Foto do(a) blog

Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Por um caminho colaborativo: uma proposta de auxílio emergencial complementar para o Rio Grande do Norte

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

André Luis Nogueira da Silva, Doutor em Administração Pública e Governo pela EAESP - FGV e Servidor do IBGE. Colabora em pesquisas do CEAPG/FGV e do Departamento de Políticas Públicas da UFRN

PUBLICIDADE

Há pouco mais de 40 dias, em entrevista que concedi a um jornal potiguar, argumentei que estávamos na iminência de uma catástrofe social. Pois é. E ela chegou! Mesmo com o auxílio emergencial em vigor em boa parte de 2020 e no valor de 600 reais, pesquisa recentemente divulgada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional identificou que em 55% dos lares brasileiros a fome esteve presente em algum nível. Apontei, inclusive, que o benefício federal fora responsável pela manutenção de empregos no comércio e, como reflexo, pelos bons resultados na arrecadação do ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte (RN).

Enquanto não dispomos de indicadores capazes de demonstrar a ruína social que estamos vivenciando - visível no exponencial aumento da mendicância em semáforos -, dados da Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE delineiam o cenário do país: em novembro de 2020 tivemos uma queda de 2,9% no volume de vendas de produtos alimentícios, que se seguiu a novas retrações em dezembro e em janeiro (-0,3 e -1,6, respectivamente). A conclusão é óbvia: se diminuímos a venda de alimentos, há pessoas com o prato vazio.

Voltando à entrevista, reivindiquei a possibilidade de Estados e municípios adotarem programas complementares de renda mínima, tendo em vista o horizonte que se construía, e que foi confirmado, com a disposição do governo federal de aportar míseros 150 reais para o novo auxílio emergencial. À época, considerei compreensíveis as críticas desferidas por atores políticos locais à tal proposta, tendo em vista não só as assimetrias fiscais entre os governos estaduais e o governo central, mas também a necessidade, naquele momento, de mobilizar forças e vozes para ampliação dos valores do auxílio federal. O resultado todos sabemos: a mobilização não ganhou força no Congresso Nacional.

Sacramentado o contexto de insuficiência do auxílio emergencial - mal dá pra comprar o gás de cozinha - é hora de tentar minimizar danos e construir alternativas, de preferência, colaborativas. Este texto segue este caminho. Proponho, aqui, um desenho de programa de auxílio emergencial complementar para o Estado do RN, que conte com a participação dos governos estadual e municipais e também - por que não? - da iniciativa privada. Embora a proposta tenha sido concebida com base em elementos do contexto potiguar, seu desenho é perfeitamente aplicável a outros Estados.

Publicidade

A ideia é que o Programa estadual de auxílio emergencial congregue esforços financeiros estaduais e municipais para a concessão de 150 reais para os mesmos beneficiários do auxílio emergencial conferido pelo governo federal e pelo mesmo período. Trata-se de um valor um tanto quanto arbitrário, no entanto, condizente com a situação fiscal do governo potiguar.

O desenho proposto visualiza o governo estadual suportando valores entre 80 e 100 reais (53,3 % e 66,6%) e os municipais assumindo o restante: cifras entre 50 e 70 reais. A lógica é que o Estado dispõe de maior capacidade fiscal, portanto, deve ter maior participação na composição do auxílio, porém essa participação estadual vai depender da capacidade financeira do município. Portanto, as prefeituras com melhor situação fiscal participariam com um maior aporte do que os municípios mais pobres. Um indicador que pode ser usado para qualificar o perfil fiscal do município é o orçamento anual per capita. Tal ponderação tende a ser mais equânime e permite que o governo estadual atue reduzindo desigualdades - uma das suas principais funções.

A iniciativa privada entraria no programa com doações feitas ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que as doações sejam abatidas em 1% do imposto renda apurado para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas. Além disso, a resolução nº194/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) autoriza que os recursos depositados nos Fundos Federal, Estadual e Municipais sejam utilizados nas políticas para a infância e adolescência. Os valores arrecadados no fundo estadual, assim, seriam particionados para as mães beneficiárias de acordo com quantidade de filhos com até 17 anos de idade. Isso é impossível? Não. Grandes empresas que atuam no setor de energia do RN - como é o caso da Neoernegia, Voltália e Serveng, por exemplo - possuem orçamento específico para gastos com projetos sociais. Articulações e diálogos seriam, obviamente, necessários.

Em termos de impacto financeiro do programa, alguns dados permitem estimá-lo. Se consideramos que teremos, no RN, cerca de 750 mil beneficiários (dados da PNAD-Covid de novembro de 2020), chegaríamos ao valor de 112,5 milhões de reais por mês. Ficando cerca de 55% para o governo estadual e 45% para os municípios. Para o governo do RN restaria aproximadamente 62 milhões de reais por mês.

Há condições? Em sua prestação de contas de 2020, o governo anunciou recentemente um superavit financeiro de 177,6 milhões, o que suportaria cerca de 3 meses do auxílio. Isso sem considerar o retorno de parte desses valores na forma de tributos. Ou seja, um ajuste aparenta ser viável. Para os municípios, um exemplo pode ilustrar melhor. Tomemos o caso do município de Maxaranguape-RN, que tem um baixo orçamento anual per capita (cerca R$ 2.250,00 em 2019). O auxílio foi pago, em 2020, a 31% da população (12.371), ou seja, 3.868 pessoas. Caso este quantitativo se confirme, o impacto do programa estadual seria de cerca de 194 mil reais por mês, o equivalente a 8,3% do seu orçamento mensal. Também para os municípios, o programa de auxílio estadual parece viável.

Publicidade

No que se refere a sua engenharia operacional, a ideia é que seja uma iniciativa estadual com adesão municipal. Ou seja, para que a população do município receba o benefício seria preciso que seu município fizesse a adesão ao programa. Com ela, o município permitiria a retenção de repasses de impostos estaduais, como o ICMS, até o valor necessário ao pagamento de sua participação no auxílio para beneficiários de sua população. Obviamente, seria necessária normatização com legislação estadual. Diante da proposta de recebimento de doações privadas, também seria imprescindível legislação para garantir que os recursos do Fundo Estadual do Direito da Criança e do adolescente resguardaria um percentual arrecadado no período para aporte no auxílio emergencial estadual "extra" para as mães. Como a coordenação e a implementação é estadual, imagina-se uma estrutura organizacional temporária e intersetorial (planejamento e assistência social, pelo menos) por parte do governo do Estado. Seria preciso também a colaboração da Caixa Econômica Federal ou do Ministério da Cidadania para que se tenha acesso os dados dos beneficiários do auxílio federal, que serviriam para que o governo estadual depositasse o benefício complementar.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Em suma, além de minimizar a insegurança alimentar da população do Estado, o auxílio complementar traria impulso ao comércio potiguar, resguardando empregos e garantindo que o dinheiro circule nos municípios. A proposta de ponderação da participação do governo do Estado e dos municípios no auxílio conforme a capacidade fiscal das prefeituras também contribui para diminuir as desigualdades intraestaduais. Trata-se, por fim, de um programa inovador, não proposto por nenhum outro Estado, e que tem o potencial de produzir importante aprendizado político-institucional, com a criação de uma sinergia colaborativa entre governo estadual, prefeituras e iniciativa privada e consequente retorno para além do combate aos efeitos da pandemia.

O esforço reflexivo para construção dessa proposta, é importante que se diga, está sedimentado em estudos sobre gestão pública e governança colaborativa. Ele serve, não para ser atendido em sua plenitude, mas para impulsionar um debate entre os atores políticos potiguares, e  de outros Estados, sobre a necessidade de buscar alternativas para o problema que estamos enfrentando. Lembrando que, como apregoa o cientista político norte-americano Robert Agranoff, em contextos de crise e de necessidade de resolução de problemas "intratáveis" não há outro caminho que não a colaboração.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.