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Reformar para fragmentar: a PEC 125/2011 e o retorno das coligações

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Por Redação
Atualização:

Karolina Roeder, Cientista Política, Doutora em Ciência Política (UFPR) e Professora dos cursos de Ciência Política, Relações Internacionais e Gestão de Partidos Políticos (UNINTER)

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As regras eleitorais existem para transformar votos em cadeiras. O conjunto destas regras existente em um determinado território é o que denominamos de sistemas eleitorais.

Esses sistemas podem ser: proporcional, majoritário, misto, com um turno, dois, de lista aberta, fechada, com uma ou mais vagas em disputa em cada distrito, com ou sem cláusula de barreira e com diferentes fórmulas para distribuição no caso proporcional: D'Hondt, Hare, Sainte-Lague. O desenho institucional eleitoral de uma democracia deve buscar atender a representação social e costuma ser resultado de fatores sociais, históricos e operacionais.

A reforma eleitoral do momento no Brasil, colocada na PEC 125/2011, foi aprovada em segundo turno na terça-feira (17/08) na Câmara dos Deputados. Ela enterrou, por ora, a implementação do sistema eleitoral majoritário em eleições legislativas, o "single non-transferable vote" (SNTV), em que mais de uma vaga é disputada em um distrito e os mais votados são eleitos: o famigerado "distritão".

É a terceira vez em cinco anos que o distritão é pautado pelos legisladores e certamente essa não será a última, para a nossa infelicidade. Esse sistema eleitoral é adotado, segundo os dados atualizados do International Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA), apenas nas eleições da Jordânia, nas ilhas de Pitcairn e Vanuatu e no Kuwait. Em insignificantes 1,8% dos países do mundo. A título de comparação, o sistema proporcional de lista é utilizado em 87 (39,9%) países e o majoritário em distrito uninominal (plurality) em 59 (27,1%).

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O acordo aprovado antes da confusa sessão do plenário da Câmara no dia 11 de agosto retirou do texto o distritão, o distrital misto e o voto alternativo para cargos do Executivo e aprovou a volta das coligações em eleições proporcionais. A despeito da forma, se inserir o distritão era uma intenção real ou apenas um "bode na sala", a realidade é que dispensamos aquilo que seria um retrocesso eleitoral para retomarmos outro.

As alianças entre partidos poderão ser, caso a PEC 125/2011 seja aprovada em dois turnos no Senado, celebradas nas eleições e em seguida dissolvidas. Coligações, conhecidas internacionalmente como apparentment, são adotadas nas eleições da Bélgica, Holanda, Suíça, Finlândia e Israel.

Assim como era até 2017 no Brasil, os partidos coligados apresentam uma única lista de candidatos e os votos são considerados como se fossem a um partido só. Contudo, a transformação de votos em cadeiras pode ser realizada de formas distintas.

Na Bélgica, Israel, Holanda e Suíça, os partidos individualmente recebem vagas de maneira proporcional à contribuição na coligação. No Brasil e Finlândia, não (NICOLAU, 2012). As cadeiras são ocupadas pelos nomes mais votados da coligação, independente do desempenho do partido. Por exemplo: no primeiro grupo de países, há dois partidos coligados: x e y. O x obteve 80% dos votos e o y, 20%.

O x portanto irá obter 80% das vagas, enquanto y, 20% das vagas. No Brasil é calculado de forma diferente. Os candidatos mais votados da lista são eleitos, independente do desempenho do partido na coligação.

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Isso acaba fazendo com que os partidos menores, quando estão coligados com maiores, concentrem seus recursos financeiros em poucos ou um só candidato (NICOLAU, 2012), desaguando em personalismo e distorções na representação existentes hoje. As regras adotadas até 2017 no Brasil incentivavam comportamentos individualistas e personalistas, estimulando a competição entre indivíduos e não entre ideias e programas.

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A justificativa colocada pelos deputados durante o mês de junho nas emendas à PEC 125/2011, é que o distritão seria um sistema de mais simples entendimento aos eleitores. E, supostamente, também acabaria com a distorção que ocorre quando um eleitor vota em um candidato e ajuda a eleger outro de seu partido.

Caso houvesse um conteúdo programático compartilhado entre os correligionários e o partido agindo como tal, não haveria distorção alguma. Pelo contrário, a proporcionalidade faz com que os votos não sejam desprezados e se convertam, proporcionalmente, em cadeiras às legendas.

Certamente as distorções do sistema não são a real preocupação da maioria da Câmara, já que, com o retorno das coligações os eleitores poderão voltar a votar no partido x e eleger y, trazendo de volta, de fato, as distorções que imperaram por décadas em nosso sistema eleitoral.

As regras eleitorais também impactam na configuração do sistema partidário de um país. Ainda que seja um dilema institucional inevitável a existência aqui de um sistema multipartidário combinado ao presidencialismo (ABRANCHES, 1988; 2018), a proibição de coligações nas eleições proporcionais é um incentivo institucional para diminuir a quantidade de partidos, algo realmente necessário. A nossa fragmentação partidária, assim como o dilema institucional e a particularidade nas coligações, é um caso único no mundo.

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A partir dos dados compilados por Michael Gallagher (2019) com o número efetivo de partidos no parlamento (Laakso; Taagepera, 1979) de 140 países do mundo, podemos conferir no gráfico abaixo a média por país. A coluna verde é a média do Brasil e, a vermelha, a média dos demais 139 países.

Gráfico 1. Número Efetivo de Partidos em 140 países

 Foto: Estadão

Fonte: Gallagher, Michael, 2019. Election indices dataset at http://www.tcd.ie/Political_Science/people/michael_gallagher/ElSystems/index.php, accessed [16/08/2021]. [1]

A média do número efetivo de partidos é de 3,18, excetuando o Brasil. Essa é a quantidade média de partidos que possuem acesso efetivo a recursos e possuem peso relativo no sistema. O índice de Número Efetivo de Partidos é amplamente utilizado na Ciência Política para a comparação de períodos e países.

Com ele, não sabermos quais são esses partidos, uma vez que se trata de um constructo matemático para a mensuração do número de partidos relevantes, sem identificar quais. Mas, conseguimos mensurar a quantidade de partidos relevantes em um sistema, aqueles que possuem força de veto e influência.

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Dessa forma, podemos afirmar que o Brasil possui uma média de NEP = 10,23, ultrapassando a média mundial em sete partidos. Em 2018, à título de exemplo, foram eleitos 30 diferentes partidos para a Câmara dos Deputados, um NEP = 16,4 partidos com influência e poder no parlamento.

Não há nada parecido com o caso brasileiro na literatura da Ciência Política, o país é um outlier no que diz respeito a fragmentação partidária. Não é exagero quando afirmamos que o retorno das coligações será um retrocesso. Os partidos menores terão força novamente nas eleições auxiliados pelos médios e grandes e, com isso, haverá também maiores chances na manutenção do seu Fundo Partidário e Eleitoral para a manutenção das siglas personalistas e amorfas.

A altíssima fragmentação do sistema partidário continuará prejudicando os governos e a representação da população. A minirreforma de 2017, natimorta, apresentou resultados positivos nas eleições de 2020 e, no longo prazo, colaboraria com o desenho de um sistema eleitoral mais inteligível e representativo à população brasileira.

Nota

Índice de Número Efetivo de Partidos de Laakso e Taagepera (1979). No gráfico inserimos a representação apenas de metade dos dados para melhor visualização, os demais podem ser conferidos no link acima. A média refere-se ao total de partidos compilados por Gallagher (2019).

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Referências

ABRANCHES, S. H. H. DE. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 31, p. 5-34, 1988.

ABRANCHES, S. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2018.

LAAKSO, M.; TAAGEPERA, R. "Effective" number of parties. A measure with application to West Europe. Comparative Political Studies, v. 12, n. 1, p. 3-27, 1979.

NICOLAU, J. M. Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

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