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Saneamento: Fux impõe grandes desafios para empresas estaduais

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Por Redação
Atualização:

Rubens Naves, Advogado. Professor aposentado da PUC - SP. Sócio-fundador do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados. Autor do livro "Saneamento para todos"

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O voto do ministro Luiz Fux, ao reconhecer a constitucionalidade na íntegra da Lei 14.026/20, que instituiu o chamado Novo Marco Legal do Saneamento, impõe severos desafios para as empresas estaduais de saneamento prosseguirem nas suas atividades.

Destacamos a necessidade de adaptar os contratos de programa em vigor até 2022, prevista no artigo 10-B e regulamentado pelo Decreto 10.710/2021, para atender às metas de universalização para 2033, ou seja, o atendimento de 100% de água tratada e 90% de esgotamento sanitário.

Além disso, as empresas públicas de saneamento, para expansão dos seus serviços por meio de mecanismos de economias de escala, deverão submeter-se a processos licitatórios para buscarem novas concessões, competindo com as empresas privadas do setor.

De igual forma, deverão se submeter às novas normas regulatórias determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

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O relator reconheceu, ainda, a possibilidade de os municípios atuarem diretamente na promoção do saneamento básico por meio de autarquias intermunicipais criadas especialmente para este fim, conforme previsto no artigo 8º, §1º, inciso I, da Lei 11.445/07.

Por fim, entendemos que algumas das empresas estaduais terão condições de atender essas determinações legais, como o caso da Sabesp e outras, mas a grande maioria encontrará dificuldades na obtenção de financiamentos para o enfrentamento de questões ligadas as expansões das redes, estações de tratamento e novas tecnologias do setor.

Também, foi reconhecida a constitucionalidade do novo modelo consensual de bloco de referência, bem como o modelo imposto por lei para a criação de unidade regional de saneamento básico.

Inclusive, o Estado de São Paulo já houve por bem promulgar a Lei Estadual nº. 17.383/2021 que instituiu quatro unidades regionais de saneamento básico no âmbito de sua unidade geográfica: Sudeste, Centro, Leste e Norte.

Aguardamos a retomada do julgamento pelo plenário do STF para continuidade do voto do ministro Nunes Marques.

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