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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Medidas estruturantes em áreas de encostas

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Por Redação
Atualização:

Thaís Marçal, Mestre em Direito (UERJ). Advogada. Presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da OABRJ. Coordenadora Acadêmica da Escola Superior de Advocacia da OABRJ

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"Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada" é uma célebre frase de H. L. Mencken por diversas vezes reproduzida pelo grande administrativista Rafael Wallbach Schwind em suas palestras. Na noite de ontem, houve grande desastre ambiental na cidade de Petrópolis, localizada no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de grande volume de chuvas. Situações como essa envolvem complexidades técnicas que, em muitas vezes, fogem do que se concebe como previsível tecnicamente.

A zona de certeza absoluta perpassa pela constatação de que adotar postura simplista de exclusivamente indenizar as pessoas afetadas não é suficiente. Igualmente, ações imediatistas não terão o condão de conferir soluções estruturantes tão necessárias em temáticas desta envergadura.

Diversos órgãos de controle da Administração Pública têm fomentado a sua atuação sob o viés de processo estruturante. A título ilustrativo vale a pena destacar, a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Trabalho de Segurança Hídrica (GTT-SH), sob a liderança do promotor José Alexandre Maximino, ao empreender o fomento institucional à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as respectivas medidas de monitoramento, sob o seu cumprimento. No mesmo viés, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), celebrou o primeiro Termo de Ajuste de Gestão (TAG) nesta semana, reafirmando o viés da Corte em fomentar práticas educativas/corretivas.

A aplicação de tais premissas no recorte de encostas já encontra respaldo na experiência recente do próprio MPRJ. Diversas ações para contingenciamento de encostas foram ajuizadas, com o objetivo de o Estado adotar medidas de curto, médio e longo prazo no tocante à seara dos riscos geológicos existentes em áreas catalogadas pela GEO-RIO.

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Por óbvio, que restrições de cunho orçamentário são uma realidade inafastável, que sempre demandará prova em concreto. Justamente neste ponto reside o avanço institucional no fomento à lógica de processos estruturantes: condenações em ações individuais em obrigações tem o condão de gerar o fatídico "efeito cascata". Contudo, uma ação concertada das instituições, com amadurecimento democrático das possibilidades reais em cada dado concreto, apresenta o potencial efetivo de transformação social de curto, médio e longo prazo.

A mediação com a reunião de diversos processos que versam sobre recorte temático específico parece transparecer instrumento hábil a cumprir esta finalidade. Diversos instrumentos de justiça multiportas se encontram disponíveis para utilização pela administração pública. Compatibilizar instrumentos processuais com soluções estruturantes é a tônica a ser usada em uma administração pública complexa com problemas cada vez mais complexos e cada mais longe de soluções simplistas.

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