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O PNLD, a História e a Geografia: o declínio de uma política pública

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Por Redação
Atualização:

Aléxia Pádua Franco, Doutora em Educação (Unicamp), Professora da Faculdade de Educação (FACED) da UFU

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Marcelo Santos de Abreu, Doutor em História Social (UFRJ), Professor do Departamento de História (DEHIS/ICHS) da UFOP

No apagar do dificílimo ano de 2021, MEC e FNDE surpreenderam educadores e educadoras de todo o Brasil com uma proposta inusitada para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2024. Entre as alterações pensadas, mas ainda não ratificadas, há coisas como a publicação de livros por área de conhecimento em vez de componente curricular, complementações digitais dos objetos editoriais, fazer do ensino fundamental etapa de ambientação para o ensino médio! Tudo isso em um prazo de seis meses, visto que as obras seriam inscritas no meio do ano corrente.

Essas e outras sugestões apresentadas no evento técnico realizado em dezembro chamaram nossa atenção. Como pesquisadores e professores da área de ensino de história, nos alarma a proposta de termos um livro de ciências humanas no lugar de obras de história e geografia.

Mas, o que nos motiva são também os efeitos dessas mudanças combinadas a outras em curso há algum tempo. Ela nos parece levar para um esvaziamento das finalidades da segunda etapa do ensino fundamental previstas LDB. Na verdade, elas contribuem para um empobrecimento da experiência educativa, especialmente para os estudantes das redes públicas municipais e estaduais. Em poucas palavras, a reforma do PNLD reduz em muito as possibilidades de uma educação democrática.

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O PNLD, criado nos anos 1980, objetivava avaliar e distribuir coleções didáticas para subsidiar o processo de ensino e aprendizagem organizado pelos docentes em cada escola. Os livros seriam um dos materiais a serem explorados pelas(os) professoras(es) em suas aulas planejadas com autonomia e em diálogo com os interesses e necessidades de suas turmas de estudantes[1]. No entanto, desde o Decreto nº 9.099 de 2017, e os editais dele derivados, princípios fundamentais do programa foram substancialmente alterados. As novas regras para o processo de escolha dos materiais, para a elaboração dos objetos inscritos pelas editoras para avaliação no MEC, bem como a rígida associação entre o conteúdo das obras didáticas e cada uma das habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), reduziram a autoria dos docentes na elaboração de seu trabalho.

Antes de 2017, o conjunto de professoras(es) de cada escola tinha liberdade para escolher que coleção do Guia do PNLD adotar. Agora, toda uma rede de ensino pode escolher um único material, desconsiderando as especificidades de cada comunidade escolar e de seus projetos político-pedagógicos.

Além do livro do estudante e do manual do professor, exigiu-se a produção de manuais digitais prevendo a distribuição do conteúdo e das avaliações de cada volume por bimestre ou trimestre. As coleções de cada componente curricular devem abordar todas as habilidades indicadas na BNCC para cada ano, padronizando as obras e limitando a possibilidade de as(os) professoras(es) escolherem entre livros com diferentes propostas didático-pedagógicas e de organização do conteúdo. Essas mudanças contradizem a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB que preconiza o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

Essas alterações no PNLD se articulam a outras políticas educacionais que desqualificam os saberes e práticas docentes. Por exemplo, a Resolução CNE/CP nº 2, aprovada em 20 de dezembro de 2019, definiu diretrizes que circunscrevem a formação inicial de professoras(es) para a Educação Básica à BNCC, à revelia de inúmeras manifestações de instituições, pesquisadores(as) e associações e entidades ligadas à formação de professoras(es). Essas decisões naturalizam a BNCC como se ela fosse "o currículo" e não um currículo datado historicamente e resultado mais das tensões e exclusões de interlocutores  do que das negociações entre diferentes agentes da educação escolar. De todo modo, a BNCC ordenaria o livro didático e a formação de professores.

Contraditoriamente, em relação ao que se prevê para o PNLD 2024, os modelos e critérios apresentados em evento técnico do FNDE não seguem à risca a BNCC.  Isto é, tudo se articula à Base (currículos escolares regionais e municipais,  currículos de formação de professores), menos o PNLD 2024 ao propor a organização das coleções didáticas por áreas de conhecimento e não por componentes curriculares.

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As justificativas apontam para transformar os anos finais do ensino fundamental  em etapa "de ambientação"  para o Ensino Médio  e preparatória para que estudantes realizem  avaliações externas de larga escala, como SAEB em nível nacional e PISA em nível internacional. Justificativas estas que contradizem o que a LDB, em seu artigo 32, estabelece como objetivos do ensino fundamental - nem avaliação externa e nem preparação para ensino médio estão no rol do que possibilita a formação básica do cidadão.

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Caso as mudanças propostas se concretizem, podemos esperar alguns desdobramentos negativos. Primeiro, pode ocorrer uma concentração ainda maior na produção dos livros didático. Os grandes grupos editoriais têm maiores recursos para responder às inovações em tempo tão curto. Dessa forma, a despeito da qualidade das obras inscritas por grandes editoras, é provável que diminua a pluralidade do material criteriosamente avaliado e submetido ao escrutínio de professores e professoras.

Segundo, a BNCC e os currículos regionais e locais dela derivados preveem o trabalho por componentes curriculares definidos por habilidades rigorosamente descritas. Assim, a falta de um livro organizado segundo os mesmos critérios pode levar a produção autoral de apostilas pelos docentes ou a contratação de apostilas por componente curricular junto aos chamados sistemas de ensino, driblando o processo de avaliação que caracteriza o PNLD e que muito contribuiu para a produção de materiais com maior qualidade gráfico-editorial, conceitual, metodológica e livre de abordagens preconceituosas e discriminatórias.

Terceiro, a orientação no sentido de reunir História e Geografia num mesmo material de Ciências Humanas contribuiria para, na prática, reinstituir os Estudos Sociais. Esses foram implantados durante a Ditadura Militar e certamente não resultaram em melhor compreensão do mundo social necessária à cidadania. Durante a redemocratização, as áreas de História e Geografia lograram garantir a autonomia das duas disciplinas escolares no que hoje chamamos de ensino fundamental e médio.

A proposta, portanto, ignora a luta por democratizar o acesso aos conhecimentos de ambas as áreas e, na nossa perspectiva, contribui para reduzir as possibilidades de compreensão crítica e autônoma da realidade social. E há algo ainda mais grave a contradizer a suposta equalização das oportunidades pela educação.

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Temos motivos para duvidar que as escolas particulares sigam qualquer orientação para reinstituir os Estudos Sociais, visto que se organizam segundo o currículo nacionalmente instituído, muitas vezes ofertando mais, e não menos, do que está previsto. Nesse sentido, a proposta contribuiria para diferenciar ainda mais a educação privada e a educação pública no que se refere ao domínio do repertório cultural que o ensino de História e Geografia proporcionam. Cabe perguntar, assim, que tipo de igualdade de oportunidades a reforma do PNLD nesses termos pode garantir?

Até a publicação do edital do PNLD 2024 outras audiências públicas serão realizadas com a presença de representantes do FNDE/MEC[2], editoras, instituições escolares e professoras(es) preocupadas(os) com a qualidade dos materiais didáticos que podem contribuir para o desenvolvimento de suas aulas, sem anular sua autoria. É importante que este diálogo se paute nas regulamentações educacionais vigentes, nos saberes e experiências de autoras(es), professoras(es) pesquisadoras(es), bem como nas ponderações já feitas em relação aos limites das obras por áreas de conhecimento no Ensino Médio e mesmo em relação aos PNLDs passados que possibilitaram a inscrição de obras que reuniam História , Geografia e Ciências para os anos iniciais.

Como historiadores, a junção nos preocupa porque aponta para a redução do direito à história, isto é, o direito de produzir leituras criteriosas da realidade social que orientem a ação cidadã em um mundo que nos demanda soluções mais ou menos seguras para situações cada vez mais complexas. Assim, a junção de componentes curriculares em áreas de conhecimento, antes de ser uma inovação, é uma desconsideração de saberes e práticas construídos com responsabilidade para garantir o direito à educação verdadeiramente democrática.

Notas

[1] Há uma longa tradição de estudos sobre o livro didático, indicamos dois textos importantes: BITTENCOURT, Circe Maria. Livro didático e saber escolar - 1810-1910. Belo Horizonte: Autêntica, 2008; e MUNAKATA, Kazumi. O livro didático: alguns temas de pesquisa. Revista Brasileira de História da Educação, v. 12, p. 179-197, 2012. Para uma breve história do PNLD, ver a introdução do artigo de Tania de Luca e Sonia Miranda: MIRANDA, Sonia; LUCA, Tania de. O livro didático de história hoje: um panorama a partir do PNLD. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 24, no. 48, p. 125-144, 2004.

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[2] A próxima ocorrera remotamente no dia 18 de janeiro às 15 horas: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-audiencia-publica-n-1/2022-cgpli-372369743.

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