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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

O julgamento do século e a reforma tributária

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Por Redação
Atualização:

Carlos Eduardo Navarro, Advogado tributarista, sócio de Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados. Professor da pós-graduação em Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo - "GVlaw" e MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário da Escola de Administração de São Paulo - "FGV Management", ambos da FGV

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Ao ler o título do presente artigo, muitos perguntarão: o que a reforma tributária tem a ver com o julgamento da chamada "tese (tributária) do século", que admite a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

Do ponto de vista mais imediato, a resposta deve ser: "nada". Mas, o Supremo Tribunal Federal talvez esteja ocupando um importante vácuo e reformando, de maneira positiva, o sistema tributário nacional.

Não é de hoje que o Brasil clama por reforma tributária. E não é de hoje que o Congresso Nacional e/ou o Poder Executivo patinam neste tema. Recentemente chegamos ao cúmulo de termos uma comissão extinta, por ordem do presidente da Câmara, no dia da leitura do relatório. Um completo descaso com a população brasileira!

Em vista desses tropeços e desentendimentos históricos entre os Poderes Legislativo e Executivo, o Poder Judiciário parece ter assumido um papel de protagonista para acabar com o famigerado cálculo por dentro nos tributos sobre o consumo (exceção feita ao IPI, o absurdo cálculo por dentro está presente no ICMS, ISS e PIS/Cofins).

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Em breves linhas, o cálculo por dentro nada mais é do que a cobrança de tributo sobre tributo, mediante um artificial inchaço da base de cálculo - que, na língua de Sheakspeare, ganha o suave nome de gross-up. Trata-se de medida que visa enganar a população: ao impor o cálculo por dentro, os entes tributantes podem alcançar a mesma tributação com uma alíquota nominal mais baixa.

Assim, os 18% de ICMS (alíquota padrão no Estado de São Paulo, por exemplo) viram quase 25%. E os 25% (presentes, em vários Estados, na energia elétrica e serviços de comunicação) viram 33%. É uma medida de não transparência com a população ou, no português mais castiço, uma grande safadeza.

E é nesse contexto de trevas dos nossos Poderes Executivo e Legislativo que o STF parece trazer luz. Ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o STF está dando um recado importante contra essa terrível cobrança de tributos sobre tributos.

É bem verdade que, pouco tempo atrás, esse mesmo STF reconheceu que o ICMS pode ser cobrado dentro de sua própria base de cálculo, mas espera-se que o entendimento atual do PIS/Cofins reverbere para todos os demais tributos, fazendo com que todos eles (ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI) passem a ser calculados sobre os preços líquidos dos produtos, alcançando, finalmente, o princípio da capacidade contributiva.

E se a arrecadação nesse novo modelo não for suficiente, que se aumentem as alíquotas, demonstrando à população, com transparência, qual a efetiva carga tributária incidente sobre os bens e serviços consumidos (e sem aquela balela de valores aproximados nas notas fiscais).

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