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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Reforma administrativa (PEC 32/2020) e antirracismo: conciliação impossível

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Por Redação
Atualização:

Dalila Negreiros, servidora pública federal e Doutoranda em Estudos Africanos e da Diáspora Africana pela Universidade do Wisconsin em Milwaukee

Roseli Faria, servidora pública federal e Presidente da Assecor - Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

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Eduardo Gomor, servidor público federal e doutor em política social

 

Machado de Assis era ainda chefe da 2a Seção do Ministério da Agricultura Comércio e Obras Públicas, quando deu um memorável parecer sobre importante assunto submetido à sua apreciação que dizia respeito ao registro de escravos, regulado pela Lei do Ventre-Livre de 28 de setembro de 1871. (Raymundo Magalhães/ Revista do Serviço Público Brasília 56 (2): 237-248 Abr/Jun 2005.)

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A experiência negra no serviço público brasileiro é indissociável do processo de construção e profissionalização da burocracia nacional. Ainda que o serviço público, assim como diversos estratos da sociedade, seja clivado por raça, classe e gênero, afirmar que as pessoas negras são completamente excluídas do serviço público é um erro histórico. Há algumas décadas, o serviço público tem sido um espaço de luta política para a ampliação da presença negra em carreiras estratégicas e proeminentes. Essa luta se dá tanto pela necessidade de promover mobilidade social para a população negra, como pela importância das discussões e políticas públicas formuladas nessas carreiras. Todo esse histórico e debate foi desconsiderado no texto de Irapuã Silva e Pedro Neri "Por uma Reforma Antirracista", publicado no site Jota, no dia 10 de novembro, porque além dos erros de premissa, considera equivocadamente que: a) pessoas negras só acessam o serviço público a partir de 1988, e b) que existe algo na reforma administrativa que beneficiaria pessoas negras. Nesse texto, tentamos corrigir algumas dessas distorções, defendendo o serviço público por e para pessoas negras com argumentos respaldados na realidade concreta da burocracia. Afinal, a quem interessa apagar a experiência negra no serviço público? Para a construção de um Estado realmente antirracista, é necessário aumentar a representatividade das pessoas negras e, ao mesmo tempo, garantir cobertura e qualidade das políticas e dos serviços públicos, objetivos que não serão alcançados com a Reforma Administrativa - PEC 32/2020.

 

A Presença Negra no Serviço Público

O filme "Kamba`Race", do jornalista Sionei Ricardo Leão, narra a história de 130 soldados negros que foram abandonados à morte na Guerra do Paraguai em 1867. A história brasileira registra que o alistamento militar foi uma moeda de barganha para a alforria de milhares de pessoas negras. Porém, apesar dessa falsa promessa, o exército brasileiro e a polícia militar são carreiras com expressiva participação negra, mas com participação nas "baixas patentes". Imagine-se que somente em 1999 foi promovido o segundo general negro da história do Brasil.

Em 2014, os pesquisadores Tatiana Dias Silva e Josenilton Marques da Silva, do IPEA, publicaram a Nota Técnica "Reserva de vagas para negros em concursos públicos". Nessa nota eles apontam que 39,9% dos servidores públicos federais eram negros em 2012; entretanto, quando observadas as carreiras com maiores remunerações, como a Auditoria da Receita Federal, esse percentual cai para 12,3%; na carreira diplomática para 5,9%. A propósito, a diplomacia foi uma das primeiras carreiras do serviço público a adotar ações afirmativas para o curso de preparação de ingressantes, em 2002.  O estudo também mostra que há grandes distorções entre os níveis municipal, estadual e federal, com maior participação negra nos Estados e Municípios.

A constatação dessas desigualdades no serviço público é objeto de mobilização negra há algumas décadas. A defesa das cotas em concursos públicos foi gestada a partir da ampliação das ações afirmativas nas universidades em 2003 até a lei de ações afirmativas nas universidades em 2012. Em 2013, a ex-presidenta Dilma Rousseff apresentou o projeto de lei das cotas nos concursos na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, coordenada pela ex-Ministra Luiza Bairros. Sob acompanhamento da SEPPIR, o projeto foi aprovado em 2014. Com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, ampliou-se o alcance da lei para outros poderes, que, aliás, já haviam implementado medidas similares por iniciativa própria. No entanto, o percentual de 20% ainda é aplicado de maneira uniforme, independentemente da composição racial da carreira, dificultando a presença de pessoas negras nas carreiras mais elitizadas.

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Os equívocos do artigo "Por uma Reforma Antirracista"

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Silva e Neri apresentam dois argumentos para identificar o caráter antirracista da reforma: a alta remuneração e a forma como é contratada a força de trabalho para o Estado. Na primeira dimensão, é feita uma comparação inusitada: o gasto com a folha de pagamento de servidores e servidoras com o pagamento do Bolsa Família, misturando os gastos com a força de trabalho com o pagamento de um benefício voltado para a mitigação da miséria. A folha seria composta eminentemente por pessoas brancas, ao passo que beneficiários do Bolsa Família seriam em sua maioria pessoas negras. A primeira questão é um erro com lastro no senso comum: considerar um serviço público monolítico, em que todas as carreiras seriam iguais, negligenciando a enorme desigualdade remuneratória e do perfil racial das carreiras públicas. Na esfera federal, os maiores salários concentram-se principalmente no Ministério Público da União, Tribunais Regionais e Superiores, na Câmara dos Deputados, no Senado, no Tribunal de Contas da União e no Ministério das Relações Exteriores. Ressalta-se que muitas dessas carreiras nem ao menos estão incluídas na PEC 32/2020. Em outra perspectiva, um bom ponto de partida para enfrentar disparidades remuneratórias poderia ser a aprovação do Projeto de Lei nº 6.726/2016, que regulamenta o teto remuneratório constitucional, mas que jaz na Câmara dos Deputados há quatro longos anos.

Mesmo sem incluir parte das carreiras que ganham acima do teto remuneratório, estranhamente os autores concordam com um dispositivo que diminuísse a jornada de trabalho dos servidores, ou seja, da oferta de serviços públicos, com redução salarial proporcional. De acordo com o artigo, a economia derivada poderia ser direcionada para programas de transferência de renda para as pessoas mais pobres. Ora, a implementação desta medida é absolutamente improvável: para além de sua fragilidade jurídica, se aprovada como disposta nas PEC 186 e 188/2019, a medida seria temporária, inviabilizando a utilização do eventual espaço fiscal como fonte para financiar uma despesa permanente. Além disso, a PEC 32/2020 dispõe no art. 37, § 20, que é vedada a redução de jornada de trabalho, bem como da remuneração para os ocupantes dos cargos típicos de Estado. Não há ainda um rol taxativo de quais cargos seriam esses, mas é razoável supor que, no Executivo Federal, esses cargos seriam justamente os das carreiras mais elitizadas, com maiores remunerações e assim mais brancas. Restaria então o corte para as carreiras finalísticas, muito provavelmente ligada às funções de saúde, educação e assistência social, que apresentam em seus quadros um percentual maior de pessoas negras. Ao mesmo tempo, a medida certamente afetaria a qualidade dos serviços oferecidos à população, principalmente a mais pobre e negra.

A segunda dimensão analisada é a forma de contratação da força de trabalho. Os autores, acertadamente, identificam o concurso público como uma forma elitista de contratação, privilegiando pessoas brancas e ricas, que dispõem de mais recursos financeiros e de tempo disponível para se preparar para a seleção. Nesse caso, uma possível solução seria o aprimoramento desse instituto, com bibliografias mais inclusivas (mais ciências humanas e menos exatas, por exemplo) e de fácil acesso, e o aumento do percentual de vagas reservadas dos concursos com menor percentual de servidores negros. Entretanto, os autores sugerem como solução justamente a extinção ou a flexibilização do concurso público - que, apesar das distorções, tem permitido que pessoas negras sejam contratadas a partir de processos com menos vieses do que na iniciativa privada - e argumentam em favor do aumento da contratação via comissionados, que possibilitaria maiores índices de contratação de pessoas negras.

Para comprovar suas teses, os autores lançam mão de argumentos equivocados, generalizando casos que são exceções na administração pública. O primeiro deles foi utilizar o exemplo do Senado Federal - um órgão com uma burocracia reduzida e com muitas especificidades, que atua diretamente no suporte do funcionamento desse Poder. Além disso, utilizam o exemplo de Marielle Franco, para mostrar que "grandes servidores podem não estar ligados a um concurso de provas". Para além de ignorar que o serviço público tem mulheres e homens negros que foram selecionadas via concurso público, os autores negligenciam outras exceções: trata-se de uma mulher negra militante, contratada por uma assessoria parlamentar de um partido de esquerda, ligada a um deputado com histórico de intensa luta pelos direitos humanos. Ressaltamos também que chega a ser bizarro trazer o nome de Marielle Franco, grande referência da agenda social, para um conjunto de propostas tão retrógradas, para dizer o mínimo.

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A questão é: quão realista é o cenário descrito? Se os próprios autores identificam que "uma parte relevante da disparidade não pode ser explicada pela forma de preenchimento dos cargos", então porque focar a argumentação na exceção, e não na regra? Os autores negligenciam o fato de que a ocupação dos cargos em comissão do Poder Executivo Federal reproduz um padrão de estratificação racial similar ao observado nas carreiras públicas, ou seja, os cargos da alta direção são ocupados majoritariamente por pessoas brancas, enquanto a base é racialmente mais diversa. Este perfil não foi alterado nem mesmo com a edição do Decreto nº 4.228/2002, ainda vigente, que previa reserva de vagas para pessoas negras nos cargos de direção do Poder Executivo Federal. Desta forma, apesar do desejo dos autores do artigo, nada garante que seriam contratadas mais pessoas negras com a ampliação do número comissionados. Mais simples, seguro e eficaz seria discutir a aprovação de uma lei específica ou uma emenda à lei nº 12.990/2014 para incluir cotas para pessoas negras nos cargos comissionados de alta direção.

Apesar de ser elitista, o concurso ainda é uma forma de contratação que busca garantir a impessoalidade do processo, o que seria totalmente perdido com a contratação de comissionados, cuja única regra seria o desejo do governante de plantão. De forma semelhante, a estabilidade, que tem sido tratada pelo senso comum como uma forma de fomentar o baixo desempenho (apesar de já existirem normativos que permitem a demissão nesses casos) é exatamente o que permite que toda a burocracia estatal - principalmente as pessoas negras, em geral nas carreiras e posições mais fragilizadas - possa atuar em nome do interesse público. A estabilidade cumpre relevante papel contra pressões ilegais ou antiéticas, dimensão que seria perdida com a ampliação da contratação de servidores comissionados, temporários ou por prazo indeterminado, esse último uma inovação da PEC 32/2020.

 

A agenda antirracista do serviço público

Uma dimensão relevante para políticas antirracistas no serviço público não tratada pelos autores é a necessidade de associar o aumento da representatividade ao aprimoramento contínuo das políticas e dos serviços públicos, de modo a proporcionar igualdade de oportunidades à população negra. A flexibilização dos institutos do concurso público e da estabilidade não apenas pode gerar mais desperdício de recursos públicos, pela ampliação de práticas patrimonialistas como as "rachadinhas", como certamente vai prejudicar o processo de profissionalização da burocracia, acelerado com a Constituição Federal de 1988. A continuidade e a qualidade das políticas públicas não podem prescindir de uma burocracia permanente, capacitada e continuamente avaliada, que garanta o funcionamento efetivo da máquina pública, independentemente do processo de alternância de poder. Em outras palavras, não é possível melhorar os serviços públicos desconsiderando os servidores e servidoras que os mantêm.

Por fim, um Estado antirracista não será alcançado apenas com medidas focadas na força de trabalho. É fundamental promover alterações tributárias, fiscais e orçamentárias que garantam a equidade e o financiamento adequado e permanente das políticas e dos serviços públicos.  Há diversas ações de combate ao racismo que podem ser adotadas ou ampliadas no serviço público, nenhuma delas está na PEC 32/2020.

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