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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

O malsucedido processo político da PEC 32/2020

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Por Redação
Atualização:

Antonio Sergio Araújo Fernandes, Professor do Núcleo de Pós-Graduação em Administração da UFBA

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Marco Antonio C. Teixeira, Professor do Departamento de Gestão Pública da FGV - EAESP e Presidente do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP)

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 que propõe uma reforma da máquina administrativa estatal foi aprovada em setembro em comissão especial e ainda aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Mesmo após 7 versões, o texto aprovado, possui os seguintes elementos críticos:

1) terceirização ampla e a contratação de pessoal de empresas para prestação de serviços públicos; 2) prazo máximo de expiração de contrato temporário de servidor de 10 anos; 3) possibilidade de redução de 25% de remuneração e jornada de servidores em caso de crise econômica; 4) não definição das chamadas atividades exclusivas de estado; 5) aposentadoria integral para Policiais. Os outros elementos constantes no texto, grosso modo são sub-reptícios com tratamento contemplado na Constituição Federal e na Lei 8112/90 e em nada agregam substancialmente ao que já está regulamentado.

Um debate açodado e sem muita consistência mostra como a Câmara teve uma limitada discussão de matéria tão importante. Agregue-se para o parco amadurecimento do processo legislativo da PEC 32/2020 que o país se encontra no meio de um processo de pandemia. Ademais, todo o momento de instabilidade política e econômica vis-a-vis, um parlamento caracterizado por polarizações inúteis e generalidades de argumentos irreais não ajudam na densidade que a discussão dessa matéria exigiria. Do mesmo modo, a pressa na sua aprovação, dado o complexo alcance de seus resultados, torna o processo pouco democrático.

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 Acreditamos que a matéria ligada à administração pública não deve simplesmente consistir em um esvaziamento do contingente de servidores, visando apenas cortar o custo da máquina, mas deve estar no bojo de uma reforma ampla do setor público que vise adotar medidas estruturais que cotejem não apenas servidores, mas também a reestruturação da organização da máquina pública.

A PEC 32/2020 não avança politicamente no aprimoramento da administração pública brasileira, porque talvez se constitua em mais uma reforma que fica como mantra para representar algum tipo de ação, mas que em nada efetivamente contribui.

Entre outros efeitos diretos dos elementos elencados estão: conservar privilégios de estamentos do alto escalão da administração nos três poderes; misturar desordenadamente previdência com administração; definir a figura do servidor temporário quase-permanente, que servirá de aparelhamento político mais intenso; terceirização ampla que atinge as atividades fins da administração pública, levando para o caminho do estado oco (hollow state); instalar mais regimes jurídicos no já repleto caleidoscópio organizacional que constitui o setor público brasileiro (autarquias, fundações, empresas públicas e estatais); incapacidade de definir atividades exclusivas de estado, dado que a insegurança jurídica é grande; ter como objetivo essencial da reforma meramente ampliar o ajuste fiscal.

Em suma, o momento político requer uma pausa para que o país possa sair dessa longa conjuntura de instabilidade. Por fim, apostar que é dentro de um cenário democrático que de fato se pode constituir uma discussão profunda e equilibrada sobre os caminhos da administração pública brasileira.

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