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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

O 24 de janeiro e as duas narrativas em jogo

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Por Redação
Atualização:

Eduardo José Grin, cientista político e professor do Departamento de Gestão Pública da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP FGV).

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Foi em um outro 24, no longínquo agosto de 1954 que Getulio Vargas saiu da vida para a história em um acontecimento dramático para o país. Em outro 24, em janeiro de 2017, o julgamento do ex-presidente Lula também contém todos os ingredientes para se tornar mais um fato marcante para a nação. Este acontecimento fala mais sobre desafios de democracia no Brasil do que se poderia inicialmente pensar, pois extrapola em muito a questão jurídica. Não são efêmeras as narrativas políticas embutidas no julgamento e seu efeito sobre o Estado de direito. Não nos enganemos: o 24 de janeiro será um divisor de águas para a sociedade brasileira, seja qual for o desfecho do caso.

Quando confrontado com os anais da história comparada, talvez tenhamos muita dificuldade de encontrar momentos em que um candidato a presidência com a preferência de 40 milhões de eleitores, segundo diversas pesquisas de opinião, seria impedido de concorrer pela justiça. Aprendemos que a democracia é um regime político no qual nenhum cidadão está acima da lei, o que ampara a narrativa da legitimidade jurídica para o julgamento de 24 de janeiro. Mas serão três desembargadores mais sábios e preparados que os milhões que dizem votar em Lula? Os milhões que o apoiam constituem base suficiente de legitimidade política para manter sua candidatura?

A argumentação jurídica diria que não, pois democracias devem respeitar regras do jogo e parâmetros institucionais que definem os parâmetros da legalidade para o exercício dos direitos políticos. O preço para isso é que todos os participantes reconheçam a validade das normas, o que também apoia a isonomia do Estado perante o cidadão.

O julgamento em questão tem mostrado que essa visão sobre a função reguladora do direito e da justiça vem sendo questionada por falta de imparcialidade pela candidatura Lula. A narrativa que a sustenta é a da legitimidade da política, pois seria um atentado à democracia, a mesma que se organiza com base em regras constitucionais, que o Estado de direito impedisse o povo de manter suas escolhas eleitorais. A justiça seria uma espécie de deus ex-machina a fraudar a democracia.

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É bem verdade que todo o sistema judiciário nacional tem revestido sua ação a lá um tenentismo de toga com pretensões moralizadoras contra as mazelas da política na vida nacional. Se a história no ensina algo, os precedentes que temos não são alvissareiros e uma República de bacharéis ilustrados não se avizinha como uma boa saída. Por essa via, há uma certa razão na candidatura Lula sobre a rapidez que o processo recebeu no TRF-4 quando comparado com outros casos no âmbito da operação Lava Jato. A questão é importante, pois remete à pouca transparência dos tribunais para definir a ordem dos processos eu acelera uns e atrasa outros. E este é um tema de cunho politico, relativo à forma como o Estado e as instituições judiciais agem frente aos direitos dos cidadãos. E isso dá base para a narrativa da política se não fica claro como os poderes constituídos atuam e de que forma podem incidir sobre os cidadãos.

Não menos importante seria recordar que o Poder Judiciário carrega suas próprias contradições. Como explicar que Lula, cidadão como qualquer outro, mas sendo julgado no âmbito da Lava Jato, pode ser condenado, quando na mesma operação, o STF ainda não condenou nenhum político que detém foro privilegiado? O próprio sistema gera brechas que alimentam a narrativa da sua falta de legitimidade.

Seja como for, o discurso moralizador e saneador da política que vem sendo amplamente encampado por vários atores do sistema judicial talvez tenha na condenação de Lula seu principal trunfo. Nunca antes na história desse país um ex-presidente com tamanho apoio popular foi impedido de concorrer, já que, por mais alto que se esteja nunca se está acima da lei. O simbolismo desse acontecimento transcende em muito a possibilidade de condenação e seria um reforço significativo à legitimidade da narrativa jurídica e sua lógica saneadora. É preciso situar o episódio nessa perspectiva de um aprendizado coletivo sobre o imaginário social de que para os poderosos a lei não se aplica. Os efeitos de uma eventual condenação, na esteira do que já vem ocorrendo com vários empresários e políticos, não serão desprezíveis. Um deles, em linha com o que já se assiste, seria ampliar a deslegitimação da política que, por tabela, enfraquece a democracia. Um mal augúrio, sem dúvida, sobretudo quando cresce a atuação de ministros do STF tomando decisões individuais mais alinhadas às suas convicções pessoais e, porque não, políticas.

São questões como essas que embasam a narrativa da legitimidade da política, pois se os atores do sistema judicial podem atuar dessa forma e propõem-se a atuar para corrigir a política, onde estaria a imparcialidade do direito? O que vale mais na política: a decisão monocrática de um juiz ou de um colegiado que atua com critérios julgados pouco transparentes ou as opções democráticas da sociedade, como é o caso do apoio a candidatura Lula? Se a primeira visão embute aspectos valorativos e morais sobre a política, a segunda se arrisca a flertar, talvez de forma não muito clara, com a desobediência ao Estado de direito.

A esse respeito, Norberto Bobbio critica os partidos de esquerda a respeito da substituição e natureza das "regras da democracia" com base em uma posição expressa por Louis Althusser. "O partido respeitará as regras do jogo naquela que os seus interlocutores consideram, segundo a ideologia jurídica clássica, a esfera do político" (O futuro da democracia, p. 76). Frise-se que essa posição já manifestou antes, como no episódio do afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado e inaugurou um raciocínio peculiar que decisões da justiça devem ser cumpridas, mas podem ser desobedecidas. Porém, dada a repercussão do caso Lula, os argumentos arrolados para a defesa política de sua candidatura podem ser funcionais para outros atores políticos fora de campo da esquerda. O direito poderia ser relativizado, conforme as circunstâncias da vida política e ser aceito com mais ou menos legitimidade. Mas quando e como distinguir tais situações e com que legitimidade seriam realizados esses questionamentos?

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Ao que parece o momento e as circunstâncias para tal estão dados no julgamento do ex-presidente Lula sobe o mote de a eleição sem a sua presença serão uma farsa ao retirar, com base em duvidosos argumentos jurídicos, um candidato com chances reais de vitória. Não sendo os demais postulantes capazes de ganhar na política, querem forçar um W.O. jurídico com ares de legitimidade democrática ao ser apoiado na imparcialidade da justiça. Ao contrário, a verdadeira política democrática seria atestada pelo apoio popular à candidatura Lula e tal fato se impõe sobre a "ideologia jurídica clássica".

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Uma posição como essa, que coloca em xeque a imparcialidade e a legitimidade das instituições judiciais, não se sustenta impunemente. Pela simetria do princípio da igualdade de todos os cidadãos perante as leis, todos seriam autorizados a levantar suspeitas e relativizar de forma circunstancial os julgamentos recebidos. Ou haveria uma nova doutrina jurídica que permitiria que para uns e não outros, e em situações específicas, estados de exceção que não colocassem em risco a ordem institucional. O raciocínio tortuoso e ad hoc implícito nessa visão gera a mesma questão posta por Carl Schmitt: é o soberano quem decide o que é o Estado de exceção. Outro mau presságio para a democracia, vide os precedentes históricos.

Seguindo essa trilha, haveria uma enorme dificuldade de culpabilizar, por exemplo, Aécio Neves e Michel Temer, para citar apenas dois atores políticos que, em 2017, estiveram às voltas com o Poder Judiciário. Como explicar a condenação de uns com base na legitimidade das instituições do direito e justificar que para outros as mesmas instituições não são legítimas por estarem aquém da democracia. As medidas saneadoras da democracia não residiriam nas instituições do sistema judicial, mas na "sociedade civil" e sua capacidade de legitimar uns e não outros.

São essas duas narrativas com seus efeitos sobre a sociedade brasileira que estão em jogo no 24 de janeiro próximo. Essa data, por essa razão, será um divisor de águas e um teste de stress político e institucional para o país. Da forma como a questão está colocada a legitimidade jurídica e a legitimidade da política apresentam suas armas para um confronto cujas consequências perdurarão possivelmente por muito tempo. Mesmo que a nossa tradição política de arranjos ad hoc mais uma vez se apresente, como ocorreu na decisão sobre a cassação do mandato do senador Aécio Neves, as duas visões em disputa podem indicar um limiar das fronteiras para a relação entre a política e o Estado de direito no Brasil.

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