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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Na série "por mais transparência dos partidos políticos no uso dos recursos", a hora e a vez é do fundo eleitoral

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Por Redação
Atualização:

Fabiano Maury Raupp, Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP)

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Ana Rita Silva Sacramento, Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP)

Em um texto anterior tratamos da transparência dos partidos políticos no uso dos recursos do Fundo Partidário [1]. As conclusões não foram animadoras, ficando constatado que em nenhum dos portais investigados, onde o foco recaiu sobre os valores recebidos e acumulados pelos cinco partidos com maior volume de recursos, foram identificadas iniciativas e/ou ações com o intuito de tornar transparente o uso dos recursos desse fundo [1].

Estas constatações precisam ser compartilhadas, sobretudo em razão de estarmos falando dos partidos com o maior volume de recursos recebidos, onde era de se esperar maior responsabilidade em termos de transparência [1]. Neste sentido, e com o entendimento de que tais discussões podem ser espraiadas para outros focos, o nosso objetivo agora passa a ser o de analisar a transparência no uso dos recursos orçamentários destinados aos partidos políticos mediante outro fundo, mais especificamente o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Objetivando não confundir o leitor, convém esclarecer que no Brasil há dois tipos de fundos constituídos de recursos públicos direcionados para partidos políticos, quais sejam: (i) o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é distribuído mensalmente e de forma contínua, destinando-se, conforme estabelecido pela  Lei nº 9.096/95, à manutenção dos partidos. Os recursos desse fundo devem ser utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros; e (ii) o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral e criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, é distribuído apenas em anos de eleições e tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. [2]. É, portanto, sobre a transparência dos recursos do FEFC, distribuídos no último ano eleitoral - 2020 - que discutimos neste artigo.

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Para o cálculo de distribuição do FEFC nas eleições de 2020, a Corte Eleitoral considerou o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito daquele ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões [2].

Tomando como parâmetro os três maiores valores recebidos em 2020 pelos partidos políticos mediante Fundo Eleitoral (em ordem decrescente PT, PSL e MDB), consultamos os seus respectivos portais eletrônicos para verificar a existência de iniciativas de transparência acerca da utilização destes recursos. A síntese das observações realizadas são apresentadas no Quadro 1.

Quadro 1. Síntese da observação da transparência dos sites dos partidos políticos

 Foto: Estadão

Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados coletados nos portais dos partidos.

Como pôde ser observado por meio do Quadro 1, não foram observadas iniciativas dos três partidos investigados sobre o uso dos recursos recebidos mediante Fundo Eleitoral. Mudou-se o foco, mas não se modificaram as realidades, pois situação semelhante foi observada com o uso de recursos recebidos a partir do Fundo Partidário. Portanto, não importa a origem - se Fundo Eleitoral ou Fundo Partidário - ficou evidente a ausência de transparência dos partidos políticos, por meio de seus portais, sobre o uso de recursos recebidos.

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A esperança aqui é de que pudéssemos confirmar a expressão de Luiz Vaz de Camões: "Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades". Todavia, quanto mais de tempo será necessário para que a vontade política seja guiada por algum ímpeto de transparência? Atente-se ainda para o fato de que o montante destinado aos partidos pelo Tesouro Nacional por meio do Fundo Eleitoral em 2022 é o maior desde a sua criação em 2017. Conforme Portaria do TSE nº 589/2022, foram destinados R$ 4.961.519.777,00. [7]

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Como a ideia de tempo no Brasil parece diferente, movimentos nesta direção podem requerer longo período de maturação [6]. Portanto, é possível que sejam necessários mais alguns anos para que possamos identificar avanços contundentes na transparência dos partidos políticos sobre o uso de recursos recebidos, seja do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral, ou de outros fundos que venham a surgir.

Notas e referências

[1] SACRAMENTO, A. R. S., RAUPP, F. M. Por mais transparência dos partidos políticos no uso dos recursos do fundo partidário. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/por-mais-transparencia-dos-partidos-politicos-no-uso-dos-recursos-do-fundo-partidario/ Disponível em: 05 ago. 2022.

[2] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Conheça as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Outubro/conheca-as-diferencas-entre-fundo-partidario-e-fundo-eleitoral Acesso em: 05 ago. 2022.

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[3] PARTIDOS DOS TRABALHADORES. Página inicial. Disponível em: https://pt.org.br/ Acesso em: 05 ago. 2022.

[4] PARTIDO SOCIAL LIBERAL. Página inicial. Disponível em: https://psl.org.br/opsl/ Acesso em: 05 ago. 2022.

[5] MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. Página inicial. Disponível em: https://www.mdb.org.br/ Acesso em: 05 ago. 2022.

[6] RAUPP, F. M., PINHO, J. A. G. de. Accountability em câmaras municipais: (re)visitando portais eletrônicos do Estado de Santa Catarina. In: Anais do 24o Seminários em Administração - SemeAd, São Paulo, 2021.

[7] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE divulga nova tabela com a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para 2022. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/tse-divulga-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2022 Acesso em: 05 ago. 2022.

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