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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

O STF x Congresso: a reserva (exclusividade) do controle político via CPI*

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Por Redação
Atualização:

André Luis Carneiro Buna, Mestre em Ciência Política (UFPA)

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Bruno de Castro Rubiatti, Doutor em Ciência Política (UNICAMP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e da Faculdade de Ciências Sociais da UFPA

Na última quinta-feira, 8 de abril de 2021, o ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, determinou que o presidente do Senado Federal deverá instalar da chamada CPI da Covid. Esse é mais um fato novo e inusitado na tão confusa relação institucional entre os Poderes constituídos nos últimos anos. É bem verdade que em 2007 o STF já havia sido provocado a se manifestar acerca da instalação de uma comissão parlamentar de inquérito, a CPI do Apagão Aéreo, contudo, naquele momento, o ambiente econômico, político e de agravamento da polarização eram outros.

Esse chamado a "investigar" pelo STF decorre após inúmeras demonstrações de recusa por parte dos presidentes do Senado e da Câmara Federal a se fazer isso. Tanto Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, quando Artur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, já sinalizaram que não pretendiam mover forças no sentido de instalação da CPI da Covid (CPI da Pandemia). A defesa do governo, contra a CPI, também foi feita por seus ministros: Onix Lorenzoni (DEM-RS), ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República e Fábio Faria (PSD-RN), ministro das comunicações, engrossaram o coro na tentativa de obstar o andamento da CPI no Congresso.

No entanto, agora, Pacheco se vê obrigado a abandonar a retórica indecente e ilegal, pois o alegado "juízo de conveniência e oportunidade" não vigoram como elementos discricionários e impeditivos de instalação de CPI no regimento da Casa. O presidente da Casa deverá ler o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) após o deferimento do mandado de segurança protocolado por Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), signatários do requerimento, que invocaram o "direito de minoria". A leitura deve ocorrer já na próxima sessão do Senado. Cabe aqui notar que, atualmente, não há nenhuma em funcionamento no Senado: a CPI para investigar a atuação das Ongs na Amazonia (cujo requerimento foi lido em novembro de 2019) ainda aguarda indicação dos membros pelos líderes partidários e o Requerimento da CPI dos Tribunais Superiores não foi protocolado por falta de "fato determinado", segundo informações da Secretaria Geral da Mesa do Senado.

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Formulado em janeiro de 2021, o requerimento para a instauração de uma CPI voltada para  a apuração das "ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados", apresentava como justificativas principais 1) que as ações do Governo Federal  teriam violado o direito a saúde - direito fundamental, definido na constituição - ao negligenciar o enfrentamento à pandemia, 2) o negacionismo do governo, que deixou de seguir o que indicavam as orientações cientificas e de organizações sanitárias, como a própria OMS, 3) a tentativa do Governo Federal de impedir que Estados e municípios pudessem tomar medidas de distanciamento social, visando diminuir a propagação do vírus, 4) após o fracasso dessa tentativa, o governo Bolsonaro "parece ter optado por lavar as mãos e se omitir, incentivando até mesmo tratamentos sem nenhuma evidência científica, além de atrapalhar os esforços dos prefeitos e governadores", 5) a disputa política promovida pelo Governo Federal em torno da vacina e a falta de planejamento para a campanha nacional de vacinação, e, por fim, 6) a situação de vivida por Manaus, onde o governo Bolsonaro, mesmo ciente da falta de oxigênio, negligenciou a situação, deixando o sistema de saúde entrar em colapso.

Em suma, em sua justificativa, o requerimento proposto pelo líder da oposição no Senado aponta que "com o recrudescimento da Covid-19 em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, as omissões e ações erráticas do Governo Federal não podem mais passar incólumes ao devido controle do Poder Legislativo".

Para que uma CPI seja criada é necessária a assinatura de 1/3 da casa, ou seja, 27 senadores. Em 4 de fevereiro o Requerimento para a criação da "CPI da Pandemia" foi protocolado com mais de 30 assinaturas: senadores de 11 partidos diferentes assinam o Requerimento. Além da própria REDE, partidos de oposição como PDT, PT e PSB também são signatários do pedido. Partidos como PODEMOS, PROS, PSDB, MDB também tiveram membros assinando. E, vale lembrar que o Requerimento possui assinaturas de Senadores ligados eleitoralmente a figura de Bolsonaro, como o Senador Major Olímpio (PSL-SP), falecido em razão de complicações da Covid-19.

Após a decisão de Barroso, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), faz pronunciamento acusando o ministro Barroso de fazer "politicalha junto ao Senado", tensionando a relação entre os poderes da República, reforçando, como já é habitual dessa presidência, o clima de atrito entre as instituições. Ainda na esteira da decisão do STF, o presidente do Senado afirma que vai instaurar a CPI e não colocará nenhuma dificuldade para o seu funcionamento. Porém, Pacheco afirma que a CPI pode ser o coroamento do fracasso do enfrentamento à pandemia, apontando, assim, a permanência de sua discordância sobre a existência dessa CPI.

A ideia geral dos apoiadores do governo é que a CPI nesse momento enfraqueceria os esforços de combate a pandemia, o que soa muito contraditório em um cenário de negação da pandemia por muitos dos que compõe a base de governista. Em contraponto, as minorias parlamentares discursam no sentido de que a não realização da CPI seria um enfraquecimento do próprio Congresso. E nesse sentido, a CPI é, certamente, um dos instrumentos de controle político mais poderosos que o Congresso tem a seu dispor. As Comissões Parlamentares de Inquérito se caracterizaram ao longo de seu processo de institucionalização pelo seu poder de pressão e de fazer mover, agir. As casas de modo isolado requerendo uma CPI, ou em conjunto, com as CPMIs, se valem da prerrogativa para, também, induzir cooperação.

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Quando a interação não é "ótima" e o controle do Executivo sobre as bases não é suficiente, a instalação da CPI pode ser um problema sem solução para o governo. A história nos revela que CPI e impeachment são amigas intimas, basta lembrar dos eventos que antecederam os afastamentos do Collor e Dilma. As CPIs do caso PC Farias e da Petrobras foram determinantes para minar a confiança do eleitor em relação ao governo. Confiança essa, que é abalada pela longa e continua exposição midiática que uma comissão dessa natureza e monta pode ter. Portanto, o cálculo político para leitura do requerimento de instalação de uma CPI não deve sofrer interferência externa ao poder originário do controle. O movimento do STF que parece, à primeira vista, ser positivo, poderá se tornar desastroso para relação institucional entre os poderes, principalmente se repetido com frequência, da mesma forma que a participação contínua da Corte Suprema em outros assuntos políticos também pode gerar fortes tensões no arranjo institucional.

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Ademais, em pesquisa sobre as CPIs no Senado[i], identificou-se que cerca de 60% das CPIs requeridas no Senado sequer são instaladas. E, das instaladas, 74% não são levadas a cabo. Contudo, isso não quer dizer que essas CPIs não produziram efeitos positivos no ambiente político ou que elas não alcançaram os fins desejados. Essas comissões especiais não possuem lógica comum e, por vezes, geram os resultados esperados antes mesmo da apresentação do requerimento. A produção desses efeitos pode ser percebida nas retiradas de assinaturas no requerimento, tornando-o impossível de ser apresentado, ou no esvaziamento da comissão já constituída, que acaba sendo extinta ao fim da legislatura. Pode-se intuir que essa mudança de tom e de interesse sobre o tema ocorra a partir dos ganhos dos atores envolvidos: um ganha por ter demandas atendidas, outro ganha por se livrar do peso de uma investigação que pode sair de controle.

A justificativa do ministro Barroso tende a um verniz técnico, pois se atém aos requisitos positivados na Constituição e Regimento Interno da Casa, reforçando os atendimentos aos requisitos básicos da CPI - 1-fomal; 2- temporal; 3- substancial ou factual. Mas Barroso negligencia os pressupostos políticos da decisão. Assim, assumindo para si, ou para o colegiado do STF, a decisão de agir politicamente sobre um tipo de controle essencialmente político. A CPI opera no campo da pressão positiva entre os poderes, ou como um grande balão de ensaio sobre as interações entre governo e minorias parlamentares, e a inclusão de um terceiro agente institucional - o STF - confunde a accountability atribuída a ferramenta.

Em que se pese a necessidade de um controle sobre as ações do governo federal no combate à pandemia, o caminho normal para isso é o da decisão legislativa, isto é, a própria casa legislativa deveria tomar essa decisão. A intromissão de um agente externo, mesmo quando provocado e com necessidade comprovada, não parece o caminho correto a ser trilhado. Em suma, a necessidade e urgência de uma CPI para averiguar as ações (e omissões) do governo federal durante a pandemia é clara e urgente. Infelizmente, o Senado, a partir de sua presidência, não tomou as providências cabíveis, fazendo com que o STF, após provocado, tomasse para si a determinação de abertura da CPI. Mesmo que acertada a decisão do ministro Barroso, o efeito da ação do Judiciário na esfera típica do Legislativo, ao se tornar frequente, pode trazer riscos para o já fragilizado arranjo institucional brasileiro.

* O artigo faz parte do projeto em parceria com a ABCP coordenado pela Professora Luciana Santana (UFAL) intitulado: Os governos estaduais e as ações de enfrentamento à pandemia de Covid 19 no Brasil

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[i] Disponível em: http://ppgcp.propesp.ufpa.br/ARQUIVOS/dissertacoes/2018/DISSERTA%C3%87%C3%83O%20-%20BUNA%20impressao%20final.pdf

 

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