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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Na chamada para bloqueios orçamentários, as universidades federais deveriam estar presentes?

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Por Redação
Atualização:

Fabiano Maury Raupp, Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP) e do grupo de pesquisa Politeia

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Ana Rita Silva Sacramento, Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP)

Denise Ribeiro de Almeida, Doutora em Administração (UFBA). Professora Associada da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É vice-líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP)

Elaine Cristina de Oliveira Menezes, Doutora em Sociologia Política (UFSC). Professora Adjunta do Curso de Administração Pública e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável da Universidade Federal do Paraná. Membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP)

O Ministério da Economia anunciou, em 20 de maio, mediante apresentação do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do Segundo Bimestre de 2022, que ao contingenciamento de verbas de 1,7 bi efetuado no primeiro bimestre seria acrescido um novo, de mais 8,2 bi [1]. As Universidades Federais foram notificadas, mediante mensagem SIAFI, de que para o Ministério da Educação - MEC - a necessidade de bloqueio foi de R$ 3,23 bi, o que corresponde a 14,5% da dotação atual de RP 2 do órgão e de suas unidades vinculadas.

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A justificativa apresentada para o bloqueio - que inclusive já foi efetivado em todas as Unidades Orçamentárias - UOs do MEC, na mesma proporção definida para o órgão, 14,5%, é para que se faça cumprir a regra do teto de gastos estabelecida pela Emenda Constitucional nº 95/2016 [2]. A previsão de estouro do teto teria sido ampliada por conta do crescimento de R$ 4,8 bilhões de despesas para o pagamento de sentenças judiciais, além do aumento de R$ 1,2 bilhão com gastos com a reabertura do Plano Safra 21/22 e de R$ 2 bilhões com o impacto de eventos climáticos adversos do Proagro [1].

Nesse contexto, a pergunta que não quer calar é: uma vez que, para além da natureza jurídica, o orçamento público também comporta a política, as Universidades Federais deveriam mesmo ser incluídas no rol de órgãos do aparelho estatal sujeitos ao novo bloqueio orçamentário? O foco do artigo em tela segue nesse sentido, buscando discutir e lançar luzes para tal reflexão.

Sabe-se que as despesas discricionárias do governo federal, identificadas pelo código Resultado Primário 2 - RP 2, dizem respeito àquelas despesas que permitem ao gestor público flexibilidade, tanto quanto ao estabelecimento de seu montante, bem como à oportunidade de sua execução. Em se tratando das Universidades Federais, enquadram-se nessa tipologia os gastos com funcionamento (custeio), obras, contratação de serviços de terceirização de mão de obra, despesas com assistência estudantil, dentre outras. Nunca é demais lembrar que, desde 2013, bloqueios e até cortes no orçamento das Universidades Federais têm sido noticiados de forma corriqueira. Ademais, o retorno às atividades presenciais, após cerca de dois anos de ensino remoto em virtude da pandemia, demandou - e continua demandando - ajustes nas instalações, mas também incorrência de gastos em montantes equivalentes àqueles de antes da pandemia, como é o caso dos gastos com energia elétrica, os quais, de certa forma, estavam reduzidos em razão da ausência de atividades presenciais por parte dos alunos e servidores.

Vê-se, portanto, que a discussão, que é complexa, ainda pode ser analisada sob outras perspectivas, principalmente aquela que considera as externalidades positivas decorrentes do "consumo" da educação superior como uma das justificativas para a intervenção estatal na economia [3]. Mesmo não sendo um bem público puro, mas um bem meritório, entende-se que cabe ao Estado buscar formas de garantir a oferta de educação superior para todos, sobretudo em países como o Brasil, cuja desigualdade social é evidente [3]. Destaca-se que a educação superior é um dos objetivos dos países preocupados com o desenvolvimento sustentável, articulado à meta 4.4 do Objetivo 4 dos ODS [4], em que até 2030, deveria-se "aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo" [4].

Mesmo que haja a possibilidade de que as programações bloqueadas sejam alteradas a qualquer momento, precisamos considerar o risco de que elas permaneçam, o que teria impacto negativo no crescimento e na produtividade do trabalho, ou seja, na geração de empregos mais qualificados e com melhores salários. Nesse sentido, cabe à sociedade estar atenta ao que acontece com a educação, sendo a educação superior um importante mecanismo de mudança da sociedade. Além disso, o ensino superior público de qualidade é questão relevante para pensarmos a equidade intergeracional.

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Reportando a indagação feita no próprio título, parece-nos prudente que as Universidades Federais não estivessem presentes na chamada para bloqueios orçamentários, o que, infelizmente, não aconteceu. Acreditamos que as responsabilidades fiscal, social e intergeracional devem ser pensadas conjuntamente e regidas por critérios qualificados, sendo necessário um amplo debate da sociedade. Atender ao teto de gastos parece fato. Todavia, direcionar parte do bloqueio para o orçamento das Universidades Federais é, sem dúvida, uma decisão política que sempre pode e deve ser repensada, com vistas a preservar interesses sociais mais amplos.

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[1] AGÊNCIA BRASIL. Economia anuncia contingenciamento de R$ 8,7 bilhões do Orçamento. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-05/economia-anuncia-contingenciamento-de-r-87-bilhoes-do-orcamento Acesso em: 27 maio 2022.

[2] BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm Acesso em: 27 maio 2022.

[3] SACRAMENTO, A. R. S. et al. Cortes no Orçamento das Universidades Federais: Quais os Possíveis Impactos? ALMEIDA, D. R. de et al. (Orgs.). Finanças Públicas no Cotidiano Brasileiro. Salvador: EdUFBA, 2021.

[4] NAÇÕES UNIDAS. Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/4. Acesso em: 28 maio 2022.

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