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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

"Se essa rua, essa rua fosse minha...que estátua eu colocaria?" A B3 escolheu por todos nós

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Por Redação
Atualização:

Paula Gonçalves do Carmo, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada e Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, com pesquisa sobre patrimônio cultural e direito de museus

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Muito se falou nos últimos dias da estátua de touro dourada colocada no calçadão da rua XV de Novembro em São Paulo-SP. A bolsa de valores do Brasil, "B3", em parceria com o economista e educador financeiro Pablo Spyer, idealizador da obra, financiaram e encomendaram a peça do arquiteto e artista plástico Rafael Brancatelli.

As comparações com a famosa escultura do distrito financeiro de Nova Iorque-NY, "Charging Bull" de 1989, foram inevitáveis. O artista negou inspiração; a família do artista criador do primeiro bovino de bronze novaiorquino, o ítalo-estadunidente Arturo Di Modica, reclamou que a estátua paulista não recebeu a benção da família e poderia estar, em tese, infringindo os direitos do autor do criador; os idealizadores fizeram questão de expor em todas as mídias a referência ao touro de Wall Street e tudo que a obra supostamente representaria em favor dos valores do mercado financeiro.

Uma semana depois, a estátua da "B3" foi retirada do local pelos próprios idealizadores, após decisão de Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CCPU)[1] da cidade de São Paulo determinar sua remoção, pois não houve autorização administrativa para colocar tal objeto em via pública. O fundamento foi infringir a lei "Cidade Limpa".[2]

Para além de uma discussão que não cabe neste texto, sobre o frenesi contemporâneo em apontar suposta "perseguição ideológica" aos que defendem ferrenhamente um direito de liberdade - um tanto abstrato - urge apontar dois pontos: há diferença de contextos entre o "Touro da B3" e o Charging Bull em Nova Iorque; não ter autorização prévia do poder público para intervenções em locais públicos não é por si ilegal em absoluto - usar o espaço público para fins exclusivamente privados, sim.

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A atuação do poder público, por vezes, é injustamente e de maneira generalizante associada ao autoritarismo e ingerências contra o indivíduo. Ocorre que tais análises são quase sempre permeadas de anacronismo e desconhecimento total de importante ramo jurídico - o direito administrativo - que rege a vida em sociedade, em alguma medida, desde o advento do Estado Moderno e das Revoluções Liberais como a Revolução Francesa.

Estudo aprofundado sobre o tema pode ter como ponto de partida o excelente artigo "O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do direito administrativo: uma crítica da crítica" dos professoresEmerson Gabardo e Daniel Wunder Hachem.[3] Neste, demonstra-se como as bases do direito público remontam à tentativa de limitar o poder do Estado Absoluto, influindo de maneira radical na mudança do papel da pessoa enquanto súdita para o papel de cidadã e, por certo, não permitir que se sobreponham demandas privativistas em detrimento de uma coletividade, hoje entendida como o interesse público, a ser teorizada em cada caso concreto.

Essa ressalva se faz necessária porque o caso da revolta com a retirada do Touro da "B3" mais parece uma confusão de conceitos e interpretações mal-intencionadas. Seria a prefeitura de São Paulo contra a "B3"? Autoritária? A cidade de Nova Iorque é mais "evoluída" institucionalmente e a gestão pública não interfere em desígnios privados e lá liberdade de expor obras a céu aberto é absoluta? Definitivamente, não.

Ao se estudar sobre as origens do Charging Bull fica notória a diferença. A obra, segundo o artista, foi idealizada após o crash de 1987 da bolsa de Nova Iorque, que foi o pior episódio nessa natureza desde a Queda da Bolsa de 1929.[4] É inegável a interferência que o mercado de capitais tem sobre a estabilidade econômica de um país e a crise financeira da década de 30 deixou lições bem claras nesse sentido.

A "black monday" em 1987 marcou não só os EUA, como vários países no globo e renderam perdas em torno de 500 bilhões de reais e destruiu com bens e economias de milhares do dia para a noite, decorrente de possíveis abusos na prática especulativa do capital. A intenção da elaboração da obra era em homenagem aos trabalhadores de Nova Iorque, cidade que acolheu o artista, não em favor de Wall Street a priori. Não à toa o nome "charging" é ilustrativo: o touro foi idealizado para "recarregar" as energias de uma cidade abatida após uma queda vertiginosa de um dos símbolos de poder que então ruíra.

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O artista, que é italiano radicado nos EUA, se sentiu impelido em esculpir o símbolo do mercado financeiro não para exaltar a atuação deste mas, em suas palavras, como um "antídoto" para levantar a moral dos moradores da cidade e lembrar que, apesar dos eventos desastrosos que o sistema impõe, há que se manter a coragem de fazer e seguir em frente. Por dois anos, trabalhou na obra com recursos próprios e em dezembro de 1989, de madrugada e rapidamente, para não ser preso se a polícia chegasse, colocou com ajuda de amigos o touro na frente da Bolsa de Valores de Nova Iorque.

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Sem assinaturas, sem placas. A estátua foi removida dias depois, mas a população apelou às autoridades locais para manterem e o Departamento de Parques da cidade de Nova Iorque autorizou, mas removeu uma semana depois para um pequeno parque próximo do local original - em vista de melhora do fluxo de pessoas e organização espacial e diretrizes de segurança - e até hoje encontra-se no parque Bowling Green-NY. Curiosamente, até hoje, a obra não faz parte da coleção de arte de Nova Iorque e nunca passou pelo processo de aprovação da comissão de Design Público para obras permanentes, conforme exigido na "city charter", espécie de Lei Orgânica da cidade, em analogia com o direito brasileiro.

O Charging Bull pode-se denominar um exemplo de "guerrilla art",[5] um tipo de arte de rua que tem por gênese a inserção de de peças ou intervenções anônimas em locais públicos, sem prévia autorização e, historicamente, teve o papel de contestação social e política, mas também trazer leveza aos espaços. A identidade do artista depois foi revelada, mas o sucesso da obra foi completamente casuística, orgânica e não planejada. A vizinhança poderia não gostar, a prefeitura não entender conveniente, ou se a mantivesse, poderia ser destruída, tanto que hoje se tornou um local para protestos como na época do movimento Occupy Wall Street[6] e assim permanece.

Há que se levar em conta que intervenções artísticas em espaços públicos como guerrilla art são, por natureza, protegidas pela liberdade de expressão, mas a permanência ou não faz parte de um debate público que deve ser sério. Por isso, sem olvidar de uma estrutura de governo que precisa atender a demandas múltiplas. Qualquer calçada em via pública é responsabilidade do poder público e dificilmente as pessoas se recusarão em criticar omissões aos quatro ventos, sobretudo em tempos de mídias sociais. Mas, e aquelas normas para administração da cidade?

Elas existem, em tese, porque o gestor precisa garantir que haja mobilidade e que interesses privados - se ocuparem a calçada - sejam atendendo os requisitos legais. Não sejamos hipócritas: planejamento urbano não pode ser lembrado apenas por conveniência. Quem não gosta de outdoors inconvenientes que tapam a luz do sol, há de refletir se não é o justo haver leis para limitar o uso da calçada para expor placas.

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O Touro da "B3" foi pensado sob todos os ângulos como uma ação de marketing, para promoção de uma marca e de valores a defender. São valores legítimos, mas há que seguir um protocolo de civilidade. Quando os níveis de pobreza e desemprego estão batendo recordes e a fome volta a assolar o país,[7] há que se ter cuidado com a imagem da promoção da "produção de riqueza". Riqueza para quem?

Curiosamente, o Centro de São Paulo mais parece um dormitório a céu aberto de pessoas em situação de rua, mais do que antes[8]. Ao expor uma obra em via pública, ela tomará rumos inesperados de interpretação, bem como a aceitação ou não como símbolo.[9]

A cidade é feita de símbolos e isso é inegável. Mas, não há um certo cinismo ao defender a pertinência do Touro como "ponto turístico" - com mais cara para ponto de peregrinação intencional - quando presidente de empresa de investimento diz, para defender a obra, que não há pontos turísticos para atrair público no Centro de São Paulo?

Há que se ter boa vontade na esfera pública e ouvir os dissidentes, mas é preciso que os argumentos tenham correlação com a realidade para que o debate seja frutífero. Por isso, venho contribuir com o caro leitor e o autor do (infeliz) comentário acima citado, com um rápido guia cultural do Centro de São Paulo partindo a pé da "B3": a Pinacoteca de São Paulo fica a 1,5 km; Mosteiro de São Bento 350 m; Centro Cultural Banco do Brasil 190m; Caixa Cultural 400m; Pateo do Collegiado dos Jesuístas 300m. Farol Santander a 110m; Museu da Cidade de São Paulo Solar da Marquesa de Santos a 450m; bairro Liberdade a menos de 2 km.

Ora, se a intenção é cuidar do Centro, fomentar a economia, o turismo local e as atividades culturais da região, oportunidades não faltam, mas para isso é necessário conhecer a sua própria cidade e as suas demandas. O que não dá para dizer é que a estátua vai servir de bezerro de ouro milagroso para melhorar a vizinhança. No máximo, vai inflar alguns egos, mas isso definitivamente não tem a ver com liberdade, muito menos com a realidade em que foi inserida.

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Notas

[1] Essa Comissão é um órgão colegiado da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, e no site oficial está assim definida: "composta por representantes do poder público e membros da sociedade civil, analisa casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana" cf. site oficial (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cppu/).

[2] Na cartilha informativa da referida lei consta a apresentação de seu escopo: "Em 2006, a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006) foi aprovada, desencadeando mudanças significativas na paisagem da Cidade de São Paulo. A publicidade foi retirada dos espaços públicos com a proibição dos outdoors e pinturas em fachadas que faziam propaganda de empresas e produtos. Além disso, a Lei regrou de forma rígida a permanência na paisagem dos chamados anúncios indicativos, que visam identificar as atividades exercidas nas edificações.[...]" Disponível em: . Acesso em 25 de novembro de 2021.

[3] GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do direito administrativo: uma crítica da crítica. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 155-201. ISSN: 978-85-7700-391-4

[4] KAGAN, Julia. Charging Bull Sculpture. Investopedia. 31 de outubro de 2021. Disponível em: . Acesso em 25 de novembro de 2021.

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[5] RUTIGLIANO, Vincenzo et al. Guerrilla Artists Benched? New York Public Library. Disponível em:

. Acesso em 25 novembro 2021.

[6] GIOINO, Catherina. Grabbing Bull by horns: Wall Street Charging Bull is covered with tarp after being 'vandalized' with 'hold the line' tape during GameStop frenzy. The Sun. 31 de janeiro de 2021.Disponível em: . Acesso em 25 de novembro de 2021.

[7] COSTA, Bruno L. Diniz; SOUZA, Nícia Raies M. de Souza; BRANDÃO, Lucas A. de Lima. Quanto custa enfrentar a extrema pobreza? O caso de Minas Gerais. pós[7]pandemia. Estadão. 24 de novembro de 2021. Disponível em:. Acesso em 25 de novembro de 2021.

[8] Frio em SP: grupo relata mortes de pessoas em situação de rua. Nexo Jornal. 30 de junho de 2021. Disponível em: . Acesso em: 25 de novembro de 2021.

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[9] Para uma reflexão poética, lúdica, mas muito pertinente e atemporal, sobre as cidades e a relação dos indivíduos com o espaço urbano, ver: CALVINO, Italo. As cidades Invisíveis. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. Em especial, sobre as cidades e os símbolos, recomenda-se a leitura do capítulo sobre a cidade fictícia de Tamara ("As cidades e os símbolos 1").

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