, que devem ser constantemente informados e sujeitos ao debate público. Ela ganha consistência no texto do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que dispõe que todo ser humano tem o direito de ser informado. Esse direito (a ser informado) foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 5º, que trata dos direitos, garantias e liberdades fundamentais, em seu inciso XXXIII, da Constituição federal, que, no mesmo sentido da Declaração, estabelece que todos têm  esse mesmo direito de serem informados. Em 2011, o Estado Brasileiro regulou esse direito por meio da Lei 12.527/2011, denominada de Lei de Acesso à Informação (LAI).

A consequência mais direta dessa disposição - a informação como um direito humano - é que ele passa a ser um valor inerente à democracia, destacando que as decisões políticas e governamentais e que as práticas administrativas devem ser norteadas pela máxima divulgação, pela obrigação de publicar informações, pela promoção de um governo aberto, pelo uso do sigilo como uma exceção, por procedimentos que facilitem o acesso, pela gratuidade de oferta da informação, pela publicidade das reuniões de órgãos estatais, pela conformidade da legislação infraconstitucional com esse princípio (devendo leis que não estejam de acordo com a máxima divulgação serem revogadas) e proteção dos denunciantes[1].

Por outro lado, a exigência de garantia de informação ampla e pública denota que o sigilo é a exceção. E assim deve ser, pois, quanto mais for imposto sigilo a informação pública, menor a possibilidade de que essa garantia deixe de existir. Por isso, as situações de sigilo devem ser expressas e motivadas para que o direito à ser informado não seja maculado e impedido de ser exercido. Assim, o embate entre informação e segredo é escancaradamente vencido pela publicidade, mas, somente a partir desta é possível alçar uma sociedade constituída pelos princípios e valores da igualdade e democracia.

No plano da gestão pública, não obstante a consciência de que muitas decisões são tomadas com certa dose de informação incompleta, clima de incerteza e racionalidade limitada,dados fidedignos, precisos e úteis são evidências que norteiam a formulação de políticas públicas, o planejamento governamental e as práticas gerenciais. Decisões não podem ser tomadas totalmente "no escuro". Planejamento governamental se baseia em estatísticas, séries históricasuniformesconstituídas ao longo do tempo que apontam frequências, regularidades e tendências. Planejamento governamental efetivo não pode ser feito sem informação consistente. Planejamento sem informação consistente é previsão irresponsável, profecia de charlatões.

No plano da gestão pública, não obstante a consciência de que muitas decisões são tomadas com certa dose de informação incompleta, clima de incerteza e racionalidade limitada,dados fidedignos, precisos e úteis são evidências que norteiam a formulação de políticas públicas, o planejamento governamental e as práticas gerenciais. Decisões não podem ser tomadas totalmente "no escuro". Planejamento governamental se baseia em estatísticas, séries históricasuniformesconstituídas ao longo do tempo que apontam frequências, regularidades e tendências. Planejamento governamental efetivo não pode ser feito sem informação consistente. Planejamento sem informação consistente é previsão irresponsável, profecia de charlatões.

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Práticas administrativas e procedimentos operacionais também são orientados por dados e informações validados por instâncias competentes. É por isso que, segundo Anthony Giddens, a vida cotidiana pode ser guiada por sistemas especialistas, que não sabemos como funcionam, mas que garantem previsibilidade à sua operação. É assim que se mantêm os meios de transporte, a geração e distribuição de energia, o abastecimento d'água, o sistema financeiro, os aeroportos. Esse desencaixe entre tempo e espaço propiciado pela despersonalização das interações na sociedade moderna só é possível pela confiabilidade de complexos sistemas de informação.

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A administração pública é o Estado em ação. Governo e administração pública devem estar de olhos e ouvidos abertos para receberem informações confiáveis e agirem em benefício dos cidadãos. Buscar o bem comum é planejar em cima de evidências, decidir com base em informações fidedignas, agir a partir de constatações e avaliar resultados verificáveis.

A disponibilidade ou indisponibilidade de informações afetam a vida e a dignidade dos cidadãos que podem ficar a mercê de interesses particularistas que muitas vezes se traduzem em pretensões eleitorais e manutenção em lugares de privilégio e poder. Novamente, na guerra entre publicidade e segredo, a publicidade leva vantagem, pois a formação de políticas públicas e o exercício da função governativa requer a coleta, tratamento e disseminação de informações para o planejamento, a governança e aaccountability.

Mas, se a publicidade é a vencedora da guerra, porque no último período no Brasil temos assistidos insistentes práticas que trazem o segredo para o plano da ação governamental, constituindo-se no que pode vir a ser um "apagão de informações". São exemplos destas práticas a  redução dos questionários do Censo, adiamento do Censo, a divulgação  das estatísticas epidemiológicas, as inúmeras tentativas de alteração e aplicação restrita da Lei de Acesso à Informação. Quais as consequências se o segredo ganhar a batalha contra a publicidade e a informação?

Corremos o sério risco de sermos sem nunca ter sido. De sermos contra a corrupção tendo estancado mecanismos de accountability. De desenvolvermos programas e políticas públicas sem conhecer a realidade dos problemas que elas se colocam. De sermos um regime democrata com fortes e sérias restrições às liberdades e garantias fundamentais - sejam individuais ou coletivas. Enfim, esse parece ser o momento de indicar que a publicidade é maior que o segredo, pois o segredo não produz parâmetros sociais de uma convivência para diversidade, para o desenvolvimento e para democracia. O segredo pode ser uma peça (e muito danosa) de um bufão.

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[1]  FARRANHA, ACF e SANTOS, V. Governo eletrônico, democracia on-line e direito à informação. Democracia digital, comunicação política e redes: teoria e prática / Sivaldo Pereira da Silva; Rachel Callai Bragatto e Rafael Cardoso Sampaio - Rio de Janeiro: Folio Digital: Letra e Imagem, 2016. Disponível em:

http://livro.democraciadigital.org.br/files/2017/05/Cap12_FARRANHA_SANTOS_2016.pdf

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