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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

O funcionamento das instituições e a escalada autoritária no Brasil

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Por Redação
Atualização:

Maria Julia de Almeida, Graduanda em Administração Pública (FGV - EAESP)

Laura Ruffo Vasconcellos, Graduanda em Administração Pública (FGV - EAESP)

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Tainá de Godoi da Costa, Graduanda em Administração Pública (FGV - EAESP)

Maria Eugênia Calil, Graduanda em Administração Pública (FGV - EAESP)

As instituições podem ser vistas como estruturas que regulam o comportamento dos indivíduos em sociedade, funcionando como mecanismo de organização social. Isso também quer dizer que, em um Estado de Direito e em uma democracia, as instituições, em especial as pertencentes a estrutura de Estado, têm claramente delimitadas as suas funções precípuas e, também, limites de atuação.

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De acordo com Bresser-Pereira, "na medida em que - as instituições - estão imbricadas na estrutura econômica e social de cada sociedade, ao passo em que refletem os valores e as crenças prevalentes no sistema cultural, são sistemas complexos, cuja legitimidade deriva não apenas da forma como são decididas, mas, principalmente, de sua adaptação à estrutura social e à cultura."[1]

Assim, por essa perspectiva, para entender o funcionamento das instituições se exige compreender o contexto em que estão inseridas, afinal elas não existem, e muito menos funcionam, no vácuo político e social.

Diversos exemplos embasam o argumento da crescente escalada autoritária no Brasil, como os acontecimentos ligados à Lava Jato, que afetou o funcionamento das instituições originariamente projetadas para a defesa do Estado de Direito e da democracia, entre as quais o Ministério Público. Ou mesmo, poderia ser mencionada a prisão, na data de hoje, de Roberto Jefferson.

Mas, dentre tantos possíveis exemplos, dois se destacam neste artigo: a investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, por decorrência, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL) do Rio de Janeiro.

Daniel foi preso pela Polícia Federal por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes. A motivação crucial foi um vídeo de quase 20 minutos em que defende a Ditadura Militar, além de exaltar sua opinião sobre o Judiciário e ameaçar ministros do STF.

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De fato, esse mesmo deputado bolsonarista apresenta histórico de atos violentos e ameaçadores à ordem democrática, como a quebra da placa que homenageia Marielle Franco, ex-vereadora assassinada no Rio de Janeiro em 2018.

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Em outro momento, Daniel, tentando se valer da prerrogativa de ocupar o cargo de deputado federal, afirmou não ter ofendido a harmonia entre os Poderes. Disse que "Harmonia entre os Poderes não é trocar elogios. A harmonia é para que os Poderes funcionem equalizados e nenhum intervenha no outro, o que não foi o caso. Acredito que minhas palavras ofenderam alguns ministros, não o Poder Judiciário".[2]

Consta do despacho de prisão que Daniel fez uso das redes sociais para, em tese, difundir seu desprezo à Constituição de 1988 que, como membro do parlamento, deve respeitar, até para resguardar a imunidade parlamentar que lhe é atribuída pela Carta Política, a qual ele criticou. Durante o depoimento, o parlamentar alegou que sua prisão foi um ataque à sua liberdade de expressão.

Contudo, a questão, aqui, não é o potencial conflito de direitos, como entre a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, mas uma suposta atuação fora da Constituição, por parte do deputado e, também, do próprio STF.

Vale destacar que a decisão do STF foi uma medida cautelar, expedida em investigação em curso na Suprema Corte, com o objetivo de parar os ataques às instituições democráticas, incluindo o STF e aos seus membros. Instaurou-se essa investigação diante da inoperância do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, portanto, diante de ataques à ordem institucional e democrática, sem a correspondente atuação em sentido contrário, para cessar e conter o seu avanço.

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Todavia, a função de investigação por parte de integrantes do Judiciário, incluindo ministros do STF, não está prevista na legislação, constitucional ou infraconstitucional. Ademais, como se trata da Suprema Corte, existe o risco de que esse tipo de investigação, aparentemente ao arrepio da "normalidade", se replique para os demais Tribunais como jurisprudência.

Nesse sentido, o que se ressalta é o seguinte: aquilo que parece um remédio amargo, como vem sendo a atuação do STF no embate travado com o bolsonarismo, em defesa das instituições e da democracia, pode representar, na verdade, a outra face de uma mesma moeda, revestida de fundamentos jurídicos.

Na prática, ambos os casos explicitados representam bem a escalada autoritária pela qual o país atravessa, em que as ações praticadas por integrantes dos Poderes de Estado tensionam as instituições e a democracia brasileira.

Nenhuma saída legítima, do ponto de vista do Estado de direito e da democracia, ou seja, nos limites institucionais e normativos, deveria se operacionalizar fora da Constituição de 1988. Mas, tudo o que se discutiu brevemente neste artigo opera em um contexto no qual o autoritarismo não parece dar sinais de perder força, pelo contrário, se retroalimenta.

Notas

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[1] Conferir: Bresser Pereira. Instituições e o Estado. Valor. 25.02.05. Disponível em: http://bresserpereira.org.br/Articles/2005/05.02.25.Instituicoes_e_Estado.pdf Acesso em: 13 ago 2021.

[2]Conferir: https://www.conjur.com.br/2021-fev-22/publico-privado-discurso-odio-liberdade-expressao-ii-deputado-daniel-silveira Acesso em: 13 ago 2021.

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